A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu na tarde de 8 de outubro liminar parcial que autoriza a Stake Brazil Ltda. a voltar a operar no Brasil até 25 de outubro de 2026, com desbloqueio do site — a primeira decisão favorável a uma operadora desde a edição da MP 1.394/2026. No mesmo dia, a ANJL protocolou mandado de segurança coletivo contra a extinção das autorizações.
A decisão explora uma diferença de calendário: a MP, assinada em 25 de setembro, determinou o fim do funcionamento das plataformas de apostas esportivas e de cassino online e a retirada dos sites do ar a partir de 6 de outubro, mas fixou a extinção das autorizações em 25 de outubro. A liminar não suspende a MP — veda o efeito antecipado ao prazo que a própria norma estabeleceu.
O pedido principal da empresa foi negado. A operadora buscava autorização para funcionar até 31 de dezembro de 2029, data-limite da licença, segundo InfoMoney/Estadão Conteúdo. O juízo concedeu apenas o intervalo até 25/10.
A decisão liminar, portanto, pode preservar temporariamente os efeitos da autorização sem declarar a invalidade definitiva da medida provisória
Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, juíza federal da 9ª Vara Cível Federal de SP
A magistrada registrou ainda que não se pode presumir transição instantânea entre modelos regulatórios "sem preservar minimamente as situações individuais constituídas". É decisão de 1º grau, sujeita a recurso, que não declara a inconstitucionalidade da MP nem garante continuidade após 25 de outubro.
O que a liminar permite e o que não
| Ponto | Situação |
|---|---|
| Operação e desbloqueio do site | Autorizados até 25/10/2026 |
| Pedido até 31/12/2029 | Negado |
| Constitucionalidade da MP 1.394/2026 | Não apreciada |
| Eficácia da decisão | Individual, válida para a impetrante |
| Obrigações de encerramento e restituição | Não dispensadas |
O ponto operacional é o alcance subjetivo. A liminar vale para a empresa que a obteve. Religar sistemas sem decisão própria expõe a operadora ao regime sancionatório da MP, que fixa multa de R$ 200 mil por dia no encerramento das bets.
ANJL e IBJR atuam em duas frentes
O mandado de segurança coletivo da ANJL sustenta que a extinção das autorizações em 25/10 ocorreu sem processo administrativo, contraditório ou revisão individualizada — exigências previstas na própria Lei 14.790/2023. Não foi possível confirmar em qual vara e sob qual número o mandado tramita, nem se o pedido liminar já foi apreciado.
Em paralelo, ANJL e IBJR protocolaram em 6 de outubro petição urgente pedindo ao ministro Luiz Fux a suspensão da MP até nova audiência pública sobre o mercado de apostas. A peça informa que 83 empresas pagaram R$ 2,55 bilhões por 85 outorgas de cinco anos, sem previsão de devolução. Cada operadora autorizada desembolsou R$ 30 milhões de outorga e constituiu reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, segundo a ANJL.
Se a própria União entende que a matéria reclama instrução complementar, a consequência lógica é preservar o objeto dessa instrução enquanto ela se realiza
ANJL e IBJR, em petição ao STF
Janela de 17 dias e custo de religar
Para quem já desligou sistemas, o precedente abre uma janela entre 8 e 25 de outubro — desde que obtenha decisão análoga. Retomar exige PAM, trading, pagamentos, KYC e atendimento no ar, com contratos de PSPs e provedores reativados por prazo curto. A conta precisa ser comparada com o que foi decidido ao suspender ou rescindir o contrato com provedor de jogos de cassino e com o custo de sportsbook terceirizado.
Pagamentos vive os dois calendários ao mesmo tempo. A relação individualizada de apostadores foi exigida nos dias 7 e 8 de outubro e a restituição de saldos corre entre 9 e 14 de outubro. A devolução a apostadores entre 9 e 14 de outubro independe de litígio em curso.
O que fazer até 25/10
- Jurídico: avaliar se replica a tese, lembrando que ela não ataca a MP, apenas o bloqueio antecipado.
- Compliance e TI: não religar nada sem decisão própria com eficácia subjetiva.
- Pagamentos: manter o cronograma de restituição de 9 a 14/10, com ou sem ação judicial.
- Monitorar eventual agravo da União e a decisão de Fux no STF.
O que ainda não está confirmado
Não foi possível confirmar o número do processo nem obter o inteiro teor da decisão na consulta processual do TRF-3. Também não há confirmação de que a União recorreu, nem de que o desbloqueio do domínio foi efetivamente executado por Anatel e provedores de conexão. A SPA/MF não se manifestou publicamente sobre o efeito da liminar nas obrigações de encerramento e restituição da empresa beneficiada — obrigações cujo escopo está detalhado em o que continua valendo após o encerramento.
A MP 1.394/2026 segue em vigor e em tramitação no Congresso, sem conversão em lei. O desfecho da janela de 17 dias depende menos do mérito de cada liminar individual do que do que o STF decidir antes de 25 de outubro.
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