O prazo de emendas à Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe as apostas de quota fixa no Brasil, encerrou-se em 13 de outubro, e o conjunto de propostas protocoladas não aponta para a restauração do mercado: a convergência majoritária é manter a aposta esportiva e proibir integralmente o cassino online. Para quem mantinha estrutura mínima na expectativa de voltar com o portfólio completo, a premissa de orçamento muda agora.
A contagem oficial ainda não está fixada. O iGaming Business informou, em 14/10, 99 emendas protocoladas, com 5 retiradas pelos autores e 95 a analisar. O iGaming Brazil, na mesma data, publicou 97. A divergência não foi reconciliada nesta apuração: a ficha da MPV 1394/2026 no sistema do Congresso Nacional não pôde ser aberta para fixar o número definitivo.
O salto é expressivo em uma semana. Até a noite de 6 de outubro havia 48 emendas protocoladas, número que o iGBRASIL publicou em 8/10, quando a MP das bets chegou a 48 emendas e seguia sem relator definido.
O que as emendas propõem
Nenhuma emenda tem eficácia. O texto em vigor desde 25/09/2026 é o da MP original, que extinguiu as autorizações em 30 dias contados da edição e não prevê devolução da outorga de R$ 30 milhões paga por operador. Tudo o que as propostas preveem — manutenção da vertical esportiva, certificação de jogos, restrição de naming rights, destinação de recursos ao Fundo Nacional de Saúde — é proposta, não norma.
O teor literal de cada emenda, com numeração e autoria, não foi verificado individualmente nesta apuração. O que está documentado é a direção predominante do conjunto, descrita pelas duas publicações setoriais que fecharam a contagem em 14/10.
Linhas que aparecem no conjunto de emendas
- Manter a aposta esportiva e proibir integralmente o cassino online — ponto de maior consenso, inclusive entre parlamentares favoráveis ao setor
- Vedar naming rights de estádios, ginásios, competições e centros de treinamento
- Liberar publicidade apenas para a vertical esportiva
- Vedar mercados de evento isolado no produto esportivo: cartões, escanteios, pênaltis
- Certificação de jogos e destinação de receita ao Fundo Nacional de Saúde
Decisão sai do STF e vai ao Congresso
Os pedidos de suspensão da MP tramitam no Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade sob relatoria do ministro Luiz Fux, sem decisão liminar até o fechamento desta edição. A sinalização apurada é que a apreciação dos pedidos só ocorra depois do segundo turno das eleições. Com o judiciário em compasso de espera e quase cem emendas na mesa, o eixo da decisão se desloca para a comissão mista.
O relator ainda não foi designado e o cronograma da comissão mista não está confirmado. É esse o ponto em que o texto será consolidado: depois da leitura do parecer, a margem de alteração cai. Quem quiser influenciar precisa ter posição técnica escrita antes da designação, não depois.
| Marco | Situação |
|---|---|
| Edição da MP | 25/09/2026, com eficácia imediata |
| Encerramento das autorizações | 30 dias contados da MP |
| Prazo de emendas | Prorrogado de 1º/10 para 13/10 |
| Emendas a analisar | 95 (iGaming Business) ou 97 (iGaming Brazil) — contagem oficial não confirmada |
| Prazo de tramitação | 60 dias, prorrogáveis por mais 60 |
| Regime de urgência | A partir do 45º dia, trancando a pauta — data exata não checada em fonte oficial |
| Relator | Não designado |
| Liminar no STF | Sem decisão; relatoria do ministro Luiz Fux |
O que refazer no plano de 2027
A consequência prática mais imediata é orçamentária. O cenário-base de 2027 precisa ser recalculado com receita só-esporte e cassino zerado, tratando a retomada integral como alternativa, não como centro. Quem depende de aquisição paga já teve de refazer a conta do CPA na hipótese de voltar só o esporte — agora essa hipótese é a mais provável no desenho das emendas.
- Mapear quais emendas atingem o portfólio e consolidar posição técnica por escrito antes da designação do relator.
- Revisar contratos de patrocínio e naming rights com vigência pós-MP: o risco é vedação legal permanente, não suspensão temporária.
- Estimar perda de handle por tipo de mercado caso caiam os eventos isolados — cartões, escanteios, pênaltis — antes da votação.
- Decidir sobre a vertical de cassino com base em proibição definitiva, não em pausa: a questão do contrato com provedor de jogos deixa de ser suspender ou rescindir por prazo.
- Não condicionar o plano à liminar do STF, esperada apenas após o segundo turno.
Para os times de cassino, a leitura é mais dura: a vertical é o ponto de maior convergência para proibição definitiva. A decisão entre suspender ou rescindir o contrato com provedor de jogos de cassino muda de natureza quando a hipótese central deixa de ser uma interrupção com prazo.
A ausência de reembolso da outorga segue no texto original, sem emenda aprovada que a altere — questão que já pesa em qualquer tentativa de precificar uma operadora sem outorga. Enquanto a MP produzir efeitos, a Lei 14.790/2023 e a regulamentação da SPA/MF seguem atingidas pela proibição, e as obrigações que continuam valendo após o encerramento não dependem do desfecho no Congresso.
Não houve, nesta apuração, fala textual atribuível de parlamentar, relator ou autoridade do Executivo sobre o conjunto de emendas. As datas exatas do 45º e do 60º dia de tramitação devem ser conferidas no sistema do Congresso antes de entrarem em qualquer cronograma interno.
Acompanhe a relatoria da MP 1.394
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