Arte editorial iGBRASIL para a matéria: Audiência da MP 1.394 termina e decisão de Fux fica sem data

Regulação Estratégico

Audiência da MP 1.394 termina e decisão de Fux fica sem data

Com 34 expositores ouvidos em 3/11, as ADIs voltam à fase decisória sem liminar em vigor e com o prazo da MP no Congresso em 23 de novembro

Arte iGBRASIL

Por que importa

  • A janela de decisão judicial continua aberta e sem prazo: uma monocrática de Fux pode sair sem pauta prévia, o que obriga acompanhamento processual diário.
  • Até 4/11 não há liminar em vigor autorizando operação, então expectativa de reversão não sustenta premissa de orçamento, contrato ou recontratação de equipe.
  • O prazo de vigência da MP no Congresso, em 23 de novembro, pode tornar a disputa no STF secundária antes de qualquer decisão de mérito.

O Supremo Tribunal Federal encerrou em 3 de novembro a audiência pública sobre a MP 1.394/2026, com 34 participantes inscritos, e o processo relatado pelo ministro Luiz Fux volta à fase decisória — sem data anunciada para decisão monocrática ou para pauta do plenário. Para operadores, fornecedores e detentores de contratos de patrocínio, isso significa que a janela de reversão segue aberta e indefinida.

A medida provisória encerrou as autorizações de apostas de quota fixa e desmontou a operação regulada construída sob a Lei 14.790/2023. Ela continua em vigor. Não há decisão de mérito nem liminar que suspenda seus efeitos.

O que a audiência mudou na prática

Nada no plano operacional. A sessão foi convocada por Fux como etapa prévia à análise do mérito e concentrou governo — representado pela AGU —, clubes de futebol, entidades do setor e saúde pública. Segundo lista divulgada e reportada pelo Metrópoles, Cruzeiro e Vitória estavam entre os expositores, que sustentaram perda de receita de patrocínio.

O iGBRASIL não publica aqui falas atribuídas a participantes: nenhuma declaração foi conferida contra transcrição ou vídeo oficial nesta apuração. A convocação e a composição da audiência foram detalhadas quando Fux incluiu ministérios e a Abras na lista de expositores.

Nenhuma liminar em vigor até agora

Levantamento do Yogonet de 28 de outubro apontou 19 ações ajuizadas contra a MP na Justiça Federal, nenhuma com liminar em vigor. O número não foi reconfirmado após aquela data, e eventuais decisões novas não entraram nesta apuração.

O histórico recente é de reversão das decisões favoráveis a operadores: o TRF3 derrubou a liminar da Stake em outubro e a AGU obteve no TRF1 decisão que manteve a proibição de funcionamento para casas credenciadas no Rio de Janeiro. O quadro de 19 ações sem liminar em vigor permanece como referência.

O caso CDA Gaming não está confirmado

A varredura de 3/11 trouxe relato, em dois veículos setoriais, de decisão do TRF3 que restabeleceria a autorização da CDA Gaming, detentora das marcas Casa de Apostas e Betsul. Não foi possível chegar ao acórdão, ao número do processo nem a comunicado do TRF3 ou da AGU. Enquanto isso não for verificado em fonte primária, o iGBRASIL não trata a informação como fato.

Também não está esclarecido, caso a decisão exista, se ela alcança a operação efetiva ou apenas o ato administrativo de autorização — distinção que define se há ou não base para religar site, marca e domínio. A confirmação processual é a pauta prioritária de reapuração.

ItemSituaçãoFonte
Audiência pública no STFEncerrada em 3/11, com 34 participantes inscritosiGaming Brazil, 03/11
Decisão de Fux sobre a MPSem data anunciada; pode ser monocrática ou de plenárioApuração iGBRASIL
Ações contra a MP19 ajuizadas, nenhuma com liminar em vigorYogonet, 28/10
Casas credenciadas no Rio de JaneiroProibição mantida pelo TRF1 a pedido da AGUAGU, 28/10
Autorização da CDA Gaming restabelecidaNão confirmada em fonte primária—
Prazo da MP no Congresso23 de novembro, com 92 emendas apresentadasCobertura iGBRASIL, 19/10; não reconfirmado hoje
Situação em 4 de novembro

O passivo de compliance não parou

Independentemente do desfecho judicial, a Lei 14.790/2023 e as portarias da SPA/MF continuam como base das obrigações residuais — devolução de saldos, guarda de registros e reporte —, que não foram revogadas pela MP. Quem desligou estrutura precisa manter o calendário de obrigações da SPA/MF com responsável nomeado por cada entrega.

O que fazer nesta semana

  1. Acompanhar diariamente o andamento das ADIs sob relatoria de Fux: uma monocrática pode ser publicada sem pauta nem aviso prévio.
  2. Não converter expectativa de reversão em premissa de orçamento, contratação ou recontratação de fornecedor — até 4/11 não há liminar em vigor autorizando operação.
  3. Quem tiver decisão individual favorável deve checar o alcance exato do título — marca, domínio e prazo de validade — antes de qualquer religamento, e documentar essa base para a SPA/MF.
  4. Tratar 23 de novembro, fim do prazo da MP no Congresso, como o marco firme do calendário: a definição legislativa pode tornar a discussão judicial secundária.

Para fornecedores de plataforma, trading e PSP com contratos suspensos, a leitura é a mesma: o custo de manter estrutura parada continua correndo sem data de término. Quem avalia encerrar vínculos financeiros deve revisar como encerrar o contrato de PSP sem perder a reserva antes de decidir pela espera.

Acompanhe a decisão de Fux

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Fontes desta matéria

Matéria produzida pela redação do iGBRASIL com apoio de inteligência artificial, a partir das fontes listadas acima e sob a Política Editorial. Encontrou um erro? Avise a redação.

Equipe de reportagem do iGBRASIL, cobrindo o mercado regulado de apostas e iGaming no Brasil.

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