O saldo promocional entra na restituição aos apostadores? A pergunta não é retórica para quem opera: na data de corte, a wallet de um apostador pode conter cash sacável, cash com rollover pendente, bônus não convertido, freebet emitida e não usada, cashback apurado e não creditado e saldo preso em torneio. O arquivo que vai para a instituição financeira e para a SPA precisa de um número por CPF. Este texto é para quem vai assinar esse número: diretor de operação, compliance, head de CRM e o responsável financeiro que terá de comprovar liquidez.
Resumo executivo
- A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, lista no art. 8º, I três massas de dinheiro: saldos disponíveis, restituição de apostas sem efeito e prêmios devidos. Saldo promocional não convertido não é nenhuma das três.
- O art. 7º, §2º veda desconto de qualquer natureza na restituição de apostas que ficaram sem efeito: dinheiro do apostador volta integral, mesmo que a aposta tenha sido feita sob rollover pendente.
- O critério precisa estar escrito, aprovado por jurídico e compliance e fundamentado artigo a artigo antes de o arquivo sair — depois do envio, mudança de critério vira diferença apurada.
- A divergência raramente está no PAM: está no wallet espelho dos provedores de cassino e nos créditos manuais lançados por ticket de atendimento, sem código de campanha.
- A MP não trata expressamente de saldo promocional. A leitura aqui apresentada é interpretação sistemática e pode ser superada por ato da SPA, autorizado pelo art. 11, parágrafo único.
O que a norma diz — e onde ela silencia
A MP 1.394/2026 organiza o encerramento em uma sequência curta de prazos: bloqueio de sites e aplicativos em dez dias da publicação (art. 7º); comprovação de liquidez, relação individualizada por CPF e comunicação à SPA em dois dias (art. 8º); restituição pela instituição financeira em sete dias (art. 9º); extinção das autorizações em trinta dias (art. 4º). O descumprimento do art. 8º atrai multa diária de R$ 200.000,00 (§2º), como já detalhamos em MP 1.394 fixa multa de R$ 200 mil por dia no encerramento das bets.
O art. 8º, I descreve o que deve ser restituído: os saldos disponíveis nas contas dos apostadores, os valores de apostas consideradas sem efeito e os prêmios devidos. A norma não menciona bônus, saldo promocional, freebet ou crédito de retenção. Esse silêncio não é permissão para improviso — é o ponto em que a decisão do operador passa a ser auditável.
Três dispositivos ajudam a fechar o raciocínio. O art. 7º, §2º determina que apostas em aberto não apuradas até o prazo ficam sem efeito, com restituição integral do valor apostado e vedado desconto de qualquer natureza. O art. 7º, §3º garante o prêmio da aposta apurada dentro do prazo. O art. 7º, §1º veda novo ingresso de recursos na conta transacional. A linha de corte, portanto, é temporal — não é por produto nem por origem do crédito.
Matriz de classificação: o que vira valor no arquivo por CPF
A tabela abaixo é um modelo de critério, não um parecer. Ela precisa ser revisada contra os termos e condições vigentes de cada campanha e aprovada internamente antes de virar regra de extração.
| Tipo de saldo | Entra no arquivo? | Fundamento | Evidência a preservar |
|---|---|---|---|
| Cash sacável | Sim, integral | Art. 8º, I — saldo disponível | Extrato de wallet timestampado e ledger |
| Cash com rollover pendente | Sim, integral | Art. 7º, §2º veda desconto de qualquer natureza sobre valor do apostador | Log do motor de bônus com estado do rollover |
| Bônus não convertido | Não | Não é saldo disponível enquanto não convertido pelas regras da campanha | Termo da campanha vigente + log de concessão |
| Freebet emitida e não utilizada | Não | Direito de jogo condicionado, sem lastro em depósito | Data de emissão, validade e código de campanha |
| Cashback apurado e não creditado | Depende do termo | Se já era direito líquido e certo antes do corte, tende a saldo disponível | Regra de apuração e data do fato gerador |
| Aposta em aberto não apurada | Sim, stake integral | Art. 7º, §2º — aposta sem efeito, restituição integral | Bilhete, stake, origem do crédito, horário |
| Prêmio apurado dentro do prazo | Sim | Art. 7º, §3º | Registro de apuração e liquidação |
| Saldo em torneio ou jackpot | Caso a caso | Depende de o prêmio ter sido apurado até o prazo | Regulamento do torneio e status na data de corte |
O ponto mais sensível da tabela é a segunda linha. Há operação que trata rollover pendente como justificativa para reter o depósito do apostador. A MP não dá margem: o desconto é vedado. Quem quiser entender como o rollover afeta a economia do jogador antes mesmo do encerramento encontra o detalhamento em significado de rollover em apostas e o custo real de cada bônus.
Por que a divergência não aparece no PAM
Em operação madura, o wallet do PAM fecha com o ledger contábil na maioria dos dias. O que não fecha são duas coisas: o wallet espelho dos provedores de cassino, que mantém saldo próprio durante a sessão e sincroniza com latência, e os créditos manuais de retenção lançados pelo CRM fora da régua, por ticket de atendimento, sem código de campanha associado.
Na hora de congelar o motor de bônus, esses dois pontos produzem saldos que ninguém sabe explicar. A decisão sobre suspender ou rescindir contrato de integração com provedor tem efeito direto aqui, como discutimos em contrato com provedor de jogos de cassino: suspender ou rescindir. Encerrar a integração antes de extrair a posição de corte é perder a fonte de verdade.
Saldo que não tem código de campanha e não tem lastro em depósito é o item que vai gerar contestação. Não é o maior valor da planilha; é o que não se consegue explicar por escrito.
Síntese da apuração do iGBRASIL com base nos arts. 8º e 10 da MP 1.394/2026
A sequência de dez passos até o arquivo sair
- Congelar o motor de bônus e todo crédito manual, inclusive os lançados por ticket de atendimento. Nenhuma freebet, cashback ou crédito de retenção depois do corte.
- Extrair uma posição de corte timestampada por CPF, com assinatura de hash, quebrada nas categorias da tabela acima.
- Fixar o critério por escrito, aprovado por compliance e jurídico, com fundamento artigo a artigo da MP 1.394/2026.
- Reconciliar quatro fontes: wallet do PAM, ledger contábil, extrato da conta transacional e wallet espelho de cada provedor. Divergência aberta vira exceção nominal, nunca ajuste silencioso.
- Comprovar liquidez e segregar os recursos na conta transacional (art. 8º, I e §1º).
- Montar o arquivo para a instituição financeira com CPF, valor e conta de origem (art. 8º, II), validando titularidade antes do envio — conta de terceiro não recebe (art. 9º, caput).
- Enviar à SPA o mesmo arquivo com a comprovação de disponibilidade (art. 8º, III).
- Comunicar o apostador em linguagem operacional: o que será devolvido, por qual conta, em que prazo, como contestar.
- Abrir fila dedicada de contestação de saldo promocional, com resposta padronizada, prazo definido e provisão para reconhecimentos posteriores ao corte.
- Transmitir ao Sigap saldos remanescentes e restituição (art. 11, II) e montar o pacote de retenção de cinco anos, com os logs do motor de bônus (art. 10, IV).
O passo 4 é o que consome tempo. O passo 6 é o que gera retrabalho: CPF divergente, conta encerrada ou titularidade de terceiro empurra o caso para a conta específica na Caixa prevista no art. 9º, §3º, com relatório de causas impeditivas à SPA (§2º). Erro de arquivo não desaparece — vira exceção documentada com nome e data. A trilha de comprovação está detalhada em conta transacional em apostas: como provar a trilha do dinheiro.
Os erros que custam caro
- Classificar bônus como saldo disponível e não ter caixa para honrar. Expõe à multa diária do art. 8º, §2º e à responsabilidade do art. 9º, §4º por valores não disponibilizados e diferenças apuradas.
- Converter tudo em cash para reduzir atrito. Infla o passivo segregado sem contrapartida de caixa e cria diferença visível no relatório da instituição financeira.
- Descontar rollover não cumprido do valor restituído em aposta anulada. Contraria a vedação expressa do art. 7º, §2º.
- Manter CRM e motor de bônus rodando após o corte. Gera movimento fora do desenho do art. 7º, §1º e quebra a conciliação já fechada.
- Enviar a comunicação de devolução pelo template de campanha. Mistura mensagem legal com peça promocional em período de vedação à publicidade. A separação está tratada em CRM em iGaming: separe mensagem legal de publicidade na base.
- Ignorar o wallet dos provedores e descobrir saldo residual depois do envio do arquivo.
- Não preservar o termo de cada campanha. Sem o regulamento vigente e o log de concessão, a contestação do apostador vira palavra contra palavra.
O que medir enquanto o processo roda
Oito indicadores dão o controle do encerramento. Nenhum deles depende de ferramenta nova; todos dependem de a posição de corte ter sido extraída corretamente.
- Percentual do saldo promocional sobre o saldo total na data de corte — quanto do "saldo" nunca foi dinheiro.
- Valor informado no arquivo contra valor efetivamente restituído pela instituição financeira.
- Taxa de restituição concluída dentro dos sete dias do art. 9º.
- Volume e número de contas que caíram na conta específica da Caixa (art. 9º, §3º), com causa raiz de cada uma.
- Divergência entre wallet, ledger e conta transacional, em reais e em percentual, antes e depois da conciliação.
- Contestações de saldo por mil contas e tempo médio de resposta.
- Provisão residual reconhecida após o corte.
- Dias até o pacote completo entregue à SPA e ao Sigap — é o indicador que conversa com o arquivamento previsto no art. 13.
O primeiro indicador merece nota: não há, até esta apuração, dado público confiável sobre a composição média de wallet entre cash e promocional no mercado brasileiro. Cada operação terá de medir a própria — e esse número, uma vez apurado, é o que explica ao conselho por que o saldo contábil do produto nunca correspondeu ao passivo real.
O que ainda não está resolvido
É preciso dizer com todas as letras: a MP 1.394/2026 não define expressamente o tratamento do saldo promocional. A leitura de que bônus não convertido não constitui saldo disponível decorre da interpretação sistemática do art. 8º, I somada ao art. 7º, §§2º e 3º. Não há, até onde foi possível apurar, ato da SPA afirmando isso textualmente — e o art. 11, parágrafo único autoriza a Secretaria a disciplinar forma e prazos, o que abre espaço para disciplina superveniente.
Some-se a isso que a MP está em tramitação e que o marco legal é objeto de questionamento no Supremo, como registrado em AGU pede ao STF que declare inconstitucional marco legal das bets. Nada disso suspende os prazos vigentes. Mas muda a forma de documentar: quem registra o critério, a data da decisão e o dispositivo invocado consegue sustentar a posição mesmo se a norma mudar depois. Quem só registra o número final, não.
A lição que sobrevive ao encerramento é mais ampla que a MP. Enquanto o bônus foi tratado como item de marketing, ninguém precisou responder quanto do saldo exibido ao apostador tinha lastro em caixa. No momento em que um regulador pede a relação individualizada por CPF com liquidez comprovada, o desenho da campanha vira item de balanço. Qualquer operação que volte a conceder vantagem antecipada — aqui ou em outro mercado — deveria sair deste ciclo com o motor de bônus produzindo, por padrão, um extrato que separa lastro de promessa.
Feche o critério antes de extrair a posição
Se a sua operação ainda não tem o documento que fundamenta artigo a artigo o tratamento de bônus, rollover pendente e freebet no arquivo por CPF, esse é o item que precisa ser aprovado por compliance e jurídico antes de qualquer extração. Para receber a análise do que muda para operadores, assine a newsletter do iGBRASIL.