Arte editorial iGBRASIL para a matéria: SPA prepara portaria que proíbe autoplay e turbo nas bets

Regulação Estratégico

SPA prepara portaria que proíbe autoplay e turbo nas bets

Texto preliminar apresentado ao setor dá 30 dias para adequar plataformas e 180 dias para recertificar jogos online; publicação no DOU não foi confirmada

Arte iGBRASIL

Por que importa

  • O prazo de 30 dias recai sobre telas de depósito, bilhete e fluxo de saque — o núcleo da jornada de conversão, não sobre rodapé de site.
  • A recertificação em 180 dias joga o gargalo para provedores e laboratórios, mas a sanção administrativa continua sobre o operador licenciado.
  • Programas de fidelidade ancorados em volume depositado e retenção baseada em rankings perdem base regulatória e exigem nova métrica antes da vigência.

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) preparava, até setembro de 2026, portaria interministerial que proibiria um conjunto de práticas de design e experiência do usuário nas plataformas de apostas — de autoplay e botão turbo a pré-preenchimento de valores de depósito e rankings de maiores ganhadores —, com prazo de 30 dias para adequação das plataformas e 180 dias para recertificação dos jogos online. O texto foi apresentado ao setor, mas a apuração desta edição não confirmou publicação no Diário Oficial da União.

Os pontos preliminares foram levados a dirigentes da ANJL e do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) em reunião em agosto, quando a Secretaria informou que a norma sairia "nas próximas semanas". Em 7 de setembro, nova manchete setorial voltou a tratar da regulação do design das plataformas, o que indica retorno do assunto à pauta oficial — sem que se tenha localizado ato publicado.

Estágio da norma

  • Não há número de portaria, data de publicação em DOU nem vigência confirmada.
  • O que existe é apresentação de pontos preliminares ao setor e declaração da SPA de que publicaria a norma.
  • O texto final pode divergir da lista preliminar; a ANJL registrou que aguardava a versão oficial para análise.

O que a minuta exige das plataformas

Além das vedações, o texto preliminar criava obrigações positivas de produto. A mais sensível para motor de jogo é a duração mínima de cinco segundos entre o início e a conclusão de cada aposta em jogo online — parâmetro que não se resolve com ajuste de front-end.

ItemParâmetro
Adequação de plataformas (design, UX, informação)30 dias
Recertificação dos jogos online180 dias
Duração mínima por aposta em jogo online5 segundos
Histórico no painel do apostador30 dias, com saldo líquido (depósitos menos saques)
Avisos de texto obrigatórios2 (RTP não é probabilidade individual; independência entre rodadas)
Recepção dos documentos-índiceNovo módulo do Sigap, em estruturação
Prazos e parâmetros do texto preliminar apresentado pela SPA

A lista de práticas vedadas

  • Contadores regressivos e comunicação com senso de urgência.
  • Fidelidade, missões e níveis baseados apenas em volume depositado.
  • Estatísticas, tutoriais ou sugestões que sugiram habilidade em jogos online.
  • Pré-seleção ou sugestão de valores nas telas de depósito e no bilhete.
  • Linguagem depreciativa ou indutora de senso de perda na recusa de ofertas.
  • Tabelas de líderes, maiores ganhadores e feeds de prêmios de terceiros em tempo real.
  • Chats, comunidades e sugestões automáticas de apostas coletivas.
  • Pop-ups de recompensa durante o fluxo de saque.
  • Autoplay; sons, luzes e animações festivas em aposta perdida; turbo, modo acelerado e slam stop.

O instrumento é interministerial: a SPA divide a frente com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que atuaria sobre padrões manipulativos e violação de direitos do consumidor. À Secretaria caberiam o monitoramento técnico, a verificação de certificações e as sanções administrativas. Na prática, isso cria exposição dupla para compliance e jurídico — algo que já aparecia nas prioridades demonstradas pela fiscalização da SPA no primeiro ciclo.

Quem sente primeiro

Produto e UX de operadores licenciados carregam o prazo curto: telas de depósito, bilhete, lobby de cassino, área do usuário e fluxo de saque. Provedores e agregadores enfrentam a recertificação de portfólio com exigências técnicas novas — tempo mínimo de rodada, fim de autoplay e turbo, supressão de efeitos em perdas. Catálogo grande no Brasil significa fila de laboratório e custo por título; a apuração não obteve o custo médio de recertificação por jogo nos laboratórios credenciados.

CRM perde a progressão por volume depositado e precisa de outra métrica. Marketing e retenção perdem rankings, maiores ganhadores, feeds sociais e senso de urgência — pressão que se soma ao rearranjo já em curso desde as restrições de publicidade que forçaram novo mix entre performance e marca. O painel de saldo líquido de 30 dias e o acesso permanente a Jogo Responsável se aproximam da lógica já discutida em autoexclusão tratada como produto, e não como checklist.

O que fazer antes da publicação

  1. Rodar inventário dos padrões proibidos hoje, tela por tela, separando mudança de layout do que exige alteração de produto ou de motor de jogo.
  2. Pedir aos provedores, por escrito nesta semana, posição sobre autoplay, turbo/slam stop, tempo mínimo de rodada e cronograma de recertificação por título — o gargalo é do fornecedor, o risco é do operador.
  3. Estimar o impacto de receita da retirada de autoplay/turbo e da fidelidade por depósito antes de a portaria sair.
  4. Preparar o painel de saldo líquido de 30 dias e o acesso permanente a Jogo Responsável: são entregas de front-end e dados que dependem de sprint.
  5. Monitorar o DOU diariamente; publicado o texto, o cronômetro de 30 dias correria sobre a plataforma e o de 180 dias sobre a certificação. (Bloco vencido — ver a atualização de 04/10/2026 ao fim desta matéria.)

O que ainda não está confirmado

Não foi possível verificar se a portaria foi publicada entre 5 de agosto e 8 de setembro de 2026, nem se a manchete de 7 de setembro trata de publicação ou de reiteração do plano. Também seguem sem confirmação o número da portaria, os ministérios cossignatários, o marco inicial dos prazos (publicação ou vigência), a existência de regime de transição para jogos já certificados e se os 180 dias valem por título, por provedor ou por operador. Nenhuma fala textual com autor e cargo foi confirmada nesta apuração.

O ciclo de aperto em torno da Lei 14.790/2023 não se limita a esta minuta: alertas obrigatórios em publicidade passaram a vigorar em 17 de julho, a portaria do MJSP criou rito de perdimento de recursos de bets ilegais e a CCT do Senado aprovou restrição a publicidade e patrocínio em 2 de setembro. O design da plataforma era tratado, então, como a próxima camada — leitura superada pela edição da Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro de 2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país.

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Atualização — 04/10/2026

A minuta de design e experiência do usuário descrita acima perdeu objeto. Em 25 de setembro de 2026 foi publicada a Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o país e determina a extinção, em 30 dias, das autorizações concedidas às empresas que operam no mercado. A MP já está em vigor e precisa ser analisada pelo Congresso no prazo de 120 dias para se tornar lei em definitivo. Sem mercado autorizado, não há plataforma a adequar em 30 dias nem jogo a recertificar em 180.

A MP altera a Lei 14.790/2023 e alcança apostas sobre eventos esportivos reais e jogos on-line, em meio físico e virtual, inclusive de empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no Brasil. As apostas autorizadas por estados e pelo Distrito Federal também serão encerradas. O texto estabelece que o encerramento ocorre por motivo de interesse público e que as empresas não terão devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas nem indenização pelo poder público — o ponto mais relevante para o CFO de qualquer operador que pagou outorga. Íntegra e tramitação: <a href="https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/175871">MP 1.394/2026 no Congresso Nacional</a>; texto consolidado da <a href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2023-12-29;14790">Lei 14.790/2023</a>.

Calendário operacional do encerramento

DataO que ocorre
25 de setembroPublicação da MP e proibição de novos aportes de dinheiro nas plataformas
Até 5 de outubro, 23h59Prazo para apostadores retirarem voluntariamente os saldos e para retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio
A partir de 6 de outubroSites e aplicativos deverão ficar indisponíveis
7 e 8 de outubroEmpresas informam às instituições financeiras os valores a devolver por CPF, garantem os recursos e enviam as mesmas informações à SPA
Até 14 de outubroInstituições financeiras concluem as devoluções (prazo de sete dias)
A partir de 14 de outubroValores não restituídos vão para conta específica na Caixa Econômica Federal
25 de outubroExtinção das autorizações
Prazos fixados pela MP 1.394/2026

Regra de devolução: o que produto e pagamentos precisam executar

Apostas abertas cujo resultado não tenha sido apurado até o fim do prazo de dez dias após a publicação serão consideradas sem efeito, com devolução integral do valor apostado; prêmios de apostas apuradas dentro desse período deverão ser pagos normalmente. A devolução deve ser feita para conta ativa de titularidade do próprio apostador, preferencialmente a conta de origem dos recursos; quando isso não for possível, o dinheiro vai para conta específica na Caixa Econômica Federal, que fará a restituição sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Sanção e guarda de dados

O descumprimento das obrigações de restituição sujeitará a empresa a multa diária de R$ 200 mil, além de outras sanções. Os operadores deverão conservar por pelo menos cinco anos dados e documentos relativos a apostadores, apostas, operações financeiras e pagamentos de prêmios.

Obrigações que sobrevivem ao fim da operação

O encerramento das atividades não afasta as obrigações das empresas relativas ao período em que estiveram autorizadas: seguem válidas obrigações regulatórias, tributárias e financeiras, além das regras de PLD/FT, jogo responsável e integridade esportiva. Os operadores deverão transmitir à SPA, pelo Sigap, informações sobre usuários, apostas, depósitos, saques, prêmios, saldos remanescentes, restituições e receitas do período de funcionamento. O módulo do Sigap citado nesta matéria para recepção dos documentos-índice da portaria de design deixa de ser prioridade de integração; o sistema passa a ser o canal da prestação de contas final.

O que ainda não está resolvido

  • A MP precisa ser analisada em 120 dias para se tornar lei em definitivo: a tramitação no Congresso é o próximo evento de calendário.
  • Esta apuração não confirmou judicialização da MP 1.394/2026.
  • Não há confirmação sobre o conteúdo final das regras de bloqueio de Pix e de arranjos de pagamento.
  • Não há definição apurada sobre o tratamento de contratos de patrocínio em vigor.
  • Não foi localizada posição formal de ANJL e IBJR após 25 de setembro de 2026.
  • Também não foi confirmado arquivamento expresso da minuta de design e UX.

Fontes desta matéria

Matéria produzida pela redação do iGBRASIL com apoio de inteligência artificial, a partir das fontes listadas acima e sob a Política Editorial. Encontrou um erro? Avise a redação.

Histórico de correções

Atualizacao — 04/10/2026 às 15h02
Matéria de 08/09/2026 atualizada em 04/10/2026: os verbos no presente foram ajustados e foi acrescentado bloco sobre a MP 1.394/2026, publicada em 25/09/2026, que proíbe as apostas de quota fixa e esvaziou a minuta de design e UX descrita no texto original.

Equipe de reportagem do iGBRASIL, cobrindo o mercado regulado de apostas e iGaming no Brasil.

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