Arte editorial iGBRASIL para a matéria: Bets seguem acessíveis por domínio .com após prazo da MP 1.394

Regulação Urgente

Bets seguem acessíveis por domínio .com após prazo da MP 1.394

Dez dias depois do desligamento obrigatório, cadastro com documento brasileiro e depósito em cripto reabrem a discussão sobre o que, afinal, caracteriza oferta ilegal no país

Arte iGBRASIL

Por que importa

  • A fiscalização migrou do perímetro bet.br para a aceitação do usuário: geobloqueio por IP não protege quem aceita CPF e documento brasileiro no cadastro.
  • Depósito em criptomoeda não é zona neutra — a SPA/MF declarou que verifica os meios de pagamento usados pelas plataformas acessíveis do Brasil.
  • Contratos vivos com afiliados, influenciadores e atletas brasileiros viram passivo enquanto a marca global continuar aberta a usuários do país.

Dez dias depois de encerrado o prazo de desligamento imposto pela MP 1.394/2026, plataformas de apostas continuam acessíveis a usuários brasileiros por domínios internacionais — e a SPA/MF reafirma que a oferta de quota fixa é ilegal em todo o território nacional, inclusive quando feita por empresa sediada no exterior.

O caso mais documentado é o da Stake. Segundo apuração do *ge*, reproduzida pela Yogonet Brasil em 16 de outubro, repórteres criaram conta em 8 de outubro com endereço e documentos brasileiros e encontraram mercados da 29ª rodada do Brasileirão e partidas de tênis ao vivo. O depósito em moeda local estava indisponível; o depósito em criptomoedas, oferecido.

A empresa não se manifestou. De acordo com o *ge*, João Pedro Teixeira, diretor jurídico e de compliance no Brasil, e Andrea Di Nizo, country manager, não responderam até a publicação. A SPA/MF também não respondeu especificamente sobre a Stake: não há confirmação pública de procedimento administrativo ou pedido de bloqueio contra a empresa.

O que a MP já determinou

A MP 1.394/2026 foi publicada em 25 de setembro e proibiu exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país. O prazo para retirada de sites e aplicativos do ar venceu em 6 de outubro. A medida está em vigor, segue em tramitação no Congresso e é objeto de ações no STF sob relatoria do ministro Luiz Fux, sem decisão de mérito até agora.

A Stake chegou a obter liminar na Justiça Federal em 8 de outubro para operar até 25 de outubro, mas o TRF-3 derrubou a decisão no dia seguinte, após recurso da AGU, que sustentou que autorizar uma única empresa criaria desigualdade regulatória. Nenhuma operadora tem respaldo judicial vigente para ofertar.

DataFato
25/09/2026Publicação da MP 1.394/2026, que proíbe oferta, intermediação e publicidade
06/10/2026Fim do prazo para retirada de sites e aplicativos do ar
08/10/2026Liminar autoriza a Stake a operar até 25/10; conta é criada por repórteres com documentos brasileiros
09/10/2026Presidente do TRF-3 suspende a liminar após recurso da AGU
16/10/2026CNN Brasil aponta ao menos 4 plataformas com domínio internacional ainda ativas
Linha do tempo da proibição

A fiscalização saiu do perímetro bet.br

A fase atual não é mais disputa de liminar. É fiscalização de oferta remota: domínio .com, cadastro aceito com documento brasileiro e depósito em criptoativo, fora do antigo perímetro de domínio "bet.br" exigido pelas portarias da SPA/MF sob a Lei 14.790/2023. O ponto de enquadramento deixou de ser a extensão do endereço e passou a ser a aceitação do usuário brasileiro.

Em nota ao *ge*, a SPA/MF declarou que a oferta de apostas de quota fixa passou a ser ilegal em todo o território nacional depois da publicação da MP, inclusive para empresas antes autorizadas, e que mantém ações de fiscalização, identificação de sites para bloqueio e verificação dos meios de pagamento utilizados. A verificação de pagamentos conecta o tema à Portaria 2.750, que obriga bancos a bloquear pagamento a bets ilegais.

Elijonas Maia, analista de Segurança Pública da CNN Brasil, afirmou — em paráfrase da cobertura reproduzida pela Yogonet, sem acesso ao material original — que operadores usam extensões internacionais para seguir alcançando apostadores no país e que a troca de domínio pela mesma empresa dificulta o bloqueio. Segundo a mesma cobertura, cerca de 10 mil sites ilegais foram derrubados entre 6 e 16 de outubro, número que não equivale a 10 mil operadores, e 110 canais de Telegram foram bloqueados, alcançando espaços com cerca de 1,3 milhão de pessoas que recebiam anúncios e faziam depósitos.

O que não foi confirmado na fonte primária

  • :: Os números de ~10 mil domínios derrubados e 110 canais de Telegram bloqueados vêm do analista da CNN Brasil, reproduzidos pela Yogonet, sem nota oficial da SPA/MF ou do Ministério da Justiça consultada diretamente.
  • A SPA/MF não respondeu sobre a Stake em particular; não há procedimento administrativo confirmado.
  • Os nomes das demais plataformas identificadas pela CNN não foram divulgados.
  • Estimativas que circularam na varredura — migração de R$ 25 bi ao ilegal, 221 novos sites em quatro dias e crescimento de sete vezes do mercado ilegal — não foram checadas e não são usadas aqui.

Quem fica exposto a partir de agora

Para operadores que mantiveram a marca global no ar, o risco deixou de ser apenas administrativo — a outorga já está extinta — e passa a correr nas esferas judicial e penal, além do bloqueio de domínio. Para compliance e tecnologia, o recado prático é que geobloqueio por IP não basta se o fluxo de cadastro aceita CPF, documento e endereço brasileiros.

Marketing e afiliados estão no mesmo recorte: a divulgação por influenciadores já é alvo de apuração, e contrato de afiliado com marca offshore hoje é passivo — uma extensão do problema tratado em quem responde pelo conteúdo do afiliado. A Stake mantém parcerias com atletas brasileiros, o que expõe contratos de imagem ainda vigentes.

O que fazer nesta semana

  1. Auditar o fluxo de cadastro da marca global: bloquear CPF, documento e endereço brasileiros no KYC, não apenas IP, e registrar evidência datada do bloqueio.
  2. Revisar carteira de criptoativos e rails alternativos — qualquer depósito originado do Brasil precisa de log e justificativa de recusa.
  3. Varrer afiliados, influenciadores e canais de Telegram e Discord que ainda apontem para domínios da marca; notificar rescisão por escrito, com prazo e comprovação de remoção.
  4. Mapear contratos de imagem e patrocínio vigentes com atletas e clubes brasileiros e definir posição formal antes de eventual decisão do STF.
  5. Preparar resposta padrão a ofício da SPA/MF e do Ministério da Justiça, com inventário de domínios próprios e de terceiros que usam a marca.

As obrigações residuais do regime anterior — reporte de saldo e devolução aos apostadores — continuam de pé e estão detalhadas no levantamento sobre o que continua valendo após o encerramento. Nenhuma delas autoriza oferta.

Auditoria de cadastro antes do próximo ofício

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Fontes desta matéria

Matéria produzida pela redação do iGBRASIL com apoio de inteligência artificial, a partir das fontes listadas acima e sob a Política Editorial. Encontrou um erro? Avise a redação.

Equipe de reportagem do iGBRASIL, cobrindo o mercado regulado de apostas e iGaming no Brasil.

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