As 85 autorizações de apostas de quota fixa concedidas sob a Lei 14.790/2023 ficam revogadas a partir de hoje, 25 de outubro de 2026, pelo prazo de 30 dias contado da edição da Medida Provisória 1.394/2026 — sem devolução dos valores pagos pela outorga e sem decisão do Congresso ou do STF sobre a norma.
A operação já estava parada desde o início de outubro. O que muda hoje é o status jurídico do ativo: até ontem a empresa estava proibida de operar, mas continuava titular de uma autorização; a partir de agora a autorização deixa de existir. O efeito recai sobre balanço, contratos acessórios e sobre a tese de reparação contra a União.
Não foi possível abrir nesta apuração o texto da MP no portal do Planalto nem ato da SPA/MF no Diário Oficial formalizando a revogação. A data de 25 de outubro está confirmada por veículo setorial — iGaming Business Brasil, 24/10 — e pela contagem de 30 dias noticiada por Senado e Câmara, não por publicação oficial lida pela redação. Também não há confirmação de ato administrativo individual de cassação por operadora.
O que foi pago e não volta
Cada autorização custou R$ 30 milhões por cinco anos, além de depósito de garantia de R$ 5 milhões por operador. As licenças foram desenhadas para amortização em 60 meses e se encerram com 1 ano e 9 meses de mercado regulado. Quase 190 marcas lançadas desde a regulação perdem cobertura legal.
| Item | Valor |
|---|---|
| Autorizações revogadas | 85 |
| Marcas sem cobertura legal | quase 190 |
| Outorga por licença (5 anos) | R$ 30 milhões |
| Depósito de garantia por operador | R$ 5 milhões |
| Total pago em outorgas | quase R$ 2,6 bilhões |
| Integralização de capital das operadoras | cerca de R$ 7,5 bilhões |
| Efeito multiplicador estimado | R$ 28 bilhões |
Os montantes de R$ 2,6 bilhões, R$ 7,5 bilhões e R$ 28 bilhões são atribuídos a Carlos Lima, presidente do IBJR, e não foram auditados por terceiro independente. O mesmo vale para a estimativa de mais de 30 mil sites ilegais em operação e para o intervalo de 38% a 44% de mercado ilegal, de estudo da LCA Consultores citado pelo instituto.
Em 25 de outubro ficam interrompidos abruptamente acordos contratuais desenhados para durar cinco anos, sem tempo de maturação ou retorno do investimento.
Carlos Lima, presidente do IBJR, ao iGaming Business Brasil (24/10/2026)
Contratos que dependem da licença
Fornecedores de PAM, provedores de jogo, PSPs, feeds esportivos, patrocinadores e afiliados costumam ter cláusulas atreladas à existência da autorização. A partir de hoje essas cláusulas podem ser disparadas pela outra parte. Quem já avaliou suspender ou rescindir o sportsbook terceirizado precisa reabrir a conta com o fato novo: a licença não está suspensa, acabou.
Na contabilidade, o fechamento de outubro exige decisão sobre a baixa do intangível "autorização" e sobre o tratamento do depósito de garantia de R$ 5 milhões — item que não teve destinação confirmada nesta apuração. A discussão de valor residual se desloca para o crédito contra a União na precificação de bets sem outorga.
Congresso sem relator e STF sem decisão
Cerca de 100 emendas foram apresentadas à MP. O prazo de análise vai até 25 de novembro, e a partir de 9 de novembro a medida tranca a pauta do Congresso. Uma prorrogação por 60 dias levaria o prazo a março de 2027, mantendo as autorizações extintas por mais quatro meses. A comissão mista tem membros indicados, mas ainda não tem presidente nem relator — a data de instalação não foi confirmada.
No Judiciário, as ações de IBJR, ANJL, Abert e clubes seguem sem julgamento de mérito; até o fechamento desta edição o STF não havia analisado a constitucionalidade da MP. Na semana passada, o TRF3 derrubou a última liminar que mantinha uma operadora ativa.
Se o Congresso rejeitar a MP, como ficam as autorizações extintas? Será necessário o pagamento de nova outorga? O cenário permanece inseguro juridicamente.
Carlos Lima, presidente do IBJR, ao iGaming Business Brasil (24/10/2026)
O que fazer nesta semana
- Hoje: registrar formalmente a data de extinção da autorização e levantar todo contrato cuja vigência ou rescisão dependa da licença; notificar antes de ser notificado.
- Fechamento de outubro: ajustar a contabilização do intangível e do depósito de garantia, com parecer de auditoria.
- Até 9/11: posicionar o pleito na comissão mista enquanto ela segue sem relator; depois dessa data a MP tranca a pauta e o custo político muda.
- Até 25/11: acompanhar o prazo de conversão e preparar o cenário de prorrogação até março de 2027.
- Contínuo: manter guarda de registros, KYC e dados de pagamento.
A extinção da outorga não apaga obrigações de conservação. O que continua valendo perante a SPA/MF após o encerramento inclui prazos de guarda documental, e a retenção de registros de pagamento segue exigível independentemente da existência da licença — inclusive como prova em eventual ação de reparação.
Pontos não confirmados nesta apuração
- Texto da MP 1.394 no Planalto e ato da SPA/MF no DOU formalizando a revogação
- Ato administrativo individual de cassação por operadora
- Destinação do depósito de garantia de R$ 5 milhões
- Data de instalação da comissão mista e nome do relator
Acompanhe o calendário da MP 1.394
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