Quanto a sua operação pode pagar por um FTD — *first time depositor*, o apostador que fez o primeiro depósito aprovado — sem que a coorte comprada fique abaixo do custo? Este texto é para quem monta orçamento de aquisição em operadora licenciada no Brasil e precisa defender o número na reunião de diretoria: diretor de marketing, head de aquisição, CRM e quem assina o contrato com afiliado.
A resposta curta é que não existe preço de mercado confiável para consultar. Não localizamos, nesta apuração, série pública e auditável de preço médio pago por FTD no Brasil; os números de CPA que circulam em eventos e grupos do setor são autodeclarados e não passam por conciliação de terceiro. O que existe é método: um teto que sai da margem da sua coorte, não do leilão do vizinho. É isso que o artigo ensina a calcular.
Resumo executivo
- FTD não é um evento, é uma definição contratual — escolha uma (bruto, qualificado ou net depositor) e use a mesma no contrato, no BI e no relatório de mídia.
- O teto de CPA sai da margem por coorte: GGR esperado na janela menos tributo, bônus, fee de plataforma, custo de pagamento e de KYC/suporte.
- Janela de payback defensável é curta: D+90. LTV de 12 meses para justificar CPA pago hoje é descasamento de caixa.
- Autoexclusão e bloqueio de conta são mortalidade de coorte, não churn comercial — precisam sair do denominador.
- Soma dos FTDs reportados por canal costuma ser maior que a realidade do banco. Só a reconciliação por CPF contra o registro transacional fecha a conta.
Três definições de FTD circulam no mercado — e produzem números diferentes no mesmo mês
Antes de discutir preço, é preciso resolver o que se está comprando. Há três leituras em uso no mercado brasileiro, e a diferença entre elas é a maior fonte de desvio de orçamento que se observa no fechamento do trimestre.
| Definição | Critério | Relação com receita | Uso recomendado |
|---|---|---|---|
| FTD bruto | Qualquer CPF com um depósito aprovado pela primeira vez | Nenhuma relação direta | Relatório de volume; nunca como base de pagamento |
| FTD qualificado | Depósito acima de um piso, KYC concluído e ao menos uma aposta liquidada | Indireta, mas filtra o pior da coorte | Base contratual de pagamento de CPA |
| Net depositor | Ao fim da janela, depositou mais do que sacou | Direta | Aferição de qualidade e gatilho de clawback |
O relatório de mídia quase sempre para no primeiro. A operação descobre a distância até o terceiro três meses depois, quando a coorte já foi paga. Coortes compradas por preço baixo são justamente as que mais abrem essa distância — o barato entra no numerador do volume e some do numerador da receita.
A recomendação prática é fixar uma definição única, escrita, e replicá-la nos três lugares onde ela aparece: cláusula de remuneração do parceiro, tabela do data warehouse e painel da diretoria. Se os três números não batem, o problema não é de canal — é de definição. Quem ainda está desenhando essa camada de dados encontra o contexto em como estruturar o data warehouse sem ficar refém do PAM.
O teto de CPA vem da margem da sua coorte, não do benchmark do setor
A conta é uma subtração, não uma comparação. O teto de CPA por FTD é o GGR líquido esperado na janela escolhida, descontadas todas as linhas que consomem esse GGR antes de virar margem, multiplicado pelo fator de payback que a diretoria exige.
- GGR esperado por FTD na janela J, medido em coortes próprias fechadas — mínimo de seis safras.
- Menos carga tributária sobre GGR, conforme o regime da Lei 14.790/2023 e a composição tributária total, que deve ser conferida com a área fiscal antes de fechar o modelo.
- Menos bônus e liberalidades reconhecidas no período — inclusive as que o time trata como 'marketing' e não lança no custo de aquisição.
- Menos taxa de plataforma e de provedor, tipicamente percentual sobre GGR.
- Menos custo de pagamento, depósito e saque, que não é desprezível quando a coorte tem alta rotatividade.
- Menos custo de suporte, KYC e chargeback atribuível à safra.
- Vezes o fator de payback exigido — por exemplo, 1,0 em seis meses ou 0,7 em três meses, conforme a tolerância de caixa.
O erro clássico é pular a subtração e usar receita média de mercado como se fosse margem disponível. Em 2025, primeiro ano completo do mercado regulado, cada apostador brasileiro gerou em média cerca de R$ 1.431 de receita para as casas licenciadas, número divulgado pelo Painel das Bets do Aposta Legal e publicado em 2 de abril de 2026. Mais de 25 milhões de CPFs únicos apostaram em plataformas legalizadas no período, e a receita das operadoras ultrapassou R$ 36 bilhões segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas.
Levantamento setorial publicado em 5 de fevereiro de 2026 aponta R$ 37 bilhões de GGR em 2025 e cerca de 25,2 milhões de brasileiros com ao menos uma aposta online em plataforma licenciada — algo em torno de 11,8% da população. Cálculo da redação, não dado de fonte: a divisão resulta em aproximadamente R$ 1.468 de GGR por apostador ativo no ano, mesma ordem de grandeza do dado do Painel das Bets.
Esse valor é o teto teórico bruto anual por apostador ativo médio, e três ressalvas o desqualificam como referência de preço de FTD. Primeira: é GGR, não margem — falta tudo o que está na lista acima. Segunda: é média de base inteira, não de coorte recém-adquirida em mídia fria. Terceira: é média sem distribuição publicada; em base concentrada, a mediana é uma fração do valor médio. Qualquer CPA que se aproxime de uma fração relevante desse número precisa de justificativa de coorte própria, não de benchmark.
A curva de depósito é frontal: janela de payback longa não se sustenta
Em operação brasileira, a maior parte do valor de uma coorte de FTD aparece nas primeiras semanas e decai rápido. A retenção residual se concentra num núcleo pequeno de jogadores. A consequência de orçamento é direta: a janela de payback defensável é curta — 30 a 90 dias. Quem justifica o CPA de hoje com LTV projetado de doze meses está financiando mídia com receita que talvez nunca chegue.
Há ainda uma taxa de mortalidade que o modelo comercial costuma ignorar. Com a autoexclusão em apostas já acima de 1 milhão de CPFs no Brasil, uma parte da safra sai do jogo por decisão do próprio apostador ou por bloqueio de conta. Isso não é churn comercial e não deve ser tratado como tal: precisa ser retirado da coorte. Deixar esses CPFs no denominador infla o LTV projetado e, por consequência, o teto de CPA que a diretoria aprova.
Coorte que não paga em D+90 não vira coorte boa em D+365. Ela vira uma linha de caixa que já foi gasta.
Máxima de gestão de aquisição, aplicada ao modelo de payback
Atribuição em apostas é mais frágil que em e-commerce — reconcilie por CPF
Restrição das plataformas de anúncio, cookie curto no tráfego de afiliado, jornada que atravessa app e indicação pessoal, deduplicação incompleta entre canais: o efeito somado é que a soma dos FTDs reportados por canal é maior que o número de FTDs reais no banco. É aritmeticamente impossível pagar todos sem pagar duas vezes pelo mesmo CPF.
A única reconciliação que fecha é contra o registro transacional: CPF único, primeiro depósito aprovado, data e hora. O regime de pagamentos da SPA, que exige que depósitos e saques transitem por conta de titularidade do próprio apostador, é a base técnica que torna essa deduplicação possível — e também o fundamento para negar pagamento de CPA quando o fluxo passou por conta de terceiro.
O que a norma brasileira acrescenta ao custo do FTD
Em 15 de julho de 2026, o Ministério da Fazenda ampliou as exigências de publicidade de apostas no país, com novas regras que incluem a exibição obrigatória de frases de advertência. O efeito sobre aquisição é mecânico: cada peça de performance passa a carregar elemento obrigatório, o que reduz a área útil do criativo, aumenta o retrabalho de produção e adiciona uma camada de revisão jurídica. O custo por FTD sobe por razão regulatória, antes de qualquer pressão de concorrência. O reequilíbrio de mix que isso provoca já foi tratado em restrições de publicidade e o rearranjo entre performance e marca.
Três outros pontos entram direto na planilha de CPA. A responsabilidade do operador pela comunicação feita em seu nome torna o clawback contratual indispensável — FTD gerado por peça não conforme não deveria ser pagável, tema desenvolvido em o que muda quando o operador responde pelo parceiro. As regras de verificação de identidade da SPA, endurecidas em portaria noticiada em setembro de 2026, mudam prazos: FTD sem KYC concluído não é FTD pagável. E a tributação sobre GGR prevista na Lei 14.790/2023 é linha obrigatória da subtração — a alíquota e a composição tributária total devem ser confirmadas com a área fiscal, porque o tratamento contábil de bônus ainda gera leitura divergente entre operadores.
Como comparação — e não como regra brasileira — vale observar mercados em que a restrição a bônus de boas-vindas já está consolidada, como Espanha e Reino Unido. Em todos eles, limitar o incentivo de entrada empurrou a competição do preço do FTD para a qualidade do FTD. É o mesmo vetor que a regulamentação brasileira vem seguindo, e vale considerar isso ao revisar o que ainda é permitido em rollover no Brasil.
Onde o dinheiro queima, na ordem observada
- Pagamento em duplicidade: afiliado, mídia paga e influenciador reivindicando o mesmo CPF, sem deduplicação prévia.
- FTD de R$ 5 com bônus de R$ 20: custo de aquisição positivo no relatório, margem negativa por construção.
- Canal de volume barato com saque integral em 48h: o perfil caça-bônus consome o incentivo e não retorna.
- Verba concentrada em pico esportivo: CPM inflado, FTD de qualidade inferior ao mês anterior e teto de CPA não ajustado para o período.
- Criativo reprovado ou pausado por não conformidade: verba entregue sem veiculação útil e sem FTD no outro lado.
Passo a passo para fixar o próprio teto
- Escrever a definição de FTD que vale para contrato, BI e mídia. Piso sugerido: depósito aprovado acima de um valor mínimo, KYC concluído e ao menos uma aposta liquidada em até 72 horas.
- Montar a tabela de custo real por FTD: mídia, fee de agência, CPA de afiliado, bônus concedido, custo de pagamento, custo de KYC e suporte. Não é o CPM e não é o CPA contratado.
- Calcular o GGR líquido esperado por FTD em D+30, D+60 e D+90 usando coortes históricas próprias, com no mínimo seis safras fechadas.
- Definir o teto de CPA como GGR líquido em D+90 multiplicado pelo fator de payback aprovado pela diretoria.
- Reconciliar por CPF contra o registro transacional e deduplicar canais antes de qualquer pagamento a parceiro.
- Segmentar o teto por canal e por safra. CPA único para todos os canais é subsídio cruzado do canal bom para o ruim.
- Instalar clawback contratual: sem KYC, com saque integral em 24 a 48 horas, com peça não conforme ou com indício de incentivo artificial, não há pagamento.
- Revisar mensalmente com a coorte fechada, nunca com projeção.
O painel que separa volume de receita
| Métrica | O que responde | Gatilho de revisão |
|---|---|---|
| Custo real por FTD | Quanto de fato custou, com bônus e taxas | Divergência acima de 15% do CPA contratado |
| % de FTD qualificado sobre FTD bruto | Qualidade da entrega por parceiro | Queda sustentada por duas safras |
| Net depositor rate em D+30 | Quanto da coorte tem relação com receita | Comparação entre canais na mesma safra |
| Payback ratio (GGR líquido D+90 ÷ custo real) | Se o canal se paga | Abaixo de 1,0 em D+90, canal entra em revisão |
| Segunda deposição em 7 dias | Preditor precoce de coorte que paga | Usar para antecipar corte antes de D+30 |
| Taxa de saque integral em 48h | Proxy de caça-bônus | Picos por parceiro específico |
| Concentração da coorte (% do GGR nos 5% maiores) | Risco de receita e de jogo responsável no mesmo CPF | Concentração crescente exige revisão de monitoramento |
| Taxa de duplicidade de atribuição | FTDs reivindicados ÷ FTDs reais | Qualquer valor acima de 1,0 trava pagamento |
| % da coorte em autolimite ou autoexclusão em 90 dias | Mortalidade da safra | Entra como dedução no LTV projetado |
Duas dessas métricas cruzam com obrigações de proteção ao apostador e não podem ficar apenas no painel de mídia. Concentração de GGR em poucos CPFs e passagem para autolimite são sinais que a régua de relacionamento precisa ler — assunto tratado em segmentação RFM para separar valor de risco na régua.
O que ainda não se sabe
Três incertezas devem ser declaradas antes que alguém transforme este método em planilha fechada. Primeira: não há dado público confiável de CPA por FTD no Brasil, e faixas que circulam sem fonte nomeada não devem entrar em modelo. Segunda: o efeito do pacote publicitário de julho de 2026 sobre o custo de aquisição ainda não tem medição pública — que ele encarece a produção é observável, mas a magnitude não. Terceira, e a que mais mexe no resultado: com a penetração já em torno de 11,8% da população em 2025, boa parte do 'novo depositante' comprado hoje é jogador reciclado de outra casa. Não existe estimativa pública de quanto da safra é base nova e quanto é migração — e a curva de retenção esperada é muito diferente em cada caso.
Isso não invalida o cálculo. Reforça o ponto: o único número em que a operação pode confiar é o que ela mesma mede na própria coorte fechada. O benchmark do setor é conversa de evento; o payback ratio em D+90 é orçamento.
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