O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2026 a Portaria MJSP nº 1.287, de 2 de setembro de 2026, que disciplina o processo administrativo preparatório de perdimento dos valores já bloqueados de operadores irregulares de apostas de quota fixa — norma que interessa diretamente a bancos, instituições de pagamento e a operadores licenciados que precisam medir risco de contraparte.
A portaria entrou em vigor na data da publicação, conforme o art. 33, sem consulta pública e sem período de adaptação. O texto saiu na Seção 1, páginas 163 e 164, com assinatura do ministro Wellington César Lima e Silva.
O elo que faltava na cadeia normativa
A Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, incluiu o art. 21-A na Lei nº 14.790/2023 para tratar do combate a operadores irregulares. O Decreto nº 13.033, de 19 de junho de 2026, regulamentou o dispositivo e atribuiu à SPA/MF a competência de emitir auto de constatação de irregularidade, base para a notificação de bloqueio às instituições do mercado financeiro e de pagamentos.
O art. 7º do decreto previu norma do Conselho Monetário Nacional para a execução dos bloqueios, editada em junho. Faltava definir quem, dentro do MJSP, conduz o processo que transforma bloqueio em perdimento. É o que a Portaria 1.287 estabelece.
Atenção ao número da norma
- Existe uma Portaria SPA/MF nº 1.287, de 7 de maio de 2026, sobre código de receita em DARF, listada na página de legislação da SPA.
- Mesmo número, órgãos e objetos diferentes. A norma de perdimento é a Portaria MJSP nº 1.287, de 2 de setembro de 2026.
Quem instrui, quem decide, quem julga
O fluxo fixado começa com a SPA/MF encaminhando os expedientes ao MJSP. A Senasp, por meio da DGFNSP, faz análise preliminar apenas formal — o art. 5º, §1º, veda expressamente atividade investigativa ou de auditoria nessa etapa. Em seguida vêm a instauração, a Comissão de Instrução Processual, a decisão do Diretor da DGFNSP e o recurso ao Ministro da Justiça.
O perdimento em si depende de decisão judicial, conforme o art. 15, parágrafo único. Encerrada a fase administrativa, o caso segue à AGU (art. 21). A portaria não confisca valores por via administrativa — organiza o caminho até o pedido em juízo. Não há prazo fixado na norma para a conclusão da instrução nem para a remessa à AGU.
| Item | Parâmetro | Base |
|---|---|---|
| Defesa do interessado | 15 dias do recebimento da notificação | Arts. 9º e 10, II |
| Recurso ao Ministro da Justiça | 10 dias da ciência da decisão | Arts. 10, V, e 18 |
| Comissão de Instrução | Mínimo de 3 servidores do MJSP | Art. 7º, §1º |
| Vigência | Data da publicação (04/09/2026) | Art. 33 |
| Reporte de bloqueio pelas instituições | Até 48 horas, com comunicação ao Banco Central | Decreto 13.033/2026 |
O número de R$ 1 bilhão e seus limites
A estimativa de valores bloqueados a serem retomados é de mais de R$ 1 bilhão, atribuída ao próprio MJSP e reproduzida por veículos setoriais. Não há memória de cálculo pública, nem divulgação oficial do número de contas ou de quantos operadores estão bloqueados. Também não foi possível confirmar quantos expedientes a SPA já encaminhou à Senasp.
Os valores objeto de perdimento vão ao Fundo Nacional de Segurança Pública, observada a Lei 13.756/2018, com prioridade, quando possível, a transferências fundo a fundo aos entes federativos (arts. 27 e 28). Aplicam-se ao processo a Lei 9.784/1999, a LC 105/2001 e a LGPD, conforme o art. 2º.
Risco de contraparte, não conformidade própria
A portaria não cria obrigação nova para o operador licenciado. O efeito é indireto e de custo de risco: contrapartes de processamento com histórico de atendimento a operador irregular passam a ter exposição a bloqueio e a pedido formal de informação. A Comissão pode propor solicitação de documentos e informações às instituições obrigadas, e o interlocutor deixa de ser difuso — é a DGFNSP/Senasp.
O descumprimento das obrigações do Decreto 13.033/2026 sujeita instituições e dirigentes às sanções da Lei 14.790/2023, sem prejuízo da regulamentação do Banco Central. O art. 20 prevê comunicação de indícios ao Ministério Público, às polícias, à Receita Federal e à PGFN — o administrativo vira porta de entrada para frentes penal e tributária.
- Jurídico e compliance: mapear se alguma conta, subconta ou contraparte da operação está entre as bloqueadas por notificação da SPA desde junho. Havendo notificação, o relógio é de 15 dias para impugnação e 10 para recurso.
- Pagamentos: revisar com PSPs e bancos parceiros o procedimento interno de resposta a notificação de bloqueio, com o reporte de 48 horas, e definir quem responde aos pedidos da DGFNSP.
- Contratos: incluir cláusula de representação sobre licenciamento na SPA e direito de rescisão imediata em caso de auto de constatação de irregularidade contra a contraparte.
A norma chega na mesma semana em que o governo discute endurecimento adicional do setor, com medida provisória em avaliação e grupo de trabalho na Senacon, mas a Portaria 1.287 é o único item com texto publicado e vigente. Para quem já acompanha o que a fiscalização da SPA mostrou sobre suas prioridades, o movimento confirma que a régua de enforcement contra o mercado ilegal é agora financeira e processual.
Para o licenciado, o custo prático se concentra em duas frentes já conhecidas: a diligência sobre parceiros de pagamento, tema que atravessa a disputa de taxas no PIX B2B e a agenda de disponibilidade, e a estrutura de compliance que já pressiona operações de médio porte a buscar escala. Diligência documental sobre licenciamento SPA, que também aparece nas novas exigências de verificação de identidade, deixa de ser formalidade contratual.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 33 da Portaria MJSP nº 1.287, de 2 de setembro de 2026
Não foi localizada nota de imprensa do MJSP no gov.br especificamente sobre a Portaria 1.287, e não há declaração oficial verificada sobre a norma nesta apuração. Sobre o decreto que a antecede, o presidente Lula afirmou em 19 de junho: "Vamos combater, de todas as formas possíveis, qualquer bet ilegal deste país".
Revise sua exposição de contraparte
Se a sua operação processa por PSP ou banco que também atendeu operador sem licença, o mapeamento de contas bloqueadas desde junho não pode esperar a próxima reunião de compliance. Para receber a análise do que muda para operadores, assine a newsletter do iGBRASIL.