Quem fica com o data warehouse quando o PAM é desligado? A pergunta é de diretor de tecnologia e de compliance de operadora em encerramento — e ela tem prazo. O sistema que produziu cada saldo, cada aposta e cada registro de KYC está, na maior parte dos casos, hospedado em contrato com fornecedor que já iniciou desprovisionamento. Depois que o ambiente cai, não há recontratação de acesso: não existe mais o que acessar.
Este texto trata do que pedir ao fornecedor, em que formato, como conferir o que chegou, por quanto tempo guardar cada camada e quem responde por ela quando a equipe for reduzida ao mínimo.
Resumo executivo
- Exportar não é um pedido só: são três entregáveis — dump físico, dicionário de dados e extrações lógicas em formato aberto por entidade.
- A camada de rodada de cassino e de bet slip detalhado costuma viver no agregador ou no estúdio, não no PAM. Cada integração é um pedido separado.
- Reconcilie três totais (saldo na data de corte, movimentação da conta transacional e GGR declarado) antes de dar qualquer quitação ao fornecedor.
- O piso de retenção da base de KYC e transações vem da Lei 9.613/1998, art. 10, III: no mínimo cinco anos do encerramento da relação.
- Custódia é projeto com dono, cifragem, log de acesso e teste de restauração — não um HD na sala da diretoria.
Por que a janela é curta e por que ela não volta
A MP 1.394/2026, publicada em 25 de setembro de 2026, extinguiu a exploração de apostas de quota fixa no país e fixou calendário de encerramento: proibição de novos aportes já na publicação, retirada voluntária até 5 de outubro às 23h59, saída do ar de sites e aplicativos em 6 de outubro, informe de saldos remanescentes aos bancos discriminados por CPF em 7 e 8 de outubro e devolução entre 9 e 14 de outubro (Agência Câmara de Notícias, 25/09/2026).
O efeito de segunda ordem é que nada do que veio depois parou. Continuam correndo a apuração da Fazenda sobre dedução de bônus, as ações da AGU contra operadores, a devolução residual via instituições financeiras, a discussão no STF e a própria tramitação da MP, com prazo final em 23 de novembro, conforme acompanhado em MP das bets: 92 emendas e prazo final em 23 de novembro.
Todos esses processos pedem prova retroativa de período em que a autorização vigeu. E contratos de PAM costumam prever retenção de dados por 30 a 90 dias após o término — faixa contratual típica, que precisa ser lida cláusula a cláusula, porque varia por fornecedor. Depois disso, o ambiente é destruído.
Vale registrar um ponto que muda a leitura do risco: se a MP for alterada ou caducar, parte dessa base volta a ser operacional. Custódia aqui é reversível, não sepultamento — o formato escolhido deve permitir reimportação, não só leitura forense.
Exportar do PAM não é o mesmo que ter os dados
O que o fornecedor entrega por padrão quando você pede "a base" é um dump do banco operacional: chaves internas, enums não documentados, tabelas de staging, campos herdados de versões anteriores da plataforma. É um arquivo tecnicamente completo e praticamente ilegível para um auditor que abrir o material dois anos depois sem ninguém da equipe original por perto.
O pedido correto tem três partes, e precisa ser feito por escrito, com prazo:
- Dump físico do banco, com esquema e versão do produto identificados.
- Dicionário de dados: descrição de cada tabela e campo, e o mapa de códigos — status de aposta, motivos de ajuste manual, tipos de bônus, códigos de bloqueio de conta.
- Extrações lógicas em formato aberto (CSV ou Parquet), já desnormalizadas por entidade: conta, aposta, transação financeira, bônus, KYC, autoexclusão e log de acesso administrativo.
Sem a segunda parte, a primeira não serve. Em dois anos ninguém lembra o que significa o status 7 — e o fornecedor que poderia explicar já encerrou o contrato.
A camada mais difícil não é o PAM, é o provedor
O PAM guarda o lançamento financeiro consolidado. O detalhe de rodada de cassino, o bet slip esportivo com todas as seleções e a sequência de sessão costumam viver no ambiente do agregador ou do estúdio. Quando o contrato de agregação é rescindido, essa camada evapora — e é justamente ela que responde às perguntas mais específicas de um contencioso de consumidor ou de uma apuração sobre resultado de jogo.
Cada provedor é um pedido de exportação separado, com formato próprio, interlocutor próprio e, com frequência, cobrança própria. Esse é o custo escondido de cada integração acumulada ao longo da operação, e ele só aparece no encerramento. Quem já mapeou a ordem de desligamento em Desativação de plataforma de apostas: o que desligar e quando tem metade do inventário pronto: falta cruzá-lo com a cláusula de devolução de dados de cada contrato.
Reconcilie três totais antes de assinar a quitação
A regra prática é não dar quitação ao fornecedor sem fechar o que foi exportado contra fonte externa. Divergência descoberta depois do fim do contrato não tem como ser investigada: não há a quem perguntar nem ambiente para consultar.
| Total a conferir | Fonte externa de confronto | O que uma divergência indica |
|---|---|---|
| Saldo de contas de jogador na data de corte | Informe de saldos enviado às instituições financeiras em 7 e 8 de outubro, por CPF | Conta não migrada, bloqueio não refletido ou bônus classificado como saldo |
| Movimentação financeira do período | Extrato da conta transacional e relatórios do PSP | Transação registrada no PAM sem liquidação, ou o inverso |
| GGR por mês | Apurações declaradas à Fazenda | Dedução de bônus tratada de forma distinta entre sistema e declaração |
O terceiro fechamento é o mais sensível no momento atual, porque a Fazenda abriu apuração sobre dedução de bônus — tema detalhado em Bônus de aposta e GGR: a ficha que prova cada oferta. Se a ficha de cada oferta não sair do PAM junto com a base de transações, a defesa se apoia em planilha reconstruída.
Por quanto tempo guardar cada camada
Não há, até onde se apurou, norma da SPA ou dispositivo da MP 1.394/2026 que trate especificamente de destino, formato e prazo de guarda da base de dados do operador após a extinção da autorização. O prazo aplicável se constrói por integração de normas já existentes — e é importante que isso esteja explícito, porque significa que a matriz de retenção é uma decisão documentada da empresa, não a transcrição de um artigo.
| Norma | O que determina | Camada afetada |
|---|---|---|
| Lei 9.613/1998, art. 10, III | Cadastro de clientes e registro de operações mantidos por no mínimo cinco anos a contar do encerramento da relação | KYC, transações, alertas de PLD/FT |
| Lei 14.790/2023 | Deveres do agente operador quanto a registro e disponibilização de informações à autoridade; a extinção da autorização não apaga o dever sobre o período em que ela vigeu | Base operacional completa |
| Portaria SPA/MF nº 722/2024 | Requisitos técnicos e de segurança do sistema de apostas, com exigências sobre armazenamento e disponibilização de registros à SPA (conferir o texto oficial e eventuais alterações posteriores) | Logs técnicos, registros de jogo |
| LGPD (Lei 13.709/2018), arts. 16, 37, 46 e 48 | Eliminação após o término do tratamento, ressalvado cumprimento de obrigação legal; registro das operações de tratamento; segurança; comunicação de incidente | Todo dado pessoal exportado |
| Marco Civil da Internet, art. 15 | Guarda de registros de acesso a aplicações por seis meses, prorrogável por ordem judicial | Logs de acesso |
| CDC art. 27; CTN arts. 173 e 174; Código Civil art. 205 | Prescrição e decadência de cinco anos como referência defensiva; dez anos para pretensões sem prazo específico | Contratos, comprovantes de devolução, histórico de conta |
Minimização seletiva é o critério que evita os dois extremos. Documento de identidade digitalizado, selfie de prova de vida e comprovante de residência têm risco e prazo diferentes de um registro de transação. Operação bem conduzida separa a base em camadas de retenção, elimina por camada e emite termo de eliminação assinado. Guardar tudo "por segurança" multiplica a superfície de incidente e contraria o princípio da necessidade da LGPD.
Uma camada pede tratamento à parte: registros de autoexclusão e de jogo responsável. Eliminá-los junto com o resto cria o risco de não conseguir comprovar que um pedido foi honrado — problema que já apareceu no desenho de pagamento de saldo sem reabrir conta autoexcluída.
Dado pessoal exportado não vira arquivo morto
A base no disco continua sendo tratamento de dados pessoais: há controlador identificado, base legal própria — cumprimento de obrigação legal e exercício regular de direito — e dever de segurança. O encarregado não desaparece junto com a operação.
O padrão defensável de custódia tem seis elementos: armazenamento cifrado, chave sob guarda separada do arquivo, acesso nominal, log de consulta, responsável formalmente designado e teste de restauração documentado. Quando o quadro próprio de TI foi desmontado, a saída usada é escrow com prestador independente ou com o escritório que responde pelo contencioso, em contrato que fixe prazo, formato, SLA de recuperação e destino final. Sai mais caro que um bucket e responde à pergunta que ninguém consegue responder depois: quem acessa isso em 2029.
A designação do responsável precisa estar coerente com o desenho de equipe mínima após o encerramento. Nome na folha, atribuição no contrato e procuração para responder a requisição — os três, não um.
Sequência de execução
- Levantar o inventário de sistemas e contratos: PAM, agregadores, estúdios diretos, PSP, KYC/AML, CRM, BI, antifraude e feed esportivo, com data de término e cláusula de devolução de dados de cada um.
- Ler a cláusula de saída antes de notificar: prazo de retenção pós-término, formato de entrega, cobrança por exportação e se há exigência de quitação financeira para liberar o dump.
- Classificar o que exportar por finalidade: prova fiscal, prova de PLD/FT, prova de consumidor, prova trabalhista e contratual, dado de marketing.
- Pedir por escrito e com prazo os três entregáveis — dump, dicionário e extrações lógicas por entidade.
- Fechar o inventário dos provedores: rodadas e eventos por integração, com janela temporal completa desde o primeiro dia.
- Reconciliar os três totais antes de assinar qualquer quitação.
- Definir a matriz de retenção por camada, com prazo, base legal e data de eliminação programada.
- Montar a custódia: cifragem, segregação de chave, acesso nominal, log, responsável designado e teste de restauração.
- Executar a eliminação do que não entra na matriz, com termo assinado e registro no inventário de tratamento.
- Consolidar tudo em um dossiê de encerramento de dados, com data, responsável e hash de cada arquivo.
Oito erros que aparecem sempre
- Tratar a exportação como tarefa de TI e descobrir tarde que ela é contratual — o fornecedor condiciona a entrega à quitação de faturas em aberto.
- Aceitar o dump sem dicionário de dados.
- Ficar só com o lançamento financeiro consolidado do PAM e perder a camada de provedor.
- Exportar e não testar a restauração: arquivo corrompido só se revela quando é preciso usar.
- Guardar tudo sem matriz de retenção.
- Eliminar registros de autoexclusão e jogo responsável junto com o resto.
- Desligar a conta de nuvem do BI antes de checar se os painéis eram a única materialização de métricas históricas.
- Não designar formalmente quem responde pelos dados depois da redução de equipe.
O que medir enquanto a janela está aberta
- Prazo até a expiração da retenção contratual de cada fornecedor — é este indicador que define a ordem das tarefas.
- Cobertura de exportação: percentual das integrações do inventário com entrega recebida e conferida.
- Completude temporal: existe registro contínuo do primeiro dia de operação até a data de corte, sem lacuna de dia?
- Delta de reconciliação em reais e em número de contas, nos três fechamentos.
- Tempo de restauração testado, do arquivo frio à consulta respondida, com data do último teste.
- Custo mensal de custódia por camada de retenção.
- Acessos à base custodiada por trimestre, cada um com justificativa registrada.
Não há número público de custo de exportação e custódia no mercado brasileiro — qualquer cifra que circule sem origem deve ser tratada como estimativa de fornecedor, não como referência. O que existe é o custo de não ter: reconstruir prova a partir de planilha, PDF e memória de ex-funcionário, com a operação já encerrada.
A extinção da autorização encerra o direito de operar. Não encerra o dever de demonstrar o que foi operado enquanto ela existia.
Síntese das obrigações da Lei 14.790/2023 e da Lei 9.613/1998 aplicáveis ao período de vigência da outorga
A consequência prática é simples de enunciar e difícil de executar com a casa fechando: a base de dados é o último ativo da operação a ser desligado, e deve ser o primeiro a ser garantido. Quem inverter a ordem descobre o problema no dia em que chegar a primeira intimação — e aí não há contrato que reabra o ambiente.
Antes de notificar o fornecedor
Abra hoje a cláusula de saída de cada contrato e anote a data em que a retenção de dados expira — é esse calendário que organiza todo o resto do encerramento técnico. Para receber a análise do que muda para operadores, assine a newsletter do iGBRASIL.