Arte editorial iGBRASIL para a matéria: Casa Civil coordena comitê anti-ilegal e SPA vira um voto entre 15

Regulação Estratégico

Casa Civil coordena comitê anti-ilegal e SPA vira um voto entre 15

Decreto 13.128/2026 põe bloqueio de sites, corte de fluxo financeiro e remoção de publicidade sob a Presidência, mas as obrigações das ex-autorizadas seguem na SPA/MF

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Por que importa

  • O eixo decisório de bloqueio de sites, corte de fluxo financeiro e remoção de publicidade sai da SPA e passa à Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil.
  • O comitê vai manter cadastro unificado de domínios, aplicativos e contas bancárias ou de pagamento, cruzando dados de Receita, BC, Coaf, PF, Anatel e ANPD.
  • Para a ex-operadora em encerramento nada muda de porta: notificação, Sigap e sanções continuam com o Ministério da Fazenda.

O Ministério da Fazenda confirmou que a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) passa a ocupar um dos 15 assentos do Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, coordenado pela Casa Civil — um rearranjo que interessa diretamente a compliance, jurídico e mídia das empresas em encerramento, porque desloca o comando da repressão ao mercado ilegal sem mexer em quem cobra as obrigações pendentes.

O colegiado foi instituído pela MP 1.394, de 25 de setembro de 2026, e regulamentado pelo Decreto 13.128, de 28 de setembro de 2026, publicado em edição extra do Diário Oficial no mesmo dia, com base no art. 24, parágrafo único, da medida provisória. O tema volta agora porque a Fazenda detalhou publicamente o papel da SPA no arranjo.

Quem senta à mesa e quem decide

São 15 representantes titulares, cada um com suplente (art. 4º do decreto). A Casa Civil tem dois assentos — um deles o de coordenador — e também exerce a Secretaria-Executiva do comitê por meio da Secretaria de Articulação e Monitoramento (arts. 4º, I, e 6º). A Fazenda tem dois: SPA e Receita Federal.

ÓrgãoAssentos titulares
Casa Civil (um deles coordenador)2
Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senasp, Senacon e Direitos Digitais)3
Ministério da Fazenda (SPA e Receita Federal)2
Secom/PR1
AGU1
Ministério do Esporte1
Banco Central1
Coaf1
Polícia Federal1
Anatel1
ANPD1
Composição do comitê — Decreto 13.128/2026, art. 4º

As reuniões ordinárias são semestrais; as extraordinárias dependem de convocação do coordenador com cinco dias de antecedência mínima. O quórum de reunião é de maioria absoluta e a aprovação se dá por maioria simples, com voto de qualidade do coordenador (art. 5º). O comitê entrega relatório semestral com indicadores de resultado à ministra da Casa Civil (arts. 3º, VI, e 9º).

Cadastro unificado e protocolos de bloqueio

Cabe ao Comitê manter um cadastro unificado de domínios, aplicativos e contas bancárias ou de pagamento, definir os protocolos para bloqueio de sites e aplicativos, interrupção de fluxos financeiros e remoção de publicidade e patrocínio, padronizar as notificações a provedores, bancos, instituições de pagamento e plataformas de publicidade, e encaminhar às autoridades as notícias de infração administrativa, tributária ou penal

Ministério da Fazenda, em nota reproduzida pelo Metrópoles (18/10)

Essas competências estão no art. 3º, incisos II, III e IV, do decreto. O compartilhamento de dados entre os órgãos observa a LC 105/2001 e a LGPD (Lei 13.709/2018), conforme o parágrafo único do mesmo artigo. O regimento interno ainda será elaborado e aprovado pelo próprio comitê (art. 8º).

O efeito prático para quem encerrou operação é o cruzamento: Receita, Banco Central, Coaf, Polícia Federal, Anatel e ANPD passam a alimentar um mesmo cadastro de domínios, aplicativos e contas. Qualquer estrutura remanescente do grupo — um domínio .com ainda resolvendo, um app que não saiu da loja, uma conta de pagamento aberta — tende a aparecer ali. O tema já apareceu quando bets seguiram acessíveis por domínio .com após o prazo da MP 1.394.

A porta continua sendo a SPA

Nenhuma obrigação do administrado migrou para a Casa Civil. A MP 1.394 mantém a competência de supervisão e fiscalização da SPA sobre fatos do período autorizado (art. 5º), obriga a transmissão de dados ao Sigap (art. 11) e remete as sanções ao art. 41 da Lei 14.790/2023, aplicadas pelo Ministério da Fazenda (art. 12). Tratar o comitê como novo canal de interlocução é errar de porta — o detalhamento está em o que continua valendo nas obrigações SPA/MF após o encerramento.

O decreto também não cria prazo novo nem obrigação direta ao setor privado. Os prazos que pesam continuam sendo os da MP: multa de R$ 200 mil por dia por descumprimento das obrigações de restituição (art. 8º, § 2º) e guarda de dados, documentos e registros por, no mínimo, cinco anos (art. 10, IV), assunto tratado em guarda de registros de pagamento após o fim.

O que fazer esta semana

  • Revisar o cadastro de representante legal, endereço eletrônico e meios de contato junto à SPA — obrigação do art. 5º, parágrafo único, da MP 1.394, e condição para receber qualquer notificação.
  • Fechar a transmissão ao Sigap dos dados até a data de cessação: apostadores, apostas, prêmios, depósitos, saques, saldos e restituições, receita e destinações e jogo responsável (art. 11).
  • Mapear e documentar domínios, aplicativos em lojas e contas de pagamento ainda ativos em nome do grupo, antes de constarem do cadastro unificado do comitê (art. 3º, II, do decreto).
  • Preservar a trilha de dados e registros por cinco anos, com acesso às autoridades (art. 10, IV).

O art. 13 da MP suspende os processos administrativos sancionadores não julgados e prevê arquivamento definitivo se o operador cumprir tempestivamente as obrigações do Capítulo III — ou seja, o cumprimento integral, e não parcial, é o que encerra o passivo.

O que ainda não está confirmado

  • Não foi possível confirmar se o ato da ministra da Casa Civil designando titulares e suplentes já foi publicado, nem se o comitê já se reuniu ou aprovou regimento interno.
  • Não há confirmação de mudança de estrutura, orçamento ou quadro da SPA além da participação no comitê; o número de 100 profissionais dedicados à execução da MP é informação da própria Fazenda, sem acesso a ato de reestruturação.
  • Não foi verificada a existência de protocolo já publicado de notificação a provedores, bancos e plataformas de publicidade.
  • O texto final da MP 1.394 depende do Congresso, onde tramita com consulta pública aberta no e-Cidadania do Senado; relator e cronograma de votação não foram confirmados nesta apuração.

Para marketing, mídia e afiliados, a mudança relevante é de endereço: a remoção de publicidade, marketing e patrocínio está nominalmente na competência do comitê, com notificação padronizada às plataformas de publicidade. PSPs e instituições de pagamento entram no mesmo fluxo, na frente de interrupção de fluxos financeiros — o que se soma à lógica já vista em quem responde pelo conteúdo do afiliado em CPA e RevShare.

Acompanhe a instalação do comitê

Receba a confirmação do ato de designação dos 15 titulares, do regimento interno e do primeiro protocolo de bloqueio assim que forem publicados. Para receber a análise do que muda para operadores, assine a newsletter do iGBRASIL.

Fontes desta matéria

Matéria produzida pela redação do iGBRASIL com apoio de inteligência artificial, a partir das fontes listadas acima e sob a Política Editorial. Encontrou um erro? Avise a redação.

Equipe de reportagem do iGBRASIL, cobrindo o mercado regulado de apostas e iGaming no Brasil.

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