A Secretaria de Prêmios e Apostas publicou a Portaria SPA/MF nº 2.750, que cria protocolo nacional obrigando bancos, instituições de pagamento e arranjos de pagamento a monitorar, comunicar e bloquear transações ligadas a operadores de apostas sem autorização — medida que atinge diretamente a cadeia de pagamentos de quem já é licenciado, porque os mesmos gatilhos de detecção descrevem o fluxo de recarga de qualquer apostador.
O texto integral, com 11 páginas no arquivo divulgado em 15 de setembro de 2026, define "agente operador irregular" como pessoa física ou jurídica que explore apostas sem autorização e "transação" como qualquer pagamento, recebimento ou transferência que vise, direta ou indiretamente, viabilizar a exploração irregular de apostas de quota fixa. A base legal é a Lei 14.790/2023.
Não foi possível confirmar na apuração o número da edição do Diário Oficial, a data exata de publicação, a cláusula de vigência e quais normas anteriores foram expressamente revogadas. O portal gov.br não trazia, no momento da apuração, nota sobre a 2.750.
O terceiro degrau do cerco financeiro
A portaria consolida num único rito um conjunto de medidas que vinha sendo editado em etapas. Em março de 2025, a Portaria SPA/MF nº 566/2025 fixou regras para instituições financeiras recusarem contas de bets ilegais. Em junho de 2026, o governo regulamentou a responsabilidade tributária solidária de instituições que viabilizam operações de bets não autorizadas. Em julho de 2026, a Fazenda notificou 37 fintechs por operar com bets ilegais.
A 2.750 amarra essas peças em três atos administrativos: auto de constatação, notificação de bloqueio e processo administrativo de perdimento em favor da União — estrutura que dialoga com a portaria do MJSP que criou rito de perdimento para bets ilegais. A norma chega na mesma semana da troca de comando na Subsecretaria de Ação Sancionadora da SPA.
O que ainda não está confirmado
- Data de publicação no DOU, edição e cláusula de vigência
- Se a Portaria SPA/MF nº 566/2025 foi revogada integral ou parcialmente
- Prazo de 24 horas para bloqueio citado por veículo regional — o confirmado é a comunicação até o dia útil seguinte
- Sanção específica à instituição financeira que descumprir, além da solidariedade tributária já regulamentada
- Papel operacional do Banco Central além da informação de cada notificação para fins de supervisão
Os gatilhos que a instituição deve vigiar
O dever deixa de ser reativo. Bancos, fintechs, PSPs e adquirentes passam a ter obrigação de monitoramento ativo, com uma lista de sinais que aciona a análise.
- Depósitos repetidos de pequeno valor, típicos de recarga
- Volume alto de transferências de pessoas sem relação comercial com o destinatário
- Troca sucessiva de chaves Pix, QR Codes e contas após bloqueio
- Padrão de movimentação incompatível com a atividade declarada
- Fluxo via gateways ou intermediários pessoa física
O problema para o mercado regulado está no primeiro item. Depósito repetido de baixo valor é o comportamento padrão do apostador licenciado — e a base é grande: o SIGAP registra 31.821.805 apostadores únicos e 118.959.058 contas ativas. Qualquer leitura grosseira do gatilho transforma cliente legítimo em alerta, com efeito direto sobre a taxa de aprovação de depósito.
Quando a transação for barrada, a instituição deve informar ao usuário que o bloqueio decorre de determinação da SPA — o que joga a explicação do atrito para o canal de atendimento do operador, que já lida com reclamações sobre prazo de saque.
Prazos e obrigações consolidados
| Item | O que está confirmado |
|---|---|
| Comunicação à SPA | Até o dia útil seguinte à confirmação dos indícios |
| Rito administrativo | Auto de constatação, notificação de bloqueio e perdimento em favor da União |
| Referência de verificação | Lista oficial de autorizados da SPA |
| Fiscalização em curso | 66 mil domínios clandestinos bloqueados e R$ 18 milhões em multas |
| Antecedente tributário | Responsabilidade solidária regulamentada em junho de 2026 |
O que fazer antes da primeira notificação
Para o operador licenciado, a portaria tem duas faces: execução mais rápida contra concorrentes ilegais e risco de ser lido como fluxo de terceiro por falha de cadastro. O trabalho é de vínculo documental.
- Integrar a lista oficial de autorizados da SPA, via API ou download, nos sistemas de compliance e de conciliação de pagamentos — a norma a trata como referência de verificação.
- Garantir que o CNPJ da operação, os CNPJs dos PSPs e as chaves Pix de depósito e saque estejam corretamente vinculados ao autorizado.
- Definir responsável, prazo interno e canal com cada parceiro financeiro para resposta a auto de constatação e notificação de bloqueio.
- Revisar contratos com PSPs incluindo cláusula de cooperação com notificação da SPA e repasse imediato de comunicação de bloqueio.
- Reavaliar as regras antifraude internas contra os gatilhos listados, para reduzir falso positivo na própria base.
Nenhuma declaração nominal e verificável de dirigentes da SPA sobre a 2.750 foi obtida na apuração. A norma soma-se ao conjunto de exigências que já pressiona o calendário de quem opera — do cronograma de obrigações da SPA/MF às novas regras de verificação de identidade e prazos de KYC.
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