O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Fazenda solicitaram a derrubada de 5.209 sites de apostas ilegais em operação irregular no país, segundo comunicado oficial do MJSP publicado em 29 de setembro e confirmado pela Agência Brasil — a maior leva de bloqueios desde a edição da Medida Provisória 1.394/2026.
O número é uma ordem de grandeza acima da primeira ação de enforcement registrada após a MP, quando a força-tarefa derrubou 506 sites de apostas em 28 de setembro. Desta vez, o pedido vem acompanhado de medidas sobre o perímetro financeiro e de publicidade: bancos, prestadores de serviço de pagamento, lojas de aplicativos e plataformas de mídia.
O que a MP já determina
A MP 1.394/2026 foi publicada no Diário Oficial em 25 de setembro e está em vigor desde então, embora ainda dependa de aprovação pelo Congresso — há consulta pública sobre a matéria aberta no portal e-Cidadania do Senado. Pelo texto, conforme noticiou o Senado, as operações de apostas de quota fixa devem ser encerradas em 30 dias contados da publicação.
Os pedidos de bloqueio de domínio não são norma nova: são atos administrativos derivados da MP, apoiados na base anterior da Lei 14.790/2023 e nas portarias da SPA/MF. Isso significa que não há publicação individual para cada operador — a derrubada chega pelo provedor, sem notificação prévia ao titular do domínio. O descumprimento do encerramento, por sua vez, expõe o operador à multa diária de R$ 200 mil prevista na MP 1.394.
Efeito já mensurável em pagamentos
O Yogonet Brasil registrou em 30 de setembro uma queda de 10% no volume do Pix após a proibição. O dado é de terceiro e não foi confirmado em nota do Banco Central nesta apuração; a base e a metodologia do cálculo também não foram divulgadas. Trate o número como indicação de direção, não como série oficial.
Para quem opera rota de entrada, o problema prático é anterior ao dado agregado: contraparte bloqueada gera saldo preso, chargeback operacional e exposição em KYC/AML de recebedor. A conciliação precisa estar fechada antes da janela de devolução de saldo aos apostadores, marcada para 9 a 14 de outubro.
O que fazer nesta semana
| Frente | Ação | Prazo |
|---|---|---|
| Domínios e apps | Cruzar lista de domínios próprios, espelhos, aplicativos e parceiros com o pedido de bloqueio; desligar redirecionamentos | Hoje |
| Publicidade | Concluir a retirada de peças e campanhas do ar | Até 5/10 |
| Pagamentos | Congelar rotas de entrada e conciliar saldo de jogador | Antes de 9/10 |
| Devolução | Executar a devolução de saldo aos apostadores | 9 a 14/10 |
| Operação | Encerrar a atividade de quota fixa, conforme a MP | 30 dias a partir de 25/09 |
A retirada de publicidade tem data própria: campanhas e peças precisam sair do ar até 5 de outubro. Tráfego de afiliado apontando para domínio já derrubado não resolve a exposição — a responsabilidade de publicidade segue no anunciante e na rede que distribui o criativo.
Checklist de 48 horas
- Inventariar todos os domínios, subdomínios, espelhos e aplicativos associados à marca, incluindo os operados por parceiros.
- Desligar redirecionamentos, pixels e campanhas que apontem para endereços na lista de bloqueio.
- Congelar rotas de entrada no PSP e travar novos depósitos antes da conciliação de saldo.
- Registrar em log datado cada ativo desativado, com horário e responsável.
- Centralizar as comunicações recebidas de bancos, lojas de aplicativos e plataformas de mídia.
O log é a defesa
Diante de uma autuação por descumprimento da MP, a única peça de defesa disponível é o registro do que foi desativado e quando. Vale a mesma disciplina documental que o setor já aplica ao responder a ofício da SPA/MF sem improviso: data, hora, ativo, evidência e responsável, com guarda centralizada no jurídico.
A cadeia de afetados vai além do operador. Clubes e detentores de contrato de patrocínio já tiveram receita interrompida; afiliados e redes de mídia seguem com inventário vendido e criativo no ar; PSPs lidam com recebedores que deixaram de ter atividade autorizada. Nenhum desses elos recebe notificação individual do pedido de bloqueio.
O que ainda não está confirmado
- A quantidade de aplicativos e de perfis em redes sociais incluídos no pedido: veículos secundários citam 186 apps e cerca de 2 mil perfis, números não confirmados em fonte primária nesta apuração.
- Se há prazo formal para os provedores cumprirem a derrubada dos 5.209 domínios.
- A numeração e o teor de duas resoluções do Banco Central noticiadas como vigentes desde 30 de setembro — sem confirmação no site do BCB até o fechamento desta edição.
- A base e a metodologia do dado de queda de 10% no volume do Pix.
Nenhuma fala textual de autoridade foi obtida em fonte primária sobre esta leva de bloqueios. O iGBRASIL segue a checagem das resoluções do Banco Central e publicará o desdobramento de pagamentos assim que houver confirmação em fonte oficial.
Acompanhe cada leva de bloqueio
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