A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) publicou portaria que regulamenta as obrigações das empresas após a proibição das bets, e a consequência imediata recai sobre as 85 operadoras com outorga extinta: informar ao órgão o saldo devido aos apostadores que não fizeram a retirada voluntária até 5 de outubro.
Segundo o Ministério da Fazenda, a norma "normatiza a devolução de valores aos apostadores, a regularização de obrigações financeiras e a atualização dos dados cadastrais das empresas". Essa é a única formulação oficial disponível até o fechamento — não há declaração atribuída a dirigente da SPA sobre o texto.
O que ainda não está confirmado
- Número da portaria e data de publicação no Diário Oficial da União.
- O dispositivo que fixa o prazo de envio da informação de saldo — veículos regionais apontam 7/10, mas a origem não foi lida nesta apuração.
- Canal de envio (sistema da SPA, e-mail institucional ou peticionamento) e formato do arquivo.
- Se a multa de R$ 200 mil por dia prevista na MP 1.394/2026 incide sobre esta obrigação informacional específica.
Por que a portaria aparece agora
A MP 1.394/2026 proibiu a exploração de apostas e extinguiu as outorgas. O cronograma derivado dela encadeou três marcos em quatro dias: fim da publicidade e da retirada voluntária de saldo em 5/10, às 23h59; redirecionamento de tráfego para o brasilsembets.gov.br a partir de 6/10; e a devolução dos valores não sacados operacionalizada pelo sistema bancário.
A portaria é o instrumento que fecha esse rito. Sem o dado cadastral e o saldo informado por operadora, a devolução de R$ 1,7 bilhão prevista para 9 a 14 de outubro não roda. O valor, de cerca de R$ 1,7 bilhão para aproximadamente 23 milhões de apostadores, foi levantado pelo InfoMoney com base na MP.
| Data | O que ocorre | Origem |
|---|---|---|
| 5/10, 23h59 | Fim da publicidade e da retirada voluntária de saldo | InfoMoney e iGaming Brazil (05/10) |
| 6/10 | Sites fora do ar e redirecionamento ao brasilsembets.gov.br | Metrópoles (06/10) |
| Na sequência | Reporte do passivo remanescente à SPA (prazo de 7/10 não confirmado na origem) | Portaria da SPA/MF |
| 9 a 14/10 | Devolução dos valores não sacados pelo sistema bancário | Agência Brasil |
O que muda em cada área
Pagamentos e finanças precisam fechar saldo por CPF, separar saldo sacável de saldo de bônus e conciliar com a conta transacional antes de reportar. O critério de exclusão de bônus não convertido tem de estar documentado — é o ponto que mais abre divergência entre o número da operadora e o reclamado pelo apostador, como tratado em como classificar saldo de bônus na restituição.
Compliance e jurídico respondem pela veracidade do reporte e pela atualização cadastral da empresa junto à SPA. Endereço, representante legal e contato têm de continuar válidos depois do desligamento das equipes — é por esse canal que chegam os ofícios da fase de devolução.
Tecnologia enfrenta uma contradição operacional: o site está fora do ar e redirecionado, mas o PAM e o data warehouse precisam seguir acessíveis para extrair o saldo e atender pedido posterior do regulador. Marketing e afiliados não têm nada a executar nesta fase; o ciclo encerrou em 5/10.
A sequência de ações desta semana
- Confirmar hoje que o redirecionamento ao brasilsembets.gov.br está ativo em todos os domínios, subdomínios e apps.
- Travar a base antes do envio: congelar o saldo na posição de 5/10 às 23h59, com log de extração assinado e critério de exclusão de bônus documentado.
- Enviar à SPA o saldo devido por apostador que não sacou, no formato e canal definidos pela portaria, e arquivar o protocolo de envio.
- Atualizar o cadastro da empresa junto à SPA — representante legal, e-mail e endereço válidos.
- Reconciliar o que for devolvido na janela de 9 a 14/10 e manter equipe mínima de pagamentos para tratar falha de devolução por chave Pix divergente.
- Não desligar PAM, antifraude e trilha de auditoria antes da quitação formal das obrigações.
A falha de devolução por dado bancário divergente é previsível em volume de milhões de contas e exige fila de tratamento, tema detalhado em por que a restituição por Pix falha e como corrigir. Para o rito de resposta formal ao regulador, a referência é como responder a ofício da SPA/MF sem improviso.
O pano de fundo jurídico segue aberto
A MP 1.394/2026 está em vigor com eficácia imediata e tramita no Congresso: recebeu emendas e, na última checagem do portal, seguia sem relator definido. Pode caducar ou ser alterada.
No STF, a Lei 14.790/2023 é questionada e a AGU se manifestou pela inconstitucionalidade de trechos do marco legal. Não há decisão de mérito e aguarda-se manifestação do relator, ministro Luiz Fux. Nada disso suspende, hoje, os efeitos da MP nem os prazos da portaria.
Antes de calibrar o cronograma interno, a recomendação é abrir o DOU do dia e fixar número, artigo e prazo exatos do texto publicado. Se o prazo de reporte não for 7/10, muda o ponto mais sensível desta fase.
Acompanhe o rito de encerramento
Receba a confirmação do número da portaria no DOU e do prazo exato de envio do saldo devido assim que forem fixados. Para receber a análise do que muda para operadores, assine a newsletter do iGBRASIL.