Enquanto o afiliado respondia sozinho pela própria comunicação, credenciar era um processo de cadastro. Com a responsabilização em cadeia instituída pela Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, publicada no DOU em 10/07/2026, vira processo de risco. A norma alcança quem produz, promove, patrocina, divulga, transmite, distribui, impulsiona ou veicula publicidade de apostas — cada elo responde por conduta própria, e não apenas o operador pelo ato do parceiro.
O contrato precisa mudar
Contratos de afiliação padrão tratam de comissionamento e atribuição. Poucos tratam de conformidade publicitária com consequência contratual real.
Monitoramento
Verificação amostral não cobre exposição de toda a cadeia publicitária. É preciso varredura sistemática das peças em circulação e capacidade de suspender o parceiro rapidamente.
Credenciamento
Vale reduzir a base de afiliados e conhecer bem quem fica. Cauda longa de parceiros pequenos concentra risco desproporcional à receita que gera.
Conteúdo de demonstração publicado na implantação do iGBRASIL.
Atualização — 19/09/2026
A responsabilização deixou de ser cenário. A Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026 tem efeito imediato desde a publicação, em 10/07/2026, e amplia as obrigações publicitárias a toda a cadeia — afiliado, influenciador, agência e plataforma respondem por conduta própria, que pode ser enquadrada como prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (14/07/2026).
A fiscalização também mudou de mapa: a Portaria nº 73 institui cooperação entre SPA, Senacon e Sedigi, com a Senacon atuando pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da competência da SPA sob a Lei 14.790/2023. Uma peça de afiliado pode acionar dois fiscalizadores distintos. Segundo o iGaming Business (12/07/2026), com base em declarações do ministro Dario Durigan, o descumprimento prevê multas que podem chegar a 20% do faturamento do operador e suspensão por 180 dias — números atribuídos à fonte, não leitura direta do texto da norma.
O que já está valendo
- Verificação prévia documentada, por peça, de que o anunciante é operador autorizado — inclusive quando quem veicula é pessoa física. Em julho de 2026 havia 85 empresas autorizadas pela SPA, com relação pública no site do Ministério da Fazenda; a lista muda e o controle precisa ser consultado, não memorizado.
- Advertência obrigatória em toda propaganda de apostas de quota fixa: uma das frases do Ministério da Fazenda ("Apostar pode causar dependência", "Apostar faz você perder dinheiro", "Aposta não é investimento"), na horizontal, legível e ocupando no mínimo 10% da área do anúncio — Portaria SPA/MF nº 1.964, de 03/07/2026, que altera a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, vigente desde 17/07/2026.
- Varredura de links legados: hiperlink, código promocional, link de afiliado ou código de leitura óptica que direcione a canal eletrônico de operador não autorizado é conduta vedada pela Portaria nº 73.
- Vedação a palpite ou tip integrado a conteúdo editorial ou a comentário esportivo — ponto que atinge diretamente afiliados de conteúdo e tipsters.
Público infantojuvenil: risco novo e distinto
Publicidade dirigida a menores de 18 anos é abusiva, incluindo uso de personagens, linguagem e veiculação em ambientes de público predominantemente infantil. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de apps de apostas a contas de crianças e adolescentes, nos termos do art. 21 do Decreto nº 12.880, de 18/03/2026, e provedores de redes sociais devem bloquear a exibição de publicidade de apostas a essas contas, conforme a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital). Para o operador, isso significa exigir do afiliado controle de segmentação de audiência, e não apenas de criativo.
Autorregulação
O CONAR atualizou as disposições do Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, com vigência 30 dias após a publicação — início de setembro de 2026 —, e prevê programa de credenciamento de influenciadores e afiliados. Em 08/09/2026, ABRAJOGO e CONAR assinaram convênio que inclui expressamente afiliados e influenciadores nas ações de difusão das regras e dá à associação assentos no Grupo de Trabalho de Apostas do CONAR.
O que ainda vem
- Revisão do procedimento de autorização de operadores: Aviso de Consulta Pública nº 3/2026, publicado em 22/07/2026, para nova portaria que revisará a Portaria SPA/MF nº 827/2024.
- Regulamentação de fornecedores de serviços dos operadores: consulta pública aberta em 04/02/2026, com contribuições até 23/03/2026, prevista na Agenda Regulatória instituída pela Portaria SPA nº 817/2025 — tema que pode alcançar intermediários de marketing.
- Agenda Regulatória SPA 2026-2027, com revisão de autorização, fiscalização e sancionamento em 2026 e reavaliação de PLD/FT em 2027.
- Programa de credenciamento de influenciadores e afiliados anunciado pelo CONAR — ainda iniciativa de autorregulação, não obrigação legal.
Normas e fontes: <a href="https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/apostas-de-quota-fixa/legislacao">legislação de apostas de quota fixa (SPA/MF)</a>, <a href="https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/ministerio-da-fazenda-amplia-exigencias-de-publicidade-de-apostas-no-pais">Ministério da Fazenda (15/07/2026)</a> e <a href="https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias-1/portaria-interministerial-estabelece-regras-para-proteger-o-consumidor-na-publicidade-de-apostas-de-quota-fixa">Ministério da Justiça (14/07/2026)</a>.