Arte editorial iGBRASIL para a matéria: Nota técnica da SPA aponta falha de PLD na operadora da Blaze

Regulação Estratégico

Nota técnica da SPA aponta falha de PLD na operadora da Blaze

Documento assinado em 1º de outubro diz que a Foggo Entertainment não analisou o maior depositante do mercado em 2025; achado define o padrão de monitoramento que a secretaria cobra

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Por que importa

  • A SPA registrou por escrito qual padrão de monitoramento de PLD/FT considera exigível, e esse critério alimenta processo sancionador mesmo com a operação encerrada.
  • Não selecionar para análise o cliente de maior volume do ano passa a ser tratado como falha material, o que exige varredura retroativa dos registros de 2024 e 2025.
  • Diretores estatutários responsáveis por PLD seguem expostos pessoalmente depois do fim da outorga, enquanto durar a obrigação de guarda.

Uma nota técnica da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), assinada em 1º de outubro pelo subsecretário de Monitoramento e Fiscalização, Carlos Renato Xavier de Resende, conclui que a Foggo Entertainment, operadora da Blaze, não demonstrou ter feito as análises exigidas pela legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo sobre o cliente que foi o maior depositante do mercado brasileiro em 2025 — o advogado Willer Tomaz. Para quem responde por compliance em qualquer operadora que teve outorga, o documento interessa menos pelo nome do apostador e mais pelo critério: a SPA registrou, por escrito e com signatário identificado, o que considera monitoramento adequado.

O conteúdo da nota foi revelado pelo UOL e obtido também pela Exame. O documento não está disponível publicamente — o que se conhece dele vem dessas reportagens, que tiveram acesso ao texto. O iGBRASIL solicitou a íntegra à SPA e pediu posicionamento à Foggo Entertainment; até a publicação, não houve manifestação da empresa sobre a nota técnica em nenhuma das fontes consultadas.

O que a nota técnica descreve

Segundo os trechos reproduzidos pela Exame em 20 de outubro, o cliente movimentou cerca de R$ 5 bilhões em apostas ao longo de 2025, com depósitos superiores a R$ 258 milhões — quase o dobro do segundo colocado do mercado — e aproximadamente R$ 200 milhões em saques acumulados. A nota afirma que não foram selecionadas para análise "as operações de clientes com vultosos volumes quantitativos e financeiros de operações – um deles a pessoa com os maiores volumes de depósitos e saques em plataformas de apostas no Brasil em 2025".

A tipologia descrita no documento é a de valores redondos e repetidos em janelas curtas. Em 30 de outubro de 2025, teriam ocorrido 14 depósitos de R$ 500 mil em três janelas do mesmo dia, totalizando R$ 7 milhões em 24 horas. No dia seguinte, 12 saques de R$ 500 mil em 18 minutos.

ItemValor citado
Apostas no ano~R$ 5 bilhões
Depósitosmais de R$ 258 milhões
Saques acumulados~R$ 200 milhões
Depósitos (quantidade)1.936, média de R$ 133 mil
Saques (quantidade)3.408, média de R$ 58 mil
30/10/202514 depósitos de R$ 500 mil; R$ 7 mi em 24h
31/10/202512 saques de R$ 500 mil em 18 minutos
Volumes atribuídos ao cliente em 2025, conforme trechos da nota técnica reproduzidos pela Exame

Uma ressalva de apuração: o trecho citado da nota menciona faixas de saques — 1.629 de exatos R$ 100 mil, 2.869 de exatos R$ 50 mil, além de 156 e 12 operações de exatos R$ 500 mil — cuja soma excede o total de 3.408 saques informado no mesmo parágrafo. Reproduzimos como transcrição do documento, não como dado consolidado, até que a SPA forneça a íntegra.

Duas vias paralelas: cível e criminal

O caso chegou ao noticiário setorial em dois tempos. Na esfera cível, Tomaz move ação contra a Blaze alegando ludopatia e pedindo a devolução de R$ 163 milhões — pedido negado pela 44ª Vara Cível de São Paulo em 16 de outubro. Na esfera criminal, a Polícia Federal apura transações de R$ 1,4 bilhão ligadas a ele na Blaze, segundo o Metrópoles, que também relatou R$ 4,8 milhões movimentados pelo mesmo cliente na Bet7K em novembro de 2025, com R$ 1,3 milhão depositado e R$ 426 mil sacado.

É leviana e ofensiva a tentativa de associar o advogado Willer Tomaz ao crime organizado pelo fato de ter jogado como cliente em plataforma autorizada.

Defesa de Willer Tomaz, em nota ao Metrópoles

Em nota à Exame, Tomaz afirmou que o tema "é objeto de ação judicial em curso e já foi amplamente noticiado pela imprensa".

O que é — e o que não é — o documento

Trata-se de nota técnica administrativa da SPA/MF: ato interno de fiscalização, não publicado no DOU e sem efeito regulamentar novo. A obrigação invocada é o dever de prevenção à lavagem de dinheiro que recai sobre o operador de apostas de quota fixa, previsto na Lei 14.790/2023 e detalhado em regulamentação infralegal da secretaria. Não confirmamos o número da portaria ou instrução normativa de PLD/FT citada como base e, por isso, não o publicamos.

Também não foi possível confirmar se a SPA instaurou processo administrativo sancionador contra a Foggo Entertainment a partir do achado, nem se há multa, valor ou prazo de defesa fixado. O caminho natural de uma constatação dessas é sancionador e comunicação a COAF e PF, mas nada disso está confirmado neste caso. O procedimento é distinto da apuração da Fazenda sobre dedução indevida de bônus, em que a Blaze soma R$ 96,1 milhões.

Por que alcança quem já encerrou

O critério documentado sobrevive ao fim das outorgas. Ele alimenta processo sancionador e eventual responsabilização de administradores sobre fatos de 2024 e 2025 — período cujos registros as empresas seguem obrigadas a guardar, conforme já detalhado em o que continua valendo após o encerramento. A MP 1.394/2026, em tramitação com prazo de votação em 23 de novembro, não altera o regime de PLD aplicável a esses fatos.

Há um detalhe que atinge diretamente a área de VIP e high roller: segundo a decisão judicial, o cliente tinha condições especiais, incluindo mesas exclusivas de blackjack. Esse elemento funcionou nos dois sentidos — afastou o pedido de devolução na esfera cível e reforça, na administrativa, o dever de diligência ampliada. O cruzamento entre condição comercial diferenciada e ausência de análise documentada foi exatamente o que a SPA fez.

O que fazer agora no compliance

  • Rodar varredura retroativa dos top depositantes e top sacadores de 2024 e 2025 e verificar se cada um tem registro datado de análise de PLD — não apenas alerta gerado pelo sistema. Antes de qualquer resposta a ofício.
  • Preservar logs de regras, filas de alerta, pareceres do compliance officer e comunicações ao COAF junto com os registros transacionais, mesmo com a plataforma desligada.
  • Checar se há cliente com limite, mesa, cashback ou atendimento VIP diferenciado sem diligência reforçada documentada.
  • Mapear quem assina hoje pela função de PLD na estrutura remanescente e manter a designação formal ativa enquanto houver obrigação de guarda e risco de sancionador.

Para as áreas de pagamento e os PSPs, a tipologia descrita — valores exatos, repetidos, concentrados em janelas de minutos — é a que a trilha transacional precisa evidenciar quando questionada. Vale checar se a guarda de registros de pagamento preserva granularidade de horário e valor unitário, e se a exportação de dados do PAM incluiu o histórico de alertas, e não só o extrato financeiro.

Sua varredura de PLD cobre 2024 e 2025?

Se a sua operação ainda guarda registros do período, vale conferir hoje se os maiores depositantes de cada ano têm análise de PLD datada e assinada — é esse o cruzamento que a SPA fez. Para receber a análise do que muda para operadores, assine a newsletter do iGBRASIL.

Fontes desta matéria

Matéria produzida pela redação do iGBRASIL com apoio de inteligência artificial, a partir das fontes listadas acima e sob a Política Editorial. Encontrou um erro? Avise a redação.

Equipe de reportagem do iGBRASIL, cobrindo o mercado regulado de apostas e iGaming no Brasil.

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