Foi protocolado na Câmara dos Deputados o PL 5.587/2026, do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), que altera a Lei 14.790/2023 para criar direito de restituição das "perdas líquidas" do apostador em sites não autorizados e permitir responsabilizar bancos e instituições de pagamento que processaram essas transações — o terceiro texto em tramitação a jogar o custo do mercado ilegal sobre o trilho financeiro.
A informação é do Yogonet Brasil, publicada em 20 de outubro de 2026 com base em reportagem do Congresso em Foco. A redação não conseguiu abrir a ficha de tramitação nem o inteiro teor no sistema da Câmara: número, autoria e conteúdo dependem de confirmação na base oficial. Pelo que foi reproduzido, o projeto aguarda distribuição às comissões temáticas — sem relator, sem parecer e sem qualquer efeito jurídico hoje.
O apostador tem direito à restituição das perdas líquidas decorrentes de apostas de quota fixa
Trecho do PL 5.587/2026, conforme reproduzido pelo Yogonet
Como o cálculo da perda líquida funciona
O ponto técnico que distingue o texto dos demais é o critério de cálculo. Segundo o Yogonet, o ressarcimento corresponde aos valores transferidos à plataforma irregular menos os valores recebidos de volta pelo usuário no período do pedido. Não é a soma dos depósitos. Na prática, a conta exige a trilha completa de entradas e saídas por CPF, algo que só existe de forma íntegra nos registros do PSP e da instituição recebedora.
A migração do eixo regulatório explica o movimento. Depois da MP 1.394/2026, que proibiu exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa e determinou o encerramento das operações autorizadas, não há casa licenciada para fiscalizar. Sobra o meio de pagamento como ponto de estrangulamento — a mesma lógica já observada quando bets seguiram acessíveis por domínio .com após o prazo da MP.
Três projetos, três estágios diferentes
O PL 5.587/2026 não chega sozinho. Dois textos já estavam em curso, e o mais avançado deles é também o mais perigoso em termos de prazo, porque tramita em caráter conclusivo nas comissões.
| Projeto | Autor | Norma alterada | Estágio |
|---|---|---|---|
| PL 5.587/2026 | Jorge Goetten (Republicanos-SC) | Lei 14.790/2023 | Protocolado; aguarda distribuição às comissões |
| PL 5502/2026 | Ricardo Abrão (PSDB-RJ) | Devolução e ressarcimento em quota fixa | Protocolado em 1º/10/2026 |
| PL 2359/2025 | Kim Kataguiri (União-SP) | Lei 13.506/2017 | Aprovado no mérito na CFT em 3/9/2025; aguarda parecer na CCJC |
O PL 2359/2025 foi apresentado em 19 de maio de 2025 e despachado em 11 de junho às comissões de Finanças e Tributação, no mérito, e à CCJC, sujeito a apreciação conclusiva pelo art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara, em regime ordinário. O relator na CCJC, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), foi designado em 19 de setembro de 2025, e a situação registrada na ficha de tramitação, consultada em 21 de outubro de 2026, é "Aguardando Parecer do(a) Relator(a)".
O texto responsabiliza instituições financeiras, supervisionadas do Banco Central e integrantes do SPB por negligência, omissão ou participação em operações ligadas a jogo ilegal. Por ser conclusivo, pode ser aprovado sem ir ao Plenário se não houver recurso. Não há prazo fixado para o parecer — depende da designação de pauta pelo colegiado.
O que ainda não está apurado
- Se o PL 5.587/2026 será apensado ao PL 5502/2026 ou ao PL 2359/2025 — o apensamento mudaria o estágio efetivo da discussão.
- Se os textos alcançam transações anteriores à eventual vigência. A retroatividade é o ponto que define o tamanho da exposição.
- Não há manifestação pública apurada do Banco Central, da Febraban, da Abipag ou da SPA/MF sobre a responsabilização nesses termos.
- Não há declaração do autor do PL 5.587/2026 confirmada na apuração.
Quem sente primeiro e o que fazer
Para bancos, instituições de pagamento e PSPs, o cenário descrito nos projetos implica exposição patrimonial retroativa sobre transações já liquidadas, caso qualquer dos textos vire lei com responsabilidade solidária por falha nos mecanismos de bloqueio. O efeito prático recai sobre política de KYC de recebedor, monitoramento de MED e Pix, listas de bloqueio e provisionamento.
Para operadores que encerraram no Brasil e mantêm equipe residual de pagamentos, o valor da trilha documental sobe. Extrato de conta transacional, prova de autorização vigente à época e registro de devolução deixam de ser arquivo morto e passam a ser peça de defesa em litígio de consumidor — razão para revisar o que foi definido sobre guarda de registros de pagamento após o fim da operação antes de qualquer desligamento de infraestrutura.
Em grupos com operação internacional que aceitam usuário brasileiro, a tese da perda líquida restituível replica o precedente europeu de recuperação de apostas em site não licenciado e amplia o risco de ações individuais e coletivas. O histórico recente de restituição por Pix e falhas na devolução oferece o mapa dos pontos em que a prova documental costuma faltar.
Quatro ações antes do fim de outubro
- Mapear quais contratos com PSP e adquirente preveem cláusula de indenização por transação com operador não autorizado e quem arca com chargeback ou restituição judicial.
- Congelar e indexar os registros de pagamento do período autorizado antes de desligar qualquer infraestrutura.
- Acompanhar a pauta da CCJC: o PL 2359/2025 é o de estágio mais avançado e pode ser aprovado em caráter conclusivo.
- Não tratar nenhum dos três projetos como obrigação vigente em comunicação com clientes, parceiros ou investidores.
Hoje não existe, na Lei 14.790/2023, direito legal de restituição de perdas líquidas contra operador ilegal criado por essa via. O que está em vigor é a MP 1.394/2026, base da proibição e das medidas de interrupção de transações financeiras ligadas à exploração irregular, ainda em tramitação no Congresso — tema tratado em as 92 emendas e o prazo final em 23 de novembro.
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