A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou nova portaria que altera o regime de verificação de identidade de apostadores. A mudança central é de momento: a verificação, que em parte da prática de mercado ocorria antes do primeiro saque, passa a ser exigida antes do primeiro depósito.
O que muda na prática
Para operações de grande volume, a alteração desloca o atrito de verificação para o topo do funil. Times de aquisição que trabalham com campanhas de performance sentirão o efeito imediatamente na taxa de conversão entre cadastro e primeiro depósito.
O segundo ponto — e o mais oneroso — é a obrigação de reprocessamento da base já existente. Contas abertas sob o regime anterior precisarão ser reverificadas dentro do prazo de adequação.
O ponto crítico é o prazo
Operações com bases na casa dos milhões de contas precisarão dimensionar capacidade de processamento junto aos fornecedores de KYC com antecedência. Provedores de verificação biométrica e documental devem enfrentar pico de demanda concentrado.
Quem deixar o reprocessamento para o último mês do prazo vai disputar capacidade de fornecedor com todo o mercado ao mesmo tempo.
O que fazer agora
Três frentes exigem atenção imediata: dimensionamento de capacidade com o fornecedor de KYC, revisão do fluxo de onboarding para acomodar a verificação antecipada, e desenho do plano de reprocessamento da base legada com priorização por risco.
Matéria de demonstração, publicada durante a implantação do iGBRASIL para validar o formato editorial.