Arte editorial iGBRASIL para a matéria: Portaria 2.596 cria licença de bets só para a Copa Feminina

Regulação Estratégico

Portaria 2.596 cria licença de bets só para a Copa Feminina

Outorga proporcional de R$ 1.528.767,12, reserva de R$ 2,5 milhões e prazo de requerimento até 31 de outubro de 2026 para parceiros comerciais da FIFA.

Arte iGBRASIL

Por que importa

  • Cria um caminho de entrada no Brasil por cerca de 5% do custo da outorga regular, com escopo limitado à Copa Feminina.
  • Operadores já licenciados passam a disputar inventário esportivo de alta audiência com marcas globais sazonais em 2027.
  • Fixa exigência explícita de geolocalização, bloqueio de cadastro e contenção de VPN para quem só expõe marca sem autorização.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria nº 2.596, de 28 de agosto de 2026, que cria um rito célere de autorização para casas de apostas parceiras comerciais da FIFA operarem no Brasil apenas durante a Copa do Mundo Feminina de 2027 — com outorga proporcional de R$ 1.528.767,12, reserva financeira de R$ 2,5 milhões e prazo de requerimento até 31 de outubro de 2026. A norma interessa a dois grupos: marcas globais sem licença brasileira e operadores já autorizados que vão dividir audiência com elas.

A exceção nasceu na Lei 15.421/2026, a Lei Geral da Copa do Mundo Feminina, sancionada em junho, que abriu espaço para divulgação de marcas de apostas parceiras da FIFA sem licença no Brasil. A portaria é o instrumento que operacionaliza essa previsão e, sobretudo, separa dois atos que vinham sendo tratados como um só: divulgação de marca e oferta de aposta.

O que a norma separa

Patrocínio e exposição de marca são permitidos ao parceiro da FIFA mesmo sem autorização brasileira, desde que a empresa impeça o acesso de usuários no Brasil. Oferta de aposta, essa, só com autorização — e quem optar pela licença curta fica limitado a mercados da própria Copa Feminina, com vedação a eventos virtuais, jogos online e eventos esportivos alheios ao objeto.

Para quem só expõe marca, a portaria lista as medidas exigidas: geolocalização, restrição de cadastro, bloqueio de transações financeiras e contenção de VPN ou mascaramento de IP. É a primeira vez que esse conjunto aparece descrito em tanto detalhe numa norma da SPA, e a régua tende a ser cobrada em fiscalização geral — o que já se viu nas prioridades do primeiro ciclo de fiscalização da SPA.

ItemLicença regularLicença da Copa Feminina
OutorgaR$ 30 milhõesR$ 1.528.767,12
Reserva financeiraR$ 5 milhõesR$ 2,5 milhões
Vigência5 anos24/05/2027 a 25/08/2027
Escopo de produtoConforme autorização concedidaSomente mercados da Copa Feminina
Prazo de requerimentoFluxo contínuoAté 31/10/2026
Licença regular x licença da janela da Copa Feminina

Os valores de comparação da licença regular foram divulgados pela Yogonet Brasil; o valor exato da outorga proporcional aparece como R$ 1.528.767,12 na iGaming Business Brasil e arredondado para R$ 1,5 milhão na Yogonet. Não foi possível conferir a íntegra publicada no DOU durante a apuração.

Requisitos que permanecem de pé

O rito é célere no custo e no prazo, não nas obrigações. Os requerimentos seguem submetidos aos requisitos, critérios e condições da Lei 14.790/2023, e os autorizados devem cumprir jogo responsável, vedação a menores e a apostadores autoexcluídos no Sigap, além das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro. Vale lembrar que a autoexclusão em apostas já passou de 1 milhão de CPFs no Brasil, o que torna a consulta à base um ponto de integração obrigatório para qualquer entrante sazonal.

Somente serão elegíveis à autorização de que trata esta Portaria as pessoas jurídicas nacionais

Trecho da Portaria SPA/MF nº 2.596, assinada pela secretária de Prêmios e Apostas, Daniele Correa Cardoso, conforme reprodução da Yogonet Brasil

O efeito sobre quem já está licenciado

O torneio ocorre de 24 de junho a 25 de julho de 2027, em oito cidades-sede — Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e Recife foram as listadas pela Yogonet. A janela de licença é mais larga que o torneio, de 24 de maio a 25 de agosto de 2027, o que abrange pré e pós-evento em mídia.

Para operadores autorizados, a leitura prática é de premissa de orçamento: no segundo e terceiro trimestres de 2027, o inventário esportivo pode ter concorrência de marcas globais que entraram pagando cerca de 5% da outorga regular. Isso pressiona CPM, custo de patrocínio e cláusulas de exclusividade por categoria — tema que já vinha sendo tratado no reequilíbrio entre performance e marca no mix de mídia.

O que fazer nas próximas seis semanas

  • Parceiro ou contratado da FIFA que pretenda operar: decidir entre licença de cinco anos e licença de janela e protocolar até 31/10/2026, com comprovação da condição de parceiro, outorga proporcional e reserva de R$ 2,5 milhões.
  • Quem só vai expor marca: implantar e documentar geolocalização, bloqueio de cadastro, bloqueio de transações e detecção de VPN antes de qualquer veiculação.
  • Operadores licenciados: revisar plano de mídia e patrocínio de 2027 e checar exclusividade por categoria em contratos com clubes e emissoras.
  • Jurídico: mapear a interação entre a portaria e eventual restrição publicitária futura.

O que ainda não está fechado

Há divergência de data entre veículos: a Yogonet indica publicação em 31 de agosto e a iGaming Business aponta DOU de 1º de setembro; a portaria é datada de 28 de agosto. Também não se confirmou quantas e quais marcas de apostas são parceiras da FIFA para 2027, nem se alguma já protocolou pedido junto à SPA.

A incógnita maior é o ambiente publicitário em que esse patrocínio ocorreria. O texto em estudo no governo para restringir bets ainda não foi publicado, e não se confirmou se ele alcançaria ou excetuaria o patrocínio previsto na Lei 15.421/2026. As declarações do ministro Dario Durigan em 17 de setembro tratam dessa indefinição geral, não da Portaria 2.596. A norma, essa, está publicada e em vigor — e o relógio dos 31 de outubro já corre.

Acompanhe o prazo de 31 de outubro

Assine a newsletter do iGBRASIL para receber a confirmação da íntegra da Portaria 2.596 no DOU e o acompanhamento dos pedidos protocolados na SPA até o fim do prazo. Para receber a análise do que muda para operadores, assine a newsletter do iGBRASIL.

Fontes desta matéria

Matéria produzida pela redação do iGBRASIL com apoio de inteligência artificial, a partir das fontes listadas acima e sob a Política Editorial. Encontrou um erro? Avise a redação.

Equipe de reportagem do iGBRASIL, cobrindo o mercado regulado de apostas e iGaming no Brasil.

Ver todos os textos de Redação iGBRASIL →