O presidente do TRF3, desembargador Johonsom Di Salvo, suspendeu na noite de 9 de outubro a liminar que autorizava a Stake Brazil Ltda. a seguir operando até 25 de outubro — com isso, não há mais nenhuma casa de apostas autorizada a funcionar no país e os efeitos da MP 1.394/2026 voltam a valer integralmente.
A decisão atende a pedido de suspensão de liminar apresentado pela AGU contra a autorização concedida entre 7 e 8 de outubro pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, o único caso de operação liberada após o encerramento das 85 outorgas. A suspensão vale até o trânsito em julgado da ação ou nova decisão da Presidência do TRF3, segundo a Exame, com base no teor da decisão.
Permitir que apenas uma empresa permanecesse em atividade enquanto as demais seguem sujeitas às regras federais poderia causar desequilíbrio regulatório e comprometer a aplicação uniforme da política pública.
Johonsom Di Salvo, desembargador presidente do TRF3, em trecho da decisão reproduzido pela Exame
O precedente individual durou 48 horas
Para operadores que montaram estratégia de continuidade via pedido individual, o efeito prático é direto: o único precedente favorável caiu em menos de dois dias, e o fundamento usado — quebra de isonomia entre operadores somada ao risco de efeito multiplicador — é exatamente o argumento que tende a ser replicado contra pedidos semelhantes na 3ª Região.
A decisão é incidental. Suspensão de liminar não julga o mérito da ação nem se pronuncia sobre a constitucionalidade da MP 1.394/2026, que está sob exame do STF nas ADIs 8.024, 8.027 e 8.028, relatadas pelo ministro Luiz Fux. No Congresso, a MP acumula 48 emendas e segue sem relator definido.
A Stake Brazil volta imediatamente ao regime de encerramento, com exposição à multa de R$ 200 mil por dia prevista na MP em caso de operação após a suspensão. Até o fechamento desta matéria não havia manifestação pública da empresa sobre eventual agravo interno ao Órgão Especial do TRF3.
A decisão cai no dia da devolução
O mesmo 9 de outubro marcou o início da devolução de saldos pelos bancos e o ajuizamento, pela ANJL, de mandado de segurança contra a extinção das outorgas. Os bancos começaram a devolver R$ 1,325 bilhão a cerca de 26,5 milhões de apostadores, com o ciclo previsto para fechar em 14 de outubro, segundo a Agência Brasil.
| Data | Fato |
|---|---|
| 5/10, 23h59 | Fim do prazo de saque voluntário pelos apostadores |
| 8/10 | Limite para as bets enviarem aos bancos os dados de saldo por CPF e conta de depósito |
| 7–8/10 | 9ª Vara Cível Federal de SP autoriza a Stake a operar até 25/10 |
| 9/10 | Bancos iniciam devolução de R$ 1,325 bi a cerca de 26,5 milhões de apostadores |
| 9/10 | ANJL ajuíza mandado de segurança contra a extinção das outorgas |
| 9/10 (noite) | Presidência do TRF3 suspende a liminar e restabelece a MP 1.394/2026 |
| Até 14/10 | Encerramento do ciclo de devolução de saldos |
O que desligar ainda hoje
O deferimento produz efeito imediato. Quem reativou qualquer ambiente, campanha ou integração apoiado na liminar precisa desligar e registrar o horário em log auditável, no mesmo padrão descrito no roteiro de desativação de plataforma de apostas.
- Hoje: desligar ambientes, campanhas e integrações reativadas com base na liminar, com registro de horário em log auditável.
- Hoje: comunicar por escrito PSPs, provedores de jogo e rede de afiliados sobre o corte, para interromper faturamento e tráfego.
- Até 14/10: acompanhar a conciliação dos saldos enviados aos bancos em 8/10 e tratar divergências de CPF e conta de depósito.
- Jurídico: revisar a tese antes de novo pedido individual; o caminho com efeito setorial que resta são as ADIs 8.024, 8.027 e 8.028 no STF e o mandado de segurança da ANJL.
Fornecedores B2B, PSPs e provedores que tinham contrato condicionado à liminar perderam a base para faturar em outubro e precisam reverter ao cenário de suspensão ou rescisão — a mesma decisão que já estava posta nos contratos de sportsbook terceirizado. Afiliados e veículos com campanha retomada na semana precisam tirar o material do ar.
O que ainda não está confirmado
Não foi possível abrir o inteiro teor da decisão no sistema do TRF3 nem confirmar o número do processo de suspensão de liminar; os dados desta matéria vêm das reportagens de Exame, Metrópoles e Agência Brasil publicadas em 9 de outubro.
Também não está confirmado se a AGU protocolou pedidos equivalentes contra decisões individuais em outras regiões, nem como fica a devolução de saldos dos clientes da Stake, que seguiu operando entre a concessão da liminar e sua queda. O iGBRASIL atualiza a matéria se houver manifestação das partes.
Base normativa
- MP 1.394/2026 proíbe exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, incluindo eventos esportivos reais e cassino online.
- A proibição alcança autorizações federais, estaduais e distritais e extinguiu o regime de outorgas construído sob a Lei 14.790/2023.
- A constitucionalidade da MP está em análise no STF nas ADIs 8.024, 8.027 e 8.028, sob relatoria do ministro Luiz Fux.
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