O ministro Luiz Fux, relator da ação que pede a suspensão da MP que proibiu a operação das casas de aposta no Brasil, despachou na segunda-feira (26/10) a convocação de uma audiência pública para 3 de novembro, às 10h, com 26 instituições convocadas — e sem qualquer decisão sobre o mérito até agora. Para quem perdeu a outorga em 25 de outubro, é a próxima data concreta do calendário judicial.
No despacho, Fux afirma atender a pedido da AGU, dos autores do processo e dos amici curiae. Os autores da ADI 8.027 são a ANJL e o IBJR, que protocolaram o pedido de suspensão da proibição em 28 de setembro.
O pedido veio da própria União
A audiência pública já havia sido pedida pela União. Em parecer de 6 de outubro, a AGU pediu que o STF mantivesse a MP em vigor, que Fux aguardasse a manifestação da PGR antes de decidir sobre a suspensão dos efeitos e que realizasse nova audiência pública nos moldes da primeira, feita em novembro de 2024. É a mesma AGU que, em outra frente, pediu ao STF a declaração de inconstitucionalidade do marco legal das bets.
O despacho vem um dia depois da data determinada para a extinção oficial das autorizações e permissões de funcionamento das bets. Houve pedido de urgência dos autores na semana passada, mas o entendimento foi de não se pronunciar até o fim do segundo turno.
| Data | Evento |
|---|---|
| 25/09/2026 | Publicação da MP 1.394/2026, em vigor desde então |
| 28/09/2026 | ANJL e IBJR protocolam pedido de suspensão da proibição (ADI 8.027) |
| 06/10/2026 | AGU pede manutenção da MP e nova audiência pública |
| 25/10/2026 | Extinção das autorizações e permissões de funcionamento |
| 26/10/2026 | Fux despacha a convocação da audiência pública |
| 03/11/2026, 10h | Audiência pública no STF, com 26 instituições convocadas |
Quem está na lista de convocados
Entre os convocados estão Flamengo, Fluminense, Cruzeiro, Corinthians e São Paulo, o procurador-geral da República, associações do setor, do comércio e da indústria, emissoras de rádio e TV, o Ministério da Fazenda e a CBF. A presença de clubes e emissoras coloca na mesa a receita de patrocínio e publicidade, atingida desde que a publicidade de bets teve de sair do ar.
Não foi possível abrir o despacho no portal do STF nem obter a lista nominal completa das 26 instituições — a apuração se apoia no relato do Lance! sobre o documento. Também não está confirmado se há prazo de inscrição de expositores, qual o formato (presencial ou remoto), como será dividido o tempo de fala nem se haverá blocos temáticos.
Não há liminar e a proibição segue
A MP 1.394/2026 continua em vigor e sob exame do Congresso: o texto está em comissão mista, para depois ir a plenário da Câmara e do Senado. O prazo máximo de tramitação é de 120 dias a partir de 25 de setembro, data da publicação, excluído o recesso de fim de ano. Na ADI 8.027 não há decisão de mérito nem liminar até o fechamento desta apuração.
Funcionários de casas de aposta ouvidos pelo Lance! em 26/10 indicam que a intenção é voltar a operar, ainda que temporariamente, antes da análise no Congresso, para ganhar tempo de diálogo. Enquanto isso não ocorre por ordem judicial, o encerramento operacional segue obrigatório — e a revogação das outorgas já produziu efeitos patrimoniais.
O diálogo seja restabelecido e o estado democrático de direito prevaleça.
Nota da ANJL divulgada em 26/10, citada pelo Lance!
Na mesma nota, sobre a reeleição de Lula, a associação afirma que as bets ilegais "dominaram o país" durante a proibição às empresas legalizadas. Não há no material apurado fala atribuída nominalmente a dirigente da ANJL, nem manifestação textual de Fux além do conteúdo do despacho reportado.
O que fazer até 3 de novembro
- Confirmar com a associação em que a empresa é filiada (ANJL, IBJR, ABRAJOGO, AIGAMING, Sindibets) se a entidade está entre as 26 convocadas e quem levará a sustentação — o tempo de fala em audiência do STF é dividido por expositor.
- Preparar dossiê de dados próprios em formato citável: receita, empregos, recolhimento tributário e devolução de saldos já executada. Audiência pública é prova documental para o relator.
- Manter o encerramento operacional conforme a MP até ordem judicial em contrário. Não há liminar; religamento antecipado expõe a sanção.
- Acompanhar o calendário paralelo do Congresso: a comissão mista corre no prazo de 120 dias contados de 25/09.
Também não está confirmado se Fux decidirá a cautelar antes ou somente depois da audiência, se a PGR já se manifestou nem se a convocação altera o calendário da comissão mista. Para quem calcula o custo de uma eventual retomada, a conta de pessoal continua sendo a variável mais sensível — o setor já discute férias coletivas ou demissão em massa antes de religar.
Status em 27/10/2026
- MP 1.394/2026: em vigor, em comissão mista no Congresso
- ADI 8.027: sem liminar e sem decisão de mérito
- Audiência pública: 3/11, às 10h, 26 instituições convocadas
- Autorizações de funcionamento: extintas desde 25/10
Receba o desdobramento da audiência de 3/11
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