O número de CPFs autoexcluídos do mercado regulado brasileiro passou de 1 milhão na plataforma centralizada operada via Sigap, segundo divulgação oficial reproduzida pela Radioagência Nacional/Agência Brasil em 16 de setembro — um volume que, para o operador licenciado, funciona como lista de supressão obrigatória em cadastro, login, depósito e régua de comunicação.
A plataforma foi construída pelo Serpro e entrou em operação em 10 de dezembro de 2025, acoplada ao Sigap, o sistema que a SPA/MF usa para fiscalizar o mercado licenciado. Em maio de 2026, o total de pedidos havia superado 500 mil, conforme levantamento publicado pelo Yogonet Brasil. Em quatro meses, a base dobrou.
O acesso do apostador exige conta gov.br nível prata ou ouro. Feito o pedido, o CPF fica impedido de operar em qualquer casa licenciada e deixa de receber anúncios dessas empresas, por prazo determinado ou indeterminado.
O dado não cria obrigação nova
O marco de 1 milhão é estatístico. A obrigação de consultar e honrar a autoexclusão já existe sob a Lei 14.790/2023, que fixa os deveres de jogo responsável e prevê o bloqueio de apostadores, e já é fiscalizável desde a entrada em operação da plataforma. O que muda é a escala do passivo operacional: a lista que precisa ser cruzada em cada camada do produto agora tem sete dígitos.
Não foi possível confirmar nesta apuração o número da portaria SPA/MF que disciplina especificamente a operação da plataforma — o dispositivo não é afirmado aqui sem checagem no Diário Oficial. Também não há, no material divulgado, quebra entre bloqueio temporário e permanente, série mensal, distribuição por faixa etária ou região, nem o número exato e a data de corte do levantamento. Não está confirmado se o total contabiliza pedidos ativos ou acumulados, incluindo os já expirados ou revogados.
O comunicado primário do Serpro de 16/09 não pôde ser aberto na apuração, e não houve confirmação de divulgação própria da SPA/MF com o número. O dado está sustentado pela EBC. Nenhuma fala textual atribuível foi confirmada.
Onde o número bate na operação
| Área | O que muda | Risco se falhar |
|---|---|---|
| Compliance e produto | Bloqueio verificável em cadastro, login, depósito e aposta | Descumprimento direto, com exposição sancionadora |
| CRM e marketing | 1 milhão de CPFs fora de push, e-mail, SMS e públicos customizados | Anúncio ou comunicação entregue a autoexcluído |
| Aquisição | Base elegível encolhe em termos absolutos | Premissa de CAC e de novos depositantes desatualizada |
| Financeiro e pagamentos | Tentativa de depósito de CPF bloqueado | Custo de transação, estorno e atrito de suporte |
O contexto sancionador pesa. A SPA acaba de instalar a Subsecretaria de Ação Sancionadora, com Mariana Piccoli nomeada em 15 de setembro, e o marco de 1 milhão aparece na mesma semana em que o governo aperta o cerco ao mercado ilegal — a Portaria 2.750, que obriga bancos a bloquear pagamento de bets ilegais, foi publicada em 16/09. Circula ainda a possibilidade de uma medida provisória restritiva cujo texto não foi publicado.
O que fazer nesta semana
- Rodar teste de conformidade com amostra de CPFs autoexcluídos contra cadastro, login, depósito e aposta, registrando evidência do bloqueio em cada camada.
- Verificar a frequência de sincronização com a lista oficial e o comportamento em caso de indisponibilidade da consulta — a arquitetura precisa ser fail-closed, não fail-open.
- Purgar os autoexcluídos de todas as audiências de mídia e réguas de CRM, inclusive públicos exportados a terceiros e afiliados, e documentar a data da purga.
- Incluir o contador de autoexcluídos no forecast de aquisição do próximo ciclo orçamentário.
O ponto mais frágil costuma ser o terceiro item. Públicos customizados exportados para plataformas de mídia envelhecem, e o briefing entregue a parceiro não é apagado sozinho — e o operador responde pelo afiliado quando a comunicação chega a quem pediu para não recebê-la.
O segundo ponto é o retorno. Autoexclusão com prazo determinado expira, e o fluxo de reativação precisa ser tão auditável quanto o de bloqueio: quem volta, quando volta e sob que verificação. As regras de cancelamento, prorrogação e retorno da autoexclusão determinam o desenho dessa fila.
O que ainda não está confirmado
- Número exato de autoexcluídos e data de corte do levantamento
- Se o total soma pedidos ativos ou acumulados, incluindo expirados
- Número da portaria SPA/MF que regula a plataforma centralizada
- Divulgação própria da SPA/MF ou declaração atribuível sobre o marco
Para o planejamento, a leitura é direta: a base de autoexcluídos cresce mais rápido do que o mercado projetava em maio, e nada indica desaceleração. Tratar o número como indicador institucional é o erro que a fiscalização da SPA já sinalizou nas suas prioridades de primeiro ciclo — o regulador cobra evidência de bloqueio, não declaração de intenção.
Teste seu bloqueio antes que a SPA teste
Documente esta semana a evidência de bloqueio de CPFs autoexcluídos em cadastro, login, depósito e aposta — e receba no e-mail as próximas atualizações sobre a plataforma centralizada. Para receber a análise do que muda para operadores, assine a newsletter do iGBRASIL.