A Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública voltou a notificar Apple e Google, em 10 de setembro, por manterem em suas lojas aplicativos de apostas irregulares — é a terceira rodada de notificação às duas empresas em 2026, e o efeito prático recai sobre o canal mobile de quem opera com licença.
A notificação foi assinada pelo secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes, segundo o iGaming Brazil (10/09/2026). Não foi possível apurar quantos aplicativos estão listados no documento, qual prazo de resposta foi concedido às empresas nem a base legal invocada — o texto integral da matéria não abriu na apuração e não localizamos comunicado oficial do MJSP no gov.br referente especificamente a esta rodada.
Terceira rodada no mesmo ano
A ofensiva contra as lojas começou em abril, quando o ministério notificou formalmente Google e Apple sobre apps de bets ilegais, em comunicado publicado no próprio site em 23/04/2026. Em maio, a Apple passou a liberar na App Store apenas operadores autorizados pela SPA (Yogonet, 11/05/2026). Em julho, o MJSP repetiu a notificação, sob o argumento de que apps ilegais e acessíveis a menores continuavam disponíveis (iGaming Business, 15/07/2026).
| Data | Ação | Fonte |
|---|---|---|
| 23/04/2026 | MJSP notifica Google e Apple sobre apps de bets ilegais | Comunicado do MJSP |
| 11/05/2026 | App Store passa a liberar apenas operadores autorizados pela SPA | Yogonet |
| 15/07/2026 | MJSP volta a notificar as big techs por apps ilegais e acessíveis a menores | iGaming Business Brasil |
| 10/09/2026 | Nova notificação, assinada pelo secretário Victor Oliveira Fernandes | iGaming Brazil |
A repetição do mesmo movimento em três momentos do ano é o dado relevante: o canal de distribuição em loja de aplicativos virou ponto permanente de fiscalização, não ação pontual. A notificação aparece em paralelo ao ciclo de bloqueio de domínios, cujo balanço atribuído à SPA aponta 66 mil domínios bloqueados, e ao debate sobre novas restrições ao setor no Executivo.
Não há obrigação nova criada
Trata-se de ato administrativo de notificação, não de norma nova. Não há portaria publicada no Diário Oficial nem alteração da Lei 14.790/2023 decorrente do fato. A exigência de fundo é a mesma já vigente: só pode operar apostas de quota fixa no Brasil quem tem autorização da SPA/MF, e o aplicativo é extensão da marca autorizada. Também não há confirmação de resposta pública de Apple ou Google, nem informação sobre se a lista inclui apps de operadores licenciados com irregularidade pontual ou apenas plataformas sem autorização.
O que muda para o licenciado é risco de canal, não de sanção. Cada varredura em bloco nas lojas aumenta a chance de suspensão indevida de fichas legítimas por semelhança com clones e de exigência adicional de comprovação de autorização junto às duas empresas. Quem já mapeou o que a fiscalização da SPA mostrou sobre suas prioridades reconhece o padrão: a prova da regularidade é responsabilidade do operador, e ela precisa estar pronta antes de ser pedida.
Quem sente primeiro na operação
- Produto e app marketing: revisão dos metadados da ficha — razão social, CNPJ, domínio .bet.br e classificação etária 18+.
- Compliance e jurídico: monitoramento de apps clones que usam a marca do operador; quando a loja derruba em bloco, quem não documenta a própria regularidade demora a voltar.
- Afiliados e mídia de instalação: campanhas que apontam para apps removidos viram verba perdida no meio do voo.
- Marca: risco reputacional de aparecer em lista de varredura mesmo estando regular.
O que fazer esta semana
- Confirmar nas duas lojas que todas as fichas da marca exibem domínio .bet.br, CNPJ da licenciada e classificação 18+, e que o desenvolvedor registrado é a pessoa jurídica autorizada.
- Manter em pasta única, pronta para envio, a evidência de autorização da SPA/MF — é o que reduz o tempo de restabelecimento em caso de remoção por engano.
- Rodar busca por clones da marca na App Store e no Google Play e abrir pedidos de takedown por titularidade, sem depender da ação do regulador.
- Alinhar com afiliados de mídia mobile a pausa de criativos que apontem para builds fora das lojas oficiais (APK direto), prática que costuma ser tratada como indício de irregularidade.
Sem prazo regulatório — e é isso que engana
- Nenhuma data-limite foi fixada para operadores nesta notificação.
- A janela existe do lado preventivo: documentação e takedown de clones feitos antes da próxima varredura.
- O custo de reagir depois da remoção é dias de aquisição mobile parada.
Para a área de mídia, a leitura prática é de orçamento: verba apontada para instalação de app depende de um ativo que terceiros podem derrubar. Vale rever a conta descrita em como calcular o custo real por depositante considerando o risco de indisponibilidade de ficha, e rediscutir com os parceiros o que já vem sendo tratado em afiliados sob escrutínio.
O iGBRASIL segue acompanhando a publicação de nota oficial do MJSP sobre esta rodada e eventual resposta das duas empresas. Enquanto não houver comunicado no gov.br referente a setembro, o fato está sustentado por veículo setorial e pelo histórico do mesmo procedimento em abril e julho.
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