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Publicidade de bets tem de sair do ar até 5 de outubro

Governo detalha cronograma: apps saem das lojas em 6/10, conteúdo de plataformas notificadas em 8/10 e já são 5.209 domínios com derrubada solicitada

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Por que importa

  • Toda peça publicitária em circulação — mídia paga, orgânica, OOH, patrocínio e criativo de afiliado — precisa estar fora do ar em 5 de outubro, e o governo já documenta criativos ativos nas plataformas.
  • Os 186 aplicativos notificados saem das lojas em 6 de outubro, o que exige comunicação a usuários e desligamento de push e deep links antes da data.
  • O comitê interinstitucional regulamentado nesta semana poderá coordenar bloqueio de sites, interrupção de pagamentos e remoção de anúncios, concentrando a fiscalização em um único colegiado.

Em coletiva realizada em 29 de setembro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério da Fazenda divulgaram o cronograma de execução da MP 1.394/2026: a publicidade de apostas de quota fixa deve estar fora do ar em 5 de outubro, os aplicativos notificados saem das lojas em 6 de outubro e as plataformas notificadas têm até 8 de outubro para remover conteúdo. Quem responde por marketing, produto e compliance em operadora com outorga extinta tem menos de uma semana para produzir prova de cumprimento.

No mesmo balanço, os dois ministérios informaram que até terça-feira (29) foi solicitada a derrubada de 5.209 domínios relacionados à exploração de apostas — 1.386 indicados pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi/MJSP) e 3.823 pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF). Desse total, a Anatel já determinou a derrubada de 2.387 domínios. Foram removidas ainda 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram.

O calendário das três datas

O detalhamento do cronograma foi atribuído a João Brant, secretário de Políticas Digitais da Secom/PR, conforme reportado pelo iGaming Brazil. Não localizamos release oficial do MJSP de 29 de setembro com o calendário consolidado — a data de 8 de outubro aparece apenas na fala reproduzida pelo veículo.

Dia 5 de outubro vence o prazo para as publicidades saírem do ar. No dia 6, lojas de aplicativos da Apple e do Google deverão retirar 186 aplicativos de circulação e dia 8 é a vez das plataformas que foram notificadas retirarem seus conteúdos das páginas

João Brant, secretário de Políticas Digitais da Secom/PR, conforme reportado pelo iGaming Brazil
DataObrigaçãoQuem executa
5/10/2026Retirada de publicidade em meio físico e digitalOperadores, agências, afiliados e influenciadores
6/10/2026Remoção de 186 aplicativos notificadosApple e Google, nas lojas de aplicativos
8/10/2026Remoção de conteúdo das páginasPlataformas notificadas (lista não divulgada)
Prazos anunciados na coletiva de 29/09

A MP prevê dez dias de prazo para retirada de publicidade que já estava em circulação e proíbe qualquer novo anúncio. Não está confirmado se a data de 5 de outubro decorre dessa contagem ou de notificação administrativa específica — a base de contagem altera a linha de defesa do operador em eventual processo sancionador, e vale checar o ponto antes de assumir uma das hipóteses.

Comitê com 15 órgãos federais

O governo regulamentou o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, criado pelo art. 24 da própria MP e coordenado pela Casa Civil da Presidência da República. São 15 representantes de órgãos federais, com reuniões a cada seis meses e publicação de relatório de atividades. O colegiado poderá coordenar bloqueio de sites, interrupção de pagamentos e remoção de anúncios.

O número e a data exata de publicação do decreto de regulamentação não foram confirmados em fonte primária: o InfoMoney indica segunda-feira (28/09) e agregadores trazem 29/09. A composição nominal dos 15 órgãos também não foi verificada em texto normativo.

Criativo ativo depois do prazo é prova

O Ciberlab/MJSP identificou publicidade de bets ainda circulando em plataformas da Meta, do Google e no TikTok, com chamadas para novos cadastros e ofertas de bônus. O governo também encaminhou aos órgãos da Fazenda e da Justiça a relação de contas identificadas para verificação técnica e administrativa, apontando promessas de "260% de lucro mensal", oferta de robôs e alegações de taxas de acerto de até 99,8%. Peça ativa depois de 5 de outubro é evidência já documentada pelo próprio poder público — e o canal terceirizado não transfere o risco de quem governa o programa de afiliados.

A atuação integrada busca impedir que a retirada formal das bets seja contornada pela migração das atividades para redes sociais, aplicativos, grupos fechados, canais clandestinos ou plataformas hospedadas fora do país

MJSP, em nota

O que fazer nesta semana

  1. Até 5/10: montar inventário auditável de toda publicidade ativa — mídia paga, orgânica, OOH, patrocínio exibido, afiliados e CRM — com prova de retirada: print datado, log de pausa de campanha e ofício à agência.
  2. Até 5/10: notificar afiliados e influenciadores por escrito sobre a proibição e exigir confirmação formal de remoção.
  3. Até 6/10: alinhar com Apple e Google a retirada do aplicativo e preparar o aviso ao usuário sobre saldo, em linha com o cronograma de devolução de R$ 1,7 bi a apostadores.
  4. Até 8/10: conferir a remoção de conteúdo nas plataformas notificadas, conforme o prazo indicado pelo governo.
  5. Manter um dossiê único de cumprimento, no mesmo padrão usado para responder a ofício da SPA/MF.

Mercado ilegal reage à proibição

A MP 1.394/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 25 de setembro e proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa em meio físico ou virtual, inclusive por agente sediado no exterior que ofereça o serviço a pessoa localizada no território nacional. Está em vigor, com eficácia condicionada à apreciação do Congresso. Na sequência da publicação, a força-tarefa derrubou 506 sites com indícios de oferta irregular.

Segundo o site Bet Legal, mantido pela Iron Security, 440 novos sites de apostas sem registro no Brasil teriam surgido após a publicação da MP — número citado pela Agência Brasil em 28 de setembro.

Tipificação penal ainda não é norma vigente

  • A pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa para quem hospedar, distribuir ou manter plataformas destinadas a apostas consta de projeto de lei enviado ao Congresso em 25 de setembro.
  • O texto prevê aumento de pena quando houver burla à verificação de idade ou de localização.
  • Trata-se de proposta em tramitação, e não de dispositivo em vigor — o que está vigente é a MP 1.394/2026.

Não foi divulgada a lista das plataformas notificadas com prazo em 8 de outubro, nem confirmado se existe decisão judicial autônoma com prazo de dez dias paralelo ao administrativo. Enquanto isso não se esclarece, a data mais conservadora para o operador continua sendo 5 de outubro para toda peça publicitária sob seu controle direto ou de terceiros contratados.

Acompanhe os prazos da MP 1.394

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Fontes desta matéria

Matéria produzida pela redação do iGBRASIL com apoio de inteligência artificial, a partir das fontes listadas acima e sob a Política Editorial. Encontrou um erro? Avise a redação.

Equipe de reportagem do iGBRASIL, cobrindo o mercado regulado de apostas e iGaming no Brasil.

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