O governo federal publicou no Diário Oficial da União, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o país, extingue em 30 dias as autorizações concedidas sob a Lei 14.790/2023 e fixa cronograma de devolução de saldos aos apostadores entre 5 e 14 de outubro. Para as 85 empresas autorizadas, a operação comercial acabou na sexta-feira; o que resta é transição, reporte e desligamento.
O texto está em vigor desde a publicação e segue para apreciação do Congresso no prazo constitucional. O anúncio ocorreu em cerimônia em São Paulo, com um conjunto de três atos normativos. Além da MP, o pacote prevê projeto de lei criando crimes relacionados à exploração de apostas, com pena de quatro a seis anos de prisão e multa para quem explorar ou operar bets, segundo o Lance. O número do PL e a data de protocolo não foram confirmados nesta apuração.
O iGBRASIL vinha registrando a preparação da medida desde 19 de setembro, quando o governo trabalhava num texto ainda não publicado, e na semana passada informou que o anúncio estava marcado para sexta-feira. O escopo final é mais amplo do que as versões em discussão que miravam o cassino online e poupavam a aposta esportiva: a proibição alcança a quota fixa como um todo. A vedação não atinge as demais modalidades lotéricas já autorizadas em lei.
O que dizem os artigos citados
Segundo reprodução do texto por Metrópoles e iGaming Brazil, o art. 4º determina que concessões, permissões e autorizações concedidas com fundamento na Lei 14.790/2023 serão extintas ao término de 30 dias contados da publicação, sem prejuízo das obrigações do período de transição. O parágrafo único afasta o direito à devolução, total ou parcial, da outorga recolhida nos termos do art. 12 da mesma lei e à indenização pelo Poder Público.
O art. 5º preserva as competências de supervisão e fiscalização da SPA/MF sobre fatos ocorridos anteriormente — ou seja, a extinção da autorização não encerra a exposição a apurações passadas. O art. 29 revoga o Capítulo V da Lei 13.756/2018 e dispositivos da Lei 14.790/2023. Não foi possível abrir o inteiro teor da MP no Planalto ou no DOU nesta apuração; a numeração e os artigos citados vêm dessas reproduções.
O governo informa que foram concedidas 85 outorgas de R$ 30 milhões cada, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas. É exatamente esse valor que a MP declara não restituível — ponto que muda a conta de qualquer avaliação de operadora que dependia da licença como ativo.
Cronograma de saída e devolução
| Data | Obrigação |
|---|---|
| Desde 25/09 | Proibição de novos depósitos, apostas e qualquer publicidade |
| Até 05/10, 23h59 | Ambiente disponível apenas para retirada voluntária de saldo |
| 06/10, 0h | Sites e plataformas saem do ar |
| 07 e 08/10 | Bets informam às instituições financeiras os saldos remanescentes por CPF |
| 09 a 14/10 | Prazo para devolução dos saldos pelos bancos |
| A partir de 14/10 | Havendo obstáculo, a Caixa recebe os recursos e providencia a devolução |
| Até 25/10 | Extinção formal das autorizações (30 dias da publicação) |
| Após 180 dias | Valores não movimentados vão para conta da Caixa |
Os prazos de 5 e 6 de outubro e a regra dos 180 dias constam de apuração do Metrópoles; o calendário de 7 a 14 de outubro foi divulgado pelo gov.br. Anatel e CGI.br executarão ordens administrativas de bloqueio de sites e domínios a partir de 5 de outubro — rotina já conhecida de quem acompanhou os balanços de bloqueio de domínios atribuídos à SPA, agora aplicada a operações que eram autorizadas.
A partir desta sexta-feira, não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para as pessoas, para os apostadores, fazerem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro
Dario Durigan, ministro da Fazenda
O que cada área precisa fazer
- Produto e pagamentos: desligar recebimento de depósitos e aceitação de apostas agora; manter apenas a rota de saque até 5/10.
- Marketing: suspender toda veiculação e ativação de patrocínio — a MP veda publicidade, não apenas a oferta.
- Financeiro e compliance: iniciar hoje a conciliação de saldo por CPF; a janela de entrega aos bancos é de 48 horas.
- Tecnologia: planejar a retirada de site e apps às 0h de 6/10 e preservar logs e bases, já que a SPA mantém poder de fiscalização sobre fatos pretéritos.
- Jurídico: definir posição sobre judicialização da outorga, considerando que a MP nega expressamente esse direito.
A ANJL informou em nota à imprensa que levará a decisão à Justiça e afirma que a medida coloca mais de 30 milhões de apostadores nas mãos de sites ilegais. A associação já havia mapeado a estrutura financeira do mercado sem autorização em estudo sobre gateways usados por operações ilegais.
O que ainda não está definido
Não há confirmação sobre o destino institucional da SPA/MF nem sobre eventuais obrigações adicionais de reporte além da janela de 7 e 8 de outubro. Estimativas de perda econômica atribuídas a entidades do setor circularam em veículo setorial sem confirmação em fonte primária e não são reproduzidas aqui. O pacote anunciado inclui ainda renegociação de até R$ 150 bilhões em dívidas, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Três decisões para esta semana
- Quem assina o extrato de saldos por CPF entregue aos bancos e qual sistema gera esse arquivo.
- Como comunicar aos apostadores o prazo de 5/10 sem caracterizar publicidade vedada.
- Se a empresa entra com ação sobre a outorga e em que prazo, dado que a extinção se consuma em 25/10.
Acompanhe a tramitação no Congresso
A MP 1.394 está em vigor, mas depende de aprovação parlamentar — receba a apuração diária sobre prazos de saldo, bloqueios e o rito da medida no Congresso. Para receber a análise do que muda para operadores, assine a newsletter do iGBRASIL.