A desembargadora federal Adriana Pileggi, do TRF-3, concedeu tutela recursal à CDA Gaming Ltda. — detentora das marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online — suspendendo em relação à empresa os efeitos da MP 1.394/2026 e restabelecendo provisoriamente sua licença, seus domínios eletrônicos e os serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários à continuidade das atividades autorizadas. É a primeira decisão conhecida, desde a queda da liminar da Stake, que devolve a uma autorizada a capacidade prática de operar.
A empresa questionou o encerramento antecipado da outorga após a publicação da MP, que proibiu a oferta, a operação e a publicidade de apostas de quota fixa e jogos online em território nacional. Segundo a decisão, a CDA Gaming desembolsou R$ 30 milhões pela autorização, concedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas por meio da Portaria SPA/MF nº 255/2025, com validade até dezembro de 2029.
O que a decisão alcança
O alcance subjetivo é estreito: a tutela beneficia exclusivamente a CDA Gaming e segue valendo até a análise definitiva do mandado de segurança ou eventual nova deliberação judicial. Não há, nesta apuração, confirmação de que outras operadoras tenham obtido decisão semelhante nas últimas horas. O contexto segue o descrito em 19 ações contra a MP 1.394 e nenhuma liminar em vigor.
| Item | Situação |
|---|---|
| Natureza | Tutela recursal em mandado de segurança ainda não julgado no mérito |
| Beneficiária | CDA Gaming Ltda. (Casa de Apostas, Betsul, Jogo Online) |
| Outorga paga | R$ 30 milhões, conforme consta da decisão |
| Base da autorização | Portaria SPA/MF nº 255/2025, válida até dezembro de 2029 |
| Efeito prático | Religamento de domínios e de serviços operacionais, financeiros e de pagamento |
| Reversibilidade | Sujeita a suspensão por presidência de tribunal ou decisão do STF |
O precedente de outubro pesa
Em outubro, o próprio TRF-3 derrubou a liminar que permitia à Stake operar até 25/10, episódio registrado em TRF3 derruba liminar da Stake e nenhuma bet segue autorizada. A reversão veio em poucos dias. Quem for religar infraestrutura agora trabalha com essa janela como hipótese central, não como exceção.
A decisão chega na semana em que o STF encerrou, em 3/11, a segunda audiência pública convocada pelo ministro Luiz Fux sobre a MP, sem data para julgamento — como relatado em Audiência da MP 1.394 termina e decisão de Fux fica sem data. A MP segue em vigor e sua tramitação no Congresso não foi concluída.
Quem precisa decidir esta semana
PSPs, provedores de plataforma, agregadores e feeds de dados voltam a ser demandados a reconectar contratos para um cliente cuja base jurídica é liminar reversível. O risco operacional é reconectar e desligar de novo em dias, com saldos, depósitos e saques movimentados no intervalo. Os cuidados de encerramento contratual descritos em como encerrar o contrato de PSP sem perder a reserva valem, aqui, na ordem inversa.
No compliance, a decisão não cria zona franca: a empresa segue sob fiscalização estatal integral, segundo o próprio texto judicial. Religar sem KYC, autoexclusão e reporte à SPA ativos expõe a sanção mesmo com tutela em vigor. O ciclo está detalhado em autoexclusão apostas gov.br: o ciclo que precisa ser religado.
- Ler a íntegra da decisão no andamento do mandado de segurança no TRF-3 antes de replicar a tese em petição própria.
- Mapear se o caso da sua empresa tem os dois elementos do pedido: outorga efetivamente paga e portaria nominal de autorização.
- Condicionar qualquer reativação de PSP, PAM ou provedor a cláusula de desligamento imediato em caso de cassação da tutela.
- Manter trilha de auditoria de saldos, depósitos e saques de todo o período coberto pela liminar.
- Acompanhar diariamente eventual pedido de suspensão pela AGU ou pela SPA — no caso Stake, a reversão foi rápida.
- Não estender a leitura à publicidade: a MP segue vigente para propaganda de forma geral e o alcance da tutela sobre esse ponto não está confirmado.
O que não foi confirmado
Não foi possível confirmar o número do processo, a data exata da decisão, nem localizar a publicação no sistema do TRF-3 ou no Diário Oficial da União. A apuração se apoia em reportagem especializada que atribui parte da informação ao portal Lei em Campo; a fonte primária não foi acessada. Também não estão confirmados se a CDA Gaming já restabeleceu os sites, se houve pedido de suspensão pela AGU e qual o alcance exato da tutela sobre publicidade e cassino online.
O ponto estratégico é outro: até aqui, as discussões judiciais sobre a MP giravam em torno de indenização pela outorga paga — tema tratado em outorgas de bets são revogadas; R$ 30 mi não voltam. A tutela da CDA Gaming muda o pedido de crédito para restabelecimento operacional. Se o padrão se repetir em outras varas, a disputa deixa de ser sobre dinheiro perdido e passa a ser sobre quem volta ao ar, quando e por quanto tempo.
Acompanhe a reversão
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