O Supremo Tribunal Federal incluiu a ADPF 1212, que questiona a constitucionalidade das loterias municipais, na pauta do Plenário de 4 de novembro — um dia depois da audiência pública sobre a MP das bets, marcada para 3 de novembro. Para operadoras, B2Bs e integradores com contratos ou pipelines municipais, é a semana em que a tese que sustenta esses contratos vai a julgamento presencial.
A decisão de pauta foi tomada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, na quinta-feira (29). A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade em março de 2025 e tem como relator o ministro Nunes Marques. O julgamento havia começado no Plenário Virtual, mas um pedido de destaque do ministro Flávio Dino levou o caso para análise presencial.
O que a ação discute
A controvérsia é de competência federativa: se os municípios podem criar e explorar serviços próprios de loterias e apostas esportivas. A petição sustenta que a proliferação de loterias municipais vinha sendo usada como brecha por empresas de apostas para escapar da regulamentação federal, citando legislações de São Paulo, Campinas, Guarulhos, Belo Horizonte, Foz do Iguaçu e Porto Alegre, entre outras.
Desde 3 de dezembro de 2025 vigora liminar que suspendeu em todo o país leis e decretos municipais autorizando loterias e apostas esportivas, interrompeu licitações, credenciamentos e operações em andamento e fixou multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas em caso de descumprimento. Essa liminar não foi revogada e continua produzindo efeitos até decisão publicada.
| Frente | Relator | Estágio | Data |
|---|---|---|---|
| ADPF 1212 — loterias municipais | Nunes Marques | Liminar em vigor; mérito pautado no Plenário físico | 4/11/2026 |
| Ações sobre a MP 1.394/2026 | Fux | Audiência pública com 26 instituições convocadas | 3/11/2026, às 10h |
| Conversão da MP 1.394/2026 | — | Processo legislativo aberto | Em tramitação |
Catorze amici curiae no processo
São 14 amici curiae admitidos no processo, dos quais oito defendem a manutenção da liminar de Nunes Marques. Em setembro de 2026, o relator admitiu a ABRASF e o município de Itaquaquecetuba (SP) como interessados. A lista nominal completa dos 14 e a posição individual de cada um não foram confirmadas nesta apuração.
Marco essencial para a segurança jurídica, a estabilidade do mercado regulado e a proteção do consumidor.
Lottopar, em nota oficial sobre a suspensão das leis de loterias municipais
Nenhuma declaração nova de ministro do STF sobre a ADPF 1212 foi localizada na apuração de hoje. A Corte concentrou na mesma semana o conjunto do contencioso de apostas: a audiência pública sobre a MP das bets convocada por Fux para 3/11 reúne 26 instituições, e o mérito das loterias locais entra no dia seguinte.
Quem sente o resultado
O primeiro grupo exposto são operadoras e fornecedores com contratos, credenciamentos ou pipelines vinculados a loterias municipais: a tese em jogo define se esses contratos têm base jurídica ou viram perda total. O segundo são prefeituras com leis locais e processos licitatórios estruturados, sujeitas à multa diária se retomarem atividade antes do julgamento.
Loterias estaduais e seus fornecedores não são objeto direto da ADPF 1212, mas o voto sobre competência federativa baliza o capítulo seguinte do debate estadual — o mesmo que levou o Amapá a suspender a licitação de loteria estadual por causa da MP 1.394. Para jurídico e planejamento que hoje tratam a via local como plano B, 4/11 é a data que valida ou derruba a hipótese.
O que fazer até 4 de novembro
- Mapear até 3/11 todo contrato, carta de intenção e investimento vinculado a loteria municipal e classificá-lo como ativo contingente — sem contabilizar receita projetada enquanto a liminar estiver de pé.
- Alocar acompanhamento do Plenário em 4/11: havendo pedido de vista, a liminar e a multa diária continuam valendo; adiamento não é liberação.
- Não retomar credenciamento ou operação municipal antes de decisão publicada, sob risco de multa de R$ 500 mil por dia.
- Revisar cláusulas de rescisão e reembolso com municípios e integradores antes do julgamento, enquanto ainda há margem de negociação.
O que não está confirmado
A pauta oficial do Plenário não pôde ser aberta no site do STF nesta apuração, por limite de requisições; a data de 4/11 está confirmada por dois veículos setoriais, ambos remetendo à decisão de pauta de 29/10. Também não foi confirmado se o julgamento aprecia apenas o referendo da liminar ou o mérito integral da ADPF, nem se há pedido de vista ou acordo de calendário capaz de retirar o caso da pauta.
O efeito prático da MP 1.394/2026 — que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil — sobre a tese federativa discutida na ADPF 1212 não foi apurado. As duas frentes correm em separado: a MP concentra 19 ações de constitucionalidade sem liminar em vigor sob relatoria de Fux, com conversão legislativa aberta.
A Lei 14.790/2023 e a regulamentação da SPA/MF permanecem como marco de referência das ações em julgamento. Não há norma nova publicada no DOU nesta semana sobre loterias municipais — quem precisa organizar o que ainda é exigível pode partir do calendário de obrigações da SPA/MF e de quem assina cada uma.
Acompanhe o Plenário de 4/11
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