Arte editorial iGBRASIL para a matéria: 19 ações contra a MP 1.394 e nenhuma liminar em vigor

Regulação Estratégico

19 ações contra a MP 1.394 e nenhuma liminar em vigor

Com o mandado de segurança da ANJL suspenso até o julgamento da ADI 8024, o estoque de processos do setor passou a depender de um único rito no STF

Arte iGBRASIL

Por que importa

  • Nenhuma operadora tem hoje amparo judicial para operar: qualquer atividade ocorre sem autorização vigente.
  • O cronograma de reversão deixou de ser processual individual e passou a depender do plenário do STF e do Congresso, o que muda provisão de honorários e expectativa de retorno.
  • A audiência pública de 3/11 na ADI 8024 é a única janela de manifestação técnica do setor no curto prazo.

Nenhuma das 19 ações judiciais contra a Medida Provisória nº 1.394/2026 tem liminar em vigor assegurando operação, segundo levantamento processual publicado em 27/10 e replicado pelo Yogonet em 28/10 — e o mandado de segurança coletivo da ANJL, última via ampla do setor, foi suspenso até o julgamento da ADI 8024 no Supremo Tribunal Federal.

Para jurídico, compliance e diretoria financeira, o efeito prático é direto: a tese individual perdeu tração e todo o estoque de litígio passou a depender de um único rito. Quem ainda descreve a própria situação a investidores ou bancos como amparada por "decisão favorável" está desatualizado.

O que diz o levantamento processual

O material é atribuído ao BNLData, com consultas ao TRF1 e ao TRF3 em 26/10, e foi reproduzido pelo Yogonet em 28/10. São 18 ações de operadoras, uma de loteria estadual e uma de um cidadão, além do mandado de segurança coletivo da ANJL. É a primeira consolidação de status de todas as ações depois de 25/10, data em que se consumaram os efeitos da MP sobre as autorizações concedidas sob a Lei 14.790/2023.

Autor / processoJuízoSituação
ANJL — MS coletivo nº 1114596-86.2026.4.01.340021ª Vara Federal Cível do DFSuspenso em 22/10 até o julgamento da ADI 8024; decisão publicada em 26/10
Stake Brazil — 5030862-66.2026.4.03.61009ª Vara Cível Federal/SPLiminar parcial válida até 25/10, suspensa pelo TRF3; mérito ainda tramita
BetBoom13ª VaraLiminar negada em 21/10
EB Intermediações e Jogos14ª VaraLiminar negada em 23/10
CDA Gaming26ª VaraLiminar negada em 23/10
Futuras Apostas—MS extinto sem resolução de mérito em 8/10; embargos em 13/10
BPX Bets Sports Group1ª Vara Cível do DFRedistribuída por incompetência
Logame do Brasil—Sem decisão
Status das ações citadas no levantamento (posição de 26/10)

A liminar da Stake era a única favorável e tinha validade limitada a 25/10; foi derrubada pela Presidência do TRF3 a pedido da União, como o iGBRASIL registrou quando o TRF3 derrubou a liminar e nenhuma bet seguiu autorizada.

Tudo converge para a ADI 8024

As ADIs 8024, 8027 e 8028 estão sob relatoria do ministro Luiz Fux, sem decisão de mérito e sem medida cautelar que restabeleça a operação. A audiência pública convocada por Fux para 3/11 reúne governo, setor e clubes de futebol, conforme noticiaram Yogonet e InfoMoney em 27 e 28/10.

O sobrestamento do MS da ANJL é expresso até o desfecho no STF. Na prática, quem teve ação suspensa ou extinta precisa decidir entre recorrer e esperar o plenário — sabendo que, nos dois casos, a decisão relevante será a mesma.

Em paralelo, a MP depende de conversão em lei pelo Congresso, e o governo a incluiu entre as prioridades da reta final de 2026, segundo o iGaming Brazil (28/10). Nenhuma hipótese de reabertura está vigente: não há "retomada autorizada".

O que fazer até 3 de novembro

  • Verificar se a entidade que representa a empresa — ANJL, ABRAJOGO, SindiBets SP ou AMIG — foi admitida na audiência pública da ADI 8024.
  • Consolidar dados próprios para o memorial: empregos, saldos devolvidos e tributos pagos.
  • Revisar comunicação a investidores e bancos que ainda mencione liminar ou decisão favorável — não há nenhuma em vigor.
  • Decidir, no caso de ação suspensa ou extinta, entre recurso e espera pelo julgamento no STF.
  • Manter o cumprimento das obrigações de reporte e devolução de saldos à SPA/MF e à AGU.

Reflexo em provisão e patrocínio

Para a diretoria financeira, a mudança de rito altera premissa de provisão: honorários contratados para sustentação individual em varas federais e expectativa de reversão em semanas não se sustentam diante de um calendário que depende de pauta do plenário do STF e de votação no Congresso. Não há data divulgada para o julgamento de mérito da ADI 8024.

Clubes e patrocinadores levam à mesma audiência o pedido de prazo maior de transição. É pleito, não decisão — e qualquer planejamento comercial que o trate como concedido assume risco que a leitura processual atual não autoriza.

A ausência de liminar também não suspende deveres remanescentes. O reporte de saldos e a interlocução com a AGU seguem exigíveis, como tratado nas matérias sobre a portaria da SPA que fixa o reporte de saldo devido e sobre a ação da AGU contra 8 bets.

Limites desta apuração

O levantamento original do BNLData não pôde ser aberto nesta apuração por bloqueio de acesso; os dados processuais aqui vêm da reprodução do Yogonet, que cita consultas em 26/10. Pode haver decisão posterior a essa data em qualquer dos 19 processos. Também não foi confirmada a lista nominal completa das ações nem o teor do despacho de convocação da audiência de 3/11, incluindo critérios e prazo de habilitação de participantes.

Segue como pauta a checar a informação de bloqueio de recursos de sete operadoras por falta de informação sobre devolução de saldos, não confirmada até o fechamento. Não há, nas fontes consultadas, fala textual de autoridade ou executivo sobre o status consolidado das ações.

Acompanhe a ADI 8024 com o jurídico

Receba a cobertura da audiência pública de 3/11 e dos próximos movimentos processuais da MP 1.394/2026 no e-mail da sua equipe de compliance. Para receber a análise do que muda para operadores, assine a newsletter do iGBRASIL.

Fontes desta matéria

Matéria produzida pela redação do iGBRASIL com apoio de inteligência artificial, a partir das fontes listadas acima e sob a Política Editorial. Encontrou um erro? Avise a redação.

Equipe de reportagem do iGBRASIL, cobrindo o mercado regulado de apostas e iGaming no Brasil.

Ver todos os textos de Redação iGBRASIL →