Correção: não há registro, em fontes oficiais da SPA/MF ou na cobertura setorial, de consulta pública sobre limites de publicidade em transmissões esportivas. A regulação de publicidade de apostas de quota fixa avançou em 2026 por portaria direta, e não por consulta com esse objeto: em 10/07/2026 foram publicadas no DOU a Portaria SPA/MF nº 1.964, de 3 de julho de 2026, que altera a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, e a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, de 10 de julho de 2026, que dispõe sobre proteção do consumidor na publicidade, comunicação, marketing e oferta de apostas.
O que está em vigor
A advertência não é hipótese em minuta: a Portaria SPA/MF nº 1.964/2026 exige que toda propaganda de apostas de quota fixa apresente obrigatoriamente uma das advertências com texto literal — "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência"; "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro"; e "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento". A Portaria Interministerial nº 73/2026 veda publicidade dirigida a crianças e adolescentes e exige verificação prévia dos anunciantes.
O efeito sobre contratos vigentes
Operações com contratos de patrocínio de longo prazo assinados sob as regras atuais precisarão avaliar cláusulas de revisão. A questão prática é quem absorve o custo da mudança regulatória.
Quem responde
As medidas de julho de 2026 ampliam a responsabilidade dos operadores autorizados e de todos os agentes envolvidos na divulgação do serviço, além de tornar obrigatória a exibição de alertas sobre os riscos associados ao jogo. A cadeia alcança emissoras, agências, afiliados e influenciadores, e não apenas a casa licenciada.
Conteúdo de demonstração publicado na implantação do iGBRASIL.
Atualização — 01/10/2026
A versão original desta matéria descrevia como consulta pública em andamento um procedimento que não se comprova aberto. O quadro efetivo da publicidade de apostas em 2026 é o descrito a seguir.
O que já vale — e desde quando
| Norma | Objeto |
|---|---|
| Portaria SPA/MF nº 1.964, de 3 de julho de 2026 | Altera a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 e torna obrigatórias as advertências com texto literal em toda propaganda de apostas de quota fixa |
| Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, de 10 de julho de 2026 | Proteção do consumidor na publicidade, comunicação, marketing e oferta de apostas; veda publicidade dirigida a crianças e adolescentes; exige verificação prévia de anunciantes; estabelece cooperação entre SPA/MF, Senacon e Secretaria Nacional de Direitos Digitais do MJSP |
| Portaria SPA/MF nº 2.596, de 28 de agosto de 2026 | Consta da página de legislação de apostas de quota fixa da SPA; escopo a checar |
Quem responde por quê
A responsabilização deixou de recair apenas sobre o operador. As normas de julho alcançam todos os agentes envolvidos na divulgação do serviço — emissora, agência, afiliado e influenciador —, o que desloca o risco de sanção para fora do perímetro da casa licenciada e exige revisão de fluxo de aprovação de peças.
Autorregulação em paralelo
O Conar recomendou a suspensão de três anúncios de bets durante a Copa do Mundo (junho de 2026) e, em agosto de 2026, ampliou o controle sobre publicidade de apostas e prepara credenciamento de influenciadores. A atualização das regras foi avaliada por executivos do setor no início de setembro. São dois regimes simultâneos: sanção administrativa e autorregulação.
O que vem a seguir
Em agosto de 2026, a SPA comunicou à ANJL que publicaria nas semanas seguintes nova portaria interministerial com restrições voltadas a design e experiência do usuário nas plataformas licenciadas, em duas frentes: exigências técnicas para jogos online, que demandarão recertificação, e disciplina de UX e proteção do consumidor. A Agenda Regulatória SPA 2026-2027 é o calendário de referência para planejamento orçamentário.
Checklist de contrato
- Cláusula de adequação regulatória
- Responsabilidade por peça veiculada, incluindo agência e afiliado
- Repasse do custo de refação de criativos
- Prazo de retirada de material irregular
Status da MP 1.394/2026
O texto consolidado da Lei 14.790/2023 no Planalto traz dispositivos — inclusive o que veda determinadas publicidades pelo operador — marcados como revogados pela Medida Provisória nº 1.394, de 2026. Antes de tratar a lei como integralmente vigente, é obrigatório conferir o teor da MP e sua fase de tramitação no Congresso.
Consultas públicas abertas pela SPA no período trataram de outros objetos: novas regras de autorização das apostas de quota fixa (julho de 2026) e reconhecimento de fornecedores de serviços para operadores (fevereiro de 2026).