A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) preparava, até setembro de 2026, portaria interministerial que proibiria um conjunto de práticas de design e experiência do usuário nas plataformas de apostas — de autoplay e botão turbo a pré-preenchimento de valores de depósito e rankings de maiores ganhadores —, com prazo de 30 dias para adequação das plataformas e 180 dias para recertificação dos jogos online. O texto foi apresentado ao setor, mas a apuração desta edição não confirmou publicação no Diário Oficial da União.
Os pontos preliminares foram levados a dirigentes da ANJL e do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) em reunião em agosto, quando a Secretaria informou que a norma sairia "nas próximas semanas". Em 7 de setembro, nova manchete setorial voltou a tratar da regulação do design das plataformas, o que indica retorno do assunto à pauta oficial — sem que se tenha localizado ato publicado.
Estágio da norma
- Não há número de portaria, data de publicação em DOU nem vigência confirmada.
- O que existe é apresentação de pontos preliminares ao setor e declaração da SPA de que publicaria a norma.
- O texto final pode divergir da lista preliminar; a ANJL registrou que aguardava a versão oficial para análise.
O que a minuta exige das plataformas
Além das vedações, o texto preliminar criava obrigações positivas de produto. A mais sensível para motor de jogo é a duração mínima de cinco segundos entre o início e a conclusão de cada aposta em jogo online — parâmetro que não se resolve com ajuste de front-end.
| Item | Parâmetro |
|---|---|
| Adequação de plataformas (design, UX, informação) | 30 dias |
| Recertificação dos jogos online | 180 dias |
| Duração mínima por aposta em jogo online | 5 segundos |
| Histórico no painel do apostador | 30 dias, com saldo líquido (depósitos menos saques) |
| Avisos de texto obrigatórios | 2 (RTP não é probabilidade individual; independência entre rodadas) |
| Recepção dos documentos-índice | Novo módulo do Sigap, em estruturação |
A lista de práticas vedadas
- Contadores regressivos e comunicação com senso de urgência.
- Fidelidade, missões e níveis baseados apenas em volume depositado.
- Estatísticas, tutoriais ou sugestões que sugiram habilidade em jogos online.
- Pré-seleção ou sugestão de valores nas telas de depósito e no bilhete.
- Linguagem depreciativa ou indutora de senso de perda na recusa de ofertas.
- Tabelas de líderes, maiores ganhadores e feeds de prêmios de terceiros em tempo real.
- Chats, comunidades e sugestões automáticas de apostas coletivas.
- Pop-ups de recompensa durante o fluxo de saque.
- Autoplay; sons, luzes e animações festivas em aposta perdida; turbo, modo acelerado e slam stop.
O instrumento é interministerial: a SPA divide a frente com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que atuaria sobre padrões manipulativos e violação de direitos do consumidor. À Secretaria caberiam o monitoramento técnico, a verificação de certificações e as sanções administrativas. Na prática, isso cria exposição dupla para compliance e jurídico — algo que já aparecia nas prioridades demonstradas pela fiscalização da SPA no primeiro ciclo.
Quem sente primeiro
Produto e UX de operadores licenciados carregam o prazo curto: telas de depósito, bilhete, lobby de cassino, área do usuário e fluxo de saque. Provedores e agregadores enfrentam a recertificação de portfólio com exigências técnicas novas — tempo mínimo de rodada, fim de autoplay e turbo, supressão de efeitos em perdas. Catálogo grande no Brasil significa fila de laboratório e custo por título; a apuração não obteve o custo médio de recertificação por jogo nos laboratórios credenciados.
CRM perde a progressão por volume depositado e precisa de outra métrica. Marketing e retenção perdem rankings, maiores ganhadores, feeds sociais e senso de urgência — pressão que se soma ao rearranjo já em curso desde as restrições de publicidade que forçaram novo mix entre performance e marca. O painel de saldo líquido de 30 dias e o acesso permanente a Jogo Responsável se aproximam da lógica já discutida em autoexclusão tratada como produto, e não como checklist.
O que fazer antes da publicação
- Rodar inventário dos padrões proibidos hoje, tela por tela, separando mudança de layout do que exige alteração de produto ou de motor de jogo.
- Pedir aos provedores, por escrito nesta semana, posição sobre autoplay, turbo/slam stop, tempo mínimo de rodada e cronograma de recertificação por título — o gargalo é do fornecedor, o risco é do operador.
- Estimar o impacto de receita da retirada de autoplay/turbo e da fidelidade por depósito antes de a portaria sair.
- Preparar o painel de saldo líquido de 30 dias e o acesso permanente a Jogo Responsável: são entregas de front-end e dados que dependem de sprint.
- Monitorar o DOU diariamente; publicado o texto, o cronômetro de 30 dias correria sobre a plataforma e o de 180 dias sobre a certificação. (Bloco vencido — ver a atualização de 04/10/2026 ao fim desta matéria.)
O que ainda não está confirmado
Não foi possível verificar se a portaria foi publicada entre 5 de agosto e 8 de setembro de 2026, nem se a manchete de 7 de setembro trata de publicação ou de reiteração do plano. Também seguem sem confirmação o número da portaria, os ministérios cossignatários, o marco inicial dos prazos (publicação ou vigência), a existência de regime de transição para jogos já certificados e se os 180 dias valem por título, por provedor ou por operador. Nenhuma fala textual com autor e cargo foi confirmada nesta apuração.
O ciclo de aperto em torno da Lei 14.790/2023 não se limita a esta minuta: alertas obrigatórios em publicidade passaram a vigorar em 17 de julho, a portaria do MJSP criou rito de perdimento de recursos de bets ilegais e a CCT do Senado aprovou restrição a publicidade e patrocínio em 2 de setembro. O design da plataforma era tratado, então, como a próxima camada — leitura superada pela edição da Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro de 2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país.
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Atualização — 04/10/2026
A minuta de design e experiência do usuário descrita acima perdeu objeto. Em 25 de setembro de 2026 foi publicada a Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o país e determina a extinção, em 30 dias, das autorizações concedidas às empresas que operam no mercado. A MP já está em vigor e precisa ser analisada pelo Congresso no prazo de 120 dias para se tornar lei em definitivo. Sem mercado autorizado, não há plataforma a adequar em 30 dias nem jogo a recertificar em 180.
A MP altera a Lei 14.790/2023 e alcança apostas sobre eventos esportivos reais e jogos on-line, em meio físico e virtual, inclusive de empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no Brasil. As apostas autorizadas por estados e pelo Distrito Federal também serão encerradas. O texto estabelece que o encerramento ocorre por motivo de interesse público e que as empresas não terão devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas nem indenização pelo poder público — o ponto mais relevante para o CFO de qualquer operador que pagou outorga. Íntegra e tramitação: <a href="https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/175871">MP 1.394/2026 no Congresso Nacional</a>; texto consolidado da <a href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2023-12-29;14790">Lei 14.790/2023</a>.
Calendário operacional do encerramento
| Data | O que ocorre |
|---|---|
| 25 de setembro | Publicação da MP e proibição de novos aportes de dinheiro nas plataformas |
| Até 5 de outubro, 23h59 | Prazo para apostadores retirarem voluntariamente os saldos e para retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio |
| A partir de 6 de outubro | Sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis |
| 7 e 8 de outubro | Empresas informam às instituições financeiras os valores a devolver por CPF, garantem os recursos e enviam as mesmas informações à SPA |
| Até 14 de outubro | Instituições financeiras concluem as devoluções (prazo de sete dias) |
| A partir de 14 de outubro | Valores não restituídos vão para conta específica na Caixa Econômica Federal |
| 25 de outubro | Extinção das autorizações |
Regra de devolução: o que produto e pagamentos precisam executar
Apostas abertas cujo resultado não tenha sido apurado até o fim do prazo de dez dias após a publicação serão consideradas sem efeito, com devolução integral do valor apostado; prêmios de apostas apuradas dentro desse período deverão ser pagos normalmente. A devolução deve ser feita para conta ativa de titularidade do próprio apostador, preferencialmente a conta de origem dos recursos; quando isso não for possível, o dinheiro vai para conta específica na Caixa Econômica Federal, que fará a restituição sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Sanção e guarda de dados
O descumprimento das obrigações de restituição sujeitará a empresa a multa diária de R$ 200 mil, além de outras sanções. Os operadores deverão conservar por pelo menos cinco anos dados e documentos relativos a apostadores, apostas, operações financeiras e pagamentos de prêmios.
Obrigações que sobrevivem ao fim da operação
O encerramento das atividades não afasta as obrigações das empresas relativas ao período em que estiveram autorizadas: seguem válidas obrigações regulatórias, tributárias e financeiras, além das regras de PLD/FT, jogo responsável e integridade esportiva. Os operadores deverão transmitir à SPA, pelo Sigap, informações sobre usuários, apostas, depósitos, saques, prêmios, saldos remanescentes, restituições e receitas do período de funcionamento. O módulo do Sigap citado nesta matéria para recepção dos documentos-índice da portaria de design deixa de ser prioridade de integração; o sistema passa a ser o canal da prestação de contas final.
O que ainda não está resolvido
- A MP precisa ser analisada em 120 dias para se tornar lei em definitivo: a tramitação no Congresso é o próximo evento de calendário.
- Esta apuração não confirmou judicialização da MP 1.394/2026.
- Não há confirmação sobre o conteúdo final das regras de bloqueio de Pix e de arranjos de pagamento.
- Não há definição apurada sobre o tratamento de contratos de patrocínio em vigor.
- Não foi localizada posição formal de ANJL e IBJR após 25 de setembro de 2026.
- Também não foi confirmado arquivamento expresso da minuta de design e UX.