Uma nota técnica da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), assinada em 1º de outubro pelo subsecretário de Monitoramento e Fiscalização, Carlos Renato Xavier de Resende, conclui que a Foggo Entertainment, operadora da Blaze, não demonstrou ter feito as análises exigidas pela legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo sobre o cliente que foi o maior depositante do mercado brasileiro em 2025 — o advogado Willer Tomaz. Para quem responde por compliance em qualquer operadora que teve outorga, o documento interessa menos pelo nome do apostador e mais pelo critério: a SPA registrou, por escrito e com signatário identificado, o que considera monitoramento adequado.
O conteúdo da nota foi revelado pelo UOL e obtido também pela Exame. O documento não está disponível publicamente — o que se conhece dele vem dessas reportagens, que tiveram acesso ao texto. O iGBRASIL solicitou a íntegra à SPA e pediu posicionamento à Foggo Entertainment; até a publicação, não houve manifestação da empresa sobre a nota técnica em nenhuma das fontes consultadas.
O que a nota técnica descreve
Segundo os trechos reproduzidos pela Exame em 20 de outubro, o cliente movimentou cerca de R$ 5 bilhões em apostas ao longo de 2025, com depósitos superiores a R$ 258 milhões — quase o dobro do segundo colocado do mercado — e aproximadamente R$ 200 milhões em saques acumulados. A nota afirma que não foram selecionadas para análise "as operações de clientes com vultosos volumes quantitativos e financeiros de operações – um deles a pessoa com os maiores volumes de depósitos e saques em plataformas de apostas no Brasil em 2025".
A tipologia descrita no documento é a de valores redondos e repetidos em janelas curtas. Em 30 de outubro de 2025, teriam ocorrido 14 depósitos de R$ 500 mil em três janelas do mesmo dia, totalizando R$ 7 milhões em 24 horas. No dia seguinte, 12 saques de R$ 500 mil em 18 minutos.
| Item | Valor citado |
|---|---|
| Apostas no ano | ~R$ 5 bilhões |
| Depósitos | mais de R$ 258 milhões |
| Saques acumulados | ~R$ 200 milhões |
| Depósitos (quantidade) | 1.936, média de R$ 133 mil |
| Saques (quantidade) | 3.408, média de R$ 58 mil |
| 30/10/2025 | 14 depósitos de R$ 500 mil; R$ 7 mi em 24h |
| 31/10/2025 | 12 saques de R$ 500 mil em 18 minutos |
Uma ressalva de apuração: o trecho citado da nota menciona faixas de saques — 1.629 de exatos R$ 100 mil, 2.869 de exatos R$ 50 mil, além de 156 e 12 operações de exatos R$ 500 mil — cuja soma excede o total de 3.408 saques informado no mesmo parágrafo. Reproduzimos como transcrição do documento, não como dado consolidado, até que a SPA forneça a íntegra.
Duas vias paralelas: cível e criminal
O caso chegou ao noticiário setorial em dois tempos. Na esfera cível, Tomaz move ação contra a Blaze alegando ludopatia e pedindo a devolução de R$ 163 milhões — pedido negado pela 44ª Vara Cível de São Paulo em 16 de outubro. Na esfera criminal, a Polícia Federal apura transações de R$ 1,4 bilhão ligadas a ele na Blaze, segundo o Metrópoles, que também relatou R$ 4,8 milhões movimentados pelo mesmo cliente na Bet7K em novembro de 2025, com R$ 1,3 milhão depositado e R$ 426 mil sacado.
É leviana e ofensiva a tentativa de associar o advogado Willer Tomaz ao crime organizado pelo fato de ter jogado como cliente em plataforma autorizada.
Defesa de Willer Tomaz, em nota ao Metrópoles
Em nota à Exame, Tomaz afirmou que o tema "é objeto de ação judicial em curso e já foi amplamente noticiado pela imprensa".
O que é — e o que não é — o documento
Trata-se de nota técnica administrativa da SPA/MF: ato interno de fiscalização, não publicado no DOU e sem efeito regulamentar novo. A obrigação invocada é o dever de prevenção à lavagem de dinheiro que recai sobre o operador de apostas de quota fixa, previsto na Lei 14.790/2023 e detalhado em regulamentação infralegal da secretaria. Não confirmamos o número da portaria ou instrução normativa de PLD/FT citada como base e, por isso, não o publicamos.
Também não foi possível confirmar se a SPA instaurou processo administrativo sancionador contra a Foggo Entertainment a partir do achado, nem se há multa, valor ou prazo de defesa fixado. O caminho natural de uma constatação dessas é sancionador e comunicação a COAF e PF, mas nada disso está confirmado neste caso. O procedimento é distinto da apuração da Fazenda sobre dedução indevida de bônus, em que a Blaze soma R$ 96,1 milhões.
Por que alcança quem já encerrou
O critério documentado sobrevive ao fim das outorgas. Ele alimenta processo sancionador e eventual responsabilização de administradores sobre fatos de 2024 e 2025 — período cujos registros as empresas seguem obrigadas a guardar, conforme já detalhado em o que continua valendo após o encerramento. A MP 1.394/2026, em tramitação com prazo de votação em 23 de novembro, não altera o regime de PLD aplicável a esses fatos.
Há um detalhe que atinge diretamente a área de VIP e high roller: segundo a decisão judicial, o cliente tinha condições especiais, incluindo mesas exclusivas de blackjack. Esse elemento funcionou nos dois sentidos — afastou o pedido de devolução na esfera cível e reforça, na administrativa, o dever de diligência ampliada. O cruzamento entre condição comercial diferenciada e ausência de análise documentada foi exatamente o que a SPA fez.
O que fazer agora no compliance
- Rodar varredura retroativa dos top depositantes e top sacadores de 2024 e 2025 e verificar se cada um tem registro datado de análise de PLD — não apenas alerta gerado pelo sistema. Antes de qualquer resposta a ofício.
- Preservar logs de regras, filas de alerta, pareceres do compliance officer e comunicações ao COAF junto com os registros transacionais, mesmo com a plataforma desligada.
- Checar se há cliente com limite, mesa, cashback ou atendimento VIP diferenciado sem diligência reforçada documentada.
- Mapear quem assina hoje pela função de PLD na estrutura remanescente e manter a designação formal ativa enquanto houver obrigação de guarda e risco de sancionador.
Para as áreas de pagamento e os PSPs, a tipologia descrita — valores exatos, repetidos, concentrados em janelas de minutos — é a que a trilha transacional precisa evidenciar quando questionada. Vale checar se a guarda de registros de pagamento preserva granularidade de horário e valor unitário, e se a exportação de dados do PAM incluiu o histórico de alertas, e não só o extrato financeiro.
Sua varredura de PLD cobre 2024 e 2025?
Se a sua operação ainda guarda registros do período, vale conferir hoje se os maiores depositantes de cada ano têm análise de PLD datada e assinada — é esse o cruzamento que a SPA fez. Para receber a análise do que muda para operadores, assine a newsletter do iGBRASIL.