O governo federal afirmou que, das 188 plataformas autorizadas que tinham de encerrar a operação no Brasil até 6 de outubro, apenas uma descumpriu a determinação — informação divulgada no balanço do Ministério da Justiça e Segurança Pública e replicada pela imprensa no mesmo dia. Para quem opera, a notícia não é o prazo: é a abertura da fase de apuração e sanção.
A MP 1.394 proibiu a atividade e extinguiu as outorgas. O saque voluntário dos apostadores terminou em 5/10 às 23h59 e o bloqueio de sites e aplicativos começou em 6/10. A partir de agora, o foco da administração passa de cronograma para verificação de quem cumpriu — e de quem não cumpriu.
O que o balanço oficial trouxe
Além do desligamento das autorizadas, a força-tarefa de bloqueio chegou a cerca de 13,2 mil sites de bets ilegais, segundo a Agência Brasil. Não foi possível confirmar, na apuração, se o número é acumulado desde o início da força-tarefa ou se corresponde apenas à última rodada de derrubadas — o recorte muda a leitura sobre o ritmo de resposta ao mercado sem autorização, que o iGBRASIL vem acompanhando desde o pedido de derrubada de 5.209 sites de apostas ilegais.
No lado do dinheiro, Dario Durigan, do Ministério da Fazenda, afirmou em 6/10 que ainda há R$ 1,3 bilhão em saldo nas plataformas. O valor é menor que os R$ 1,7 bilhão informados em 29/09, quando o governo anunciou a devolução a apostadores entre 9 e 14 de outubro. A diferença não foi explicada pelas fontes consultadas; a hipótese mais provável é o saque voluntário feito até 5/10, mas isso não está confirmado.
O que ainda não está confirmado
A apuração não confirmou o nome da operadora que descumpriu o desligamento, nem se a SPA/MF já abriu processo sancionador ou aplicou a multa. Também não houve fala textual de autoridade publicada com verificação suficiente para citação direta. O que está estabelecido é a consequência prevista em norma: a MP 1.394 fixa multa de R$ 200 mil por dia para quem seguir operando, conforme o iGBRASIL detalhou quando a MP fixou a penalidade diária no encerramento das bets.
Em paralelo, a Lei 14.790/2023 continua sendo o marco de referência das obrigações residuais das ex-autorizadas e está sob questionamento no STF, em ação da AGU ainda sem decisão.
O calendário que ainda corre
| Data | Obrigação | Referência |
|---|---|---|
| 5/10, 23h59 | Fim do saque voluntário pelo apostador | MP 1.394 |
| 6/10 | Bloqueio de sites e apps; fim da operação | MP 1.394 |
| 7/10 | Reporte do saldo devido por apostador à SPA/MF | Portaria da SPA/MF |
| 9 a 14/10 | Janela de devolução operada pelos bancos | Portaria da SPA/MF |
| Enquanto durar o descumprimento | Multa de R$ 200 mil por dia | MP 1.394 |
O que fazer ainda hoje
O prazo mais apertado é o de hoje: o envio do arquivo de saldo devido por CPF à SPA/MF, com conciliação fechada entre PAM, conta transacional e saldo de bônus já classificado. Falha no envio trava a devolução via instituição financeira e transfere o passivo de volta para a empresa — o detalhamento do procedimento está na portaria da SPA que fixou o reporte de saldo devido.
- Reporte até hoje, 7/10: arquivo por CPF com conciliação entre PAM, conta transacional e bônus classificado, sem saldo em aberto não identificado.
- Prova do desligamento: log de DNS, data e hora do encerramento das apostas, registro do aviso exibido ao usuário. É essa documentação que afasta a multa diária em eventual apuração.
- Interlocutor designado: alguém com acesso a dados e mandato para responder ofício da SPA/MF na semana de 9 a 14/10, quando as falhas de devolução vão aparecer.
- Contratos ativos: revisar acordos com provedores, mídia e afiliados que continuem gerando cobrança após 6/10 e formalizar o encerramento por escrito.
Entre 9 e 14/10 o problema deixa de ser regulatório e vira operacional: bancos e PSPs executam a devolução com base no arquivo enviado pelas operadoras, e erro de cadastro gera estorno falho e reclamação direta do apostador. Os pontos de falha mais comuns nesse fluxo estão mapeados na análise sobre por que a restituição por Pix falha e como corrigir.
Checagem antes de responder
- O cargo exato de Dario Durigan e o contexto da declaração sobre os R$ 1,3 bilhão não foram verificados no corpo da matéria de origem.
- O teor integral do comunicado do MJSP não foi lido na fonte primária; o número de 188 plataformas vem de resultado de busca convergente com o balanço de 6/10.
- Não há confirmação de abertura de processo sancionador contra a plataforma que permaneceu em operação.
Para as demais ex-autorizadas, o encerramento da operação não encerra o conjunto de deveres perante a SPA/MF — guarda de dados, atendimento a demandas e resposta a ofícios continuam, como tratado em obrigações SPA/MF que seguem valendo após o encerramento.
Acompanhe a fase de sanção
Receba por e-mail a confirmação do nome da operadora que descumpriu o desligamento e a primeira decisão sancionadora da SPA/MF. Para receber a análise do que muda para operadores, assine a newsletter do iGBRASIL.