A Prefeitura de Niterói (RJ) publicou em 09/09/2026 decreto que proíbe publicidade de bets em espaços públicos e em publicidade exterior em todo o município, com prazo máximo e improrrogável de dez dias — até 19/09/2026 — para retirada ou adequação dos anúncios já instalados. Quem tem mídia comprada na cidade, direto ou via agência, precisa agir dentro desta semana.
Durante esse período de dez dias, segundo a Prefeitura, fica suspensa a aplicação das multas previstas para a infração. Depois de 19/09, a suspensão acaba e as sanções passam a incidir.
O que fazer até 19/09/2026
- Inventariar e retirar ou adequar toda peça de OOH em Niterói, incluindo mobiliário urbano e ativações em bens públicos.
- Revisar contratos com exibidoras e agências: definir quem arca com a retirada e se há cláusula de risco regulatório.
- Checar patrocínios e naming de eventos no município, inclusive visibilidade de marca a partir da área externa.
- Ler o texto integral do decreto no Diário Oficial antes de decidir o que é adequação e o que exige retirada.
- Mapear exposição equivalente no Rio de Janeiro e em Belo Horizonte, onde regras semelhantes já vigoram.
O que exatamente está proibido
O escopo é de marca, não apenas de oferta. Conforme a Prefeitura, a proibição alcança marcas, nomes empresariais, plataformas digitais, sites, aplicativos, promoções, campanhas, bônus e premiações, além de logomarcas, símbolos, mascotes, slogans e outros elementos que permitam identificar direta ou indiretamente as empresas.
Na prática, campanha institucional sem chamada para apostar e uso isolado de mascote também entram. Isso desmonta a saída habitual de trocar peça de conversão por peça de branding quando cai uma restrição — movimento que já vinha reequilibrando o mix entre performance e marca nos últimos meses.
O decreto também alcança campanhas e eventos contratados, patrocinados ou realizados pela administração municipal, inclusive quando a propaganda estiver visível a partir da área externa do evento. Órgãos e entidades da Prefeitura deverão observar as regras em contratos, concessões, permissões, autorizações e licenças que envolvam exploração publicitária em bens e espaços públicos.
Anunciante responde junto com a exibidora
Segundo a Prefeitura, empresas anunciantes e responsáveis pela exibição da publicidade poderão sofrer as sanções. A responsabilidade não fica só com quem opera o painel — o operador que comprou a mídia entra na conta.
As sanções são as previstas no Código de Posturas do Município, além de cassação ou anulação da autorização e determinação de retirada imediata da peça irregular. Os valores aplicáveis não foram apurados. A fiscalização ficará com a Secretaria de Ordem Pública (Seop), em articulação com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade (SMU).
Niterói está usando os instrumentos que o município tem para proteger a população e, principalmente, nossas crianças e adolescentes
Rodrigo Neves, prefeito de Niterói
Terceiro caso no eixo Rio–Minas
A medida é o terceiro caso relevante do mesmo tipo na região em menos de dois meses. A proibição em Belo Horizonte foi publicada no Diário Oficial do Município em 14/07/2026, um dia depois de o Rio de Janeiro editar decreto semelhante.
| Município | Publicação | Escopo informado |
|---|---|---|
| Rio de Janeiro | 13/07/2026 | Decreto semelhante ao de BH, editado um dia antes |
| Belo Horizonte | 14/07/2026 | Espaços públicos e raio de 100 metros de escolas, museus e equipamentos públicos de atendimento a crianças e adolescentes, em espaços privados |
| Niterói | 09/09/2026 | Espaços públicos e publicidade exterior em todo o município, com dez dias para adequação |
O mosaico municipal não depende da SPA/MF nem da Lei 14.790/2023. Os municípios atuam pela competência local sobre publicidade exterior e uso de bens públicos, e a Prefeitura de Niterói afirma que o decreto não interfere na autorização ou no funcionamento das empresas de apostas, atividade regulamentada pela União.
O risco mudou de instância
Para o operador, a consequência prática é de calendário. No plano federal, a discussão sobre limites de publicidade segue em consulta pública sobre transmissões esportivas e no texto de MP que o governo prepara e ainda não publicou. Em Niterói há decreto em vigor e prazo correndo.
Isso obriga a área de mídia a manter inventário de exposição por município, e não só por veículo ou por praça comercial. A régua de compliance que os times de marketing já aplicam a parceiros de afiliação passa a valer também para contratos de mídia exterior, com a mesma lógica de responsabilidade do anunciante pela peça de terceiro.
O que ainda não está confirmado
- A numeração oficial do decreto: a nota da Prefeitura não a traz e o Diário Oficial municipal não foi consultado nesta apuração.
- Os valores das multas do Código de Posturas aplicáveis à infração.
- Se o decreto alcança mídia digital geolocalizada ou apenas mídia física exterior.
- Quantas peças ou contratos de mídia exterior são atingidos e qual o volume de investimento envolvido em Niterói.
- Reação de operadores, da ANJL ou de outra entidade, e eventual medida judicial questionando a competência municipal.
Antes de decidir entre retirar e adequar, a leitura do texto integral no Diário Oficial de Niterói é o passo mínimo: a nota da Prefeitura descreve o alcance, mas não esgota o dispositivo.
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