Arte editorial iGBRASIL para a matéria: Portaria 2.750 obriga bancos a bloquear pagamento de bets ilegais

Regulação Urgente

Portaria 2.750 obriga bancos a bloquear pagamento de bets ilegais

Norma da SPA/MF cria rito de auto de constatação, notificação de bloqueio e perdimento em favor da União, com comunicação até o dia útil seguinte

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Por que importa

  • O dever de monitoramento recai sobre toda a cadeia de pagamentos, e PSPs que atendem operadores licenciados precisam provar o vínculo autorizado para não serem varridos junto com o fluxo irregular.
  • Os gatilhos listados na norma — depósitos repetidos de pequeno valor, troca sucessiva de chaves Pix — descrevem também comportamento normal do apostador legal, o que eleva o risco de falso positivo na base licenciada.
  • A comunicação à SPA corre até o dia útil seguinte à confirmação dos indícios, prazo que exige responsável definido e canal aberto com cada parceiro financeiro desde já.

A Secretaria de Prêmios e Apostas publicou a Portaria SPA/MF nº 2.750, que cria protocolo nacional obrigando bancos, instituições de pagamento e arranjos de pagamento a monitorar, comunicar e bloquear transações ligadas a operadores de apostas sem autorização — medida que atinge diretamente a cadeia de pagamentos de quem já é licenciado, porque os mesmos gatilhos de detecção descrevem o fluxo de recarga de qualquer apostador.

O texto integral, com 11 páginas no arquivo divulgado em 15 de setembro de 2026, define "agente operador irregular" como pessoa física ou jurídica que explore apostas sem autorização e "transação" como qualquer pagamento, recebimento ou transferência que vise, direta ou indiretamente, viabilizar a exploração irregular de apostas de quota fixa. A base legal é a Lei 14.790/2023.

Não foi possível confirmar na apuração o número da edição do Diário Oficial, a data exata de publicação, a cláusula de vigência e quais normas anteriores foram expressamente revogadas. O portal gov.br não trazia, no momento da apuração, nota sobre a 2.750.

O terceiro degrau do cerco financeiro

A portaria consolida num único rito um conjunto de medidas que vinha sendo editado em etapas. Em março de 2025, a Portaria SPA/MF nº 566/2025 fixou regras para instituições financeiras recusarem contas de bets ilegais. Em junho de 2026, o governo regulamentou a responsabilidade tributária solidária de instituições que viabilizam operações de bets não autorizadas. Em julho de 2026, a Fazenda notificou 37 fintechs por operar com bets ilegais.

A 2.750 amarra essas peças em três atos administrativos: auto de constatação, notificação de bloqueio e processo administrativo de perdimento em favor da União — estrutura que dialoga com a portaria do MJSP que criou rito de perdimento para bets ilegais. A norma chega na mesma semana da troca de comando na Subsecretaria de Ação Sancionadora da SPA.

O que ainda não está confirmado

  • Data de publicação no DOU, edição e cláusula de vigência
  • Se a Portaria SPA/MF nº 566/2025 foi revogada integral ou parcialmente
  • Prazo de 24 horas para bloqueio citado por veículo regional — o confirmado é a comunicação até o dia útil seguinte
  • Sanção específica à instituição financeira que descumprir, além da solidariedade tributária já regulamentada
  • Papel operacional do Banco Central além da informação de cada notificação para fins de supervisão

Os gatilhos que a instituição deve vigiar

O dever deixa de ser reativo. Bancos, fintechs, PSPs e adquirentes passam a ter obrigação de monitoramento ativo, com uma lista de sinais que aciona a análise.

  • Depósitos repetidos de pequeno valor, típicos de recarga
  • Volume alto de transferências de pessoas sem relação comercial com o destinatário
  • Troca sucessiva de chaves Pix, QR Codes e contas após bloqueio
  • Padrão de movimentação incompatível com a atividade declarada
  • Fluxo via gateways ou intermediários pessoa física

O problema para o mercado regulado está no primeiro item. Depósito repetido de baixo valor é o comportamento padrão do apostador licenciado — e a base é grande: o SIGAP registra 31.821.805 apostadores únicos e 118.959.058 contas ativas. Qualquer leitura grosseira do gatilho transforma cliente legítimo em alerta, com efeito direto sobre a taxa de aprovação de depósito.

Quando a transação for barrada, a instituição deve informar ao usuário que o bloqueio decorre de determinação da SPA — o que joga a explicação do atrito para o canal de atendimento do operador, que já lida com reclamações sobre prazo de saque.

Prazos e obrigações consolidados

ItemO que está confirmado
Comunicação à SPAAté o dia útil seguinte à confirmação dos indícios
Rito administrativoAuto de constatação, notificação de bloqueio e perdimento em favor da União
Referência de verificaçãoLista oficial de autorizados da SPA
Fiscalização em curso66 mil domínios clandestinos bloqueados e R$ 18 milhões em multas
Antecedente tributárioResponsabilidade solidária regulamentada em junho de 2026
Elementos confirmados da Portaria 2.750 e do cerco anterior

O que fazer antes da primeira notificação

Para o operador licenciado, a portaria tem duas faces: execução mais rápida contra concorrentes ilegais e risco de ser lido como fluxo de terceiro por falha de cadastro. O trabalho é de vínculo documental.

  1. Integrar a lista oficial de autorizados da SPA, via API ou download, nos sistemas de compliance e de conciliação de pagamentos — a norma a trata como referência de verificação.
  2. Garantir que o CNPJ da operação, os CNPJs dos PSPs e as chaves Pix de depósito e saque estejam corretamente vinculados ao autorizado.
  3. Definir responsável, prazo interno e canal com cada parceiro financeiro para resposta a auto de constatação e notificação de bloqueio.
  4. Revisar contratos com PSPs incluindo cláusula de cooperação com notificação da SPA e repasse imediato de comunicação de bloqueio.
  5. Reavaliar as regras antifraude internas contra os gatilhos listados, para reduzir falso positivo na própria base.

Nenhuma declaração nominal e verificável de dirigentes da SPA sobre a 2.750 foi obtida na apuração. A norma soma-se ao conjunto de exigências que já pressiona o calendário de quem opera — do cronograma de obrigações da SPA/MF às novas regras de verificação de identidade e prazos de KYC.

Acompanhe o rito da 2.750

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Fontes desta matéria

Matéria produzida pela redação do iGBRASIL com apoio de inteligência artificial, a partir das fontes listadas acima e sob a Política Editorial. Encontrou um erro? Avise a redação.

Equipe de reportagem do iGBRASIL, cobrindo o mercado regulado de apostas e iGaming no Brasil.

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